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Estado E Poder

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Por:   •  23/3/2014  •  7.565 Palavras (31 Páginas)  •  382 Visualizações

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Curso Superior de Tecnologia em Gestão Pública

3º semestre

ATPS- ATIVIDADE PRÁTICA SUPERVISIONADA

Belo Horizonte/MG

2013

Nome do acadêmico:

José Cláudio Alves Soares RA: 5730179089

Creodicéia Rosa Da Silva Wanderley RA: 4351862455

Josué Dos Santos Oliveira RA: 3829714240

Geraldo Magela Alves Soares RA: 6300185925

Zélia Moreira Dos Santos RA: 1299916419

PRODUÇÃO DE RELATÓRIO COM ANÁLISE POLÍTICA DOS PAÍSES DO G8

Atividade Avaliativa: Desafio de Aprendizagem apresentado ao Curso Superior Tecnologia em Gestão Pública da Universidade Anhanguera, como requisito para a avaliação da Disciplina Teoria Política para a obtenção e atribuição de nota da Atividade Avaliativa.

Professor EAD: José Batista de Carvalho Filho

Tutora a distancia: Ginamara Monteiro de Britto

Tutor presencial: Marlucio Neres

Belo Horizonte /MG

2013

SUMÁRIO

1. INTRODUÇÃO. DEFINIÇÃO DO ESTADO, FORMAS E SISTEMAS DE GOVERNO .........................................................................................................................4

2. . APRESENTAÇÃO DO G8............................................................................................13

3. ORGANIZAÇÃO POLÍTICA DOS PAISES DO G8 E RELAÇÃO DE PODERES ENTRE ELES ..................................................................................................................13

4. CRISE DO G8 E INTERVENÇÕES DO GRUPO NO CENÁRIO MUNDIAL ATUAL..............................................................................................................................16

5. CONCLUSÃO..................................................................................................................25

6. REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS...........................................................................26

1. INTRODUÇÃO: DEFINIÇÃO CLÁSSICA DE ESTADO, FORMAS E SISTEMAS DE GOVERNO:

Concepções históricas das formas de Governo.

A palavra Estado é originalizada do latim e quer dizer “comunidade jurídica", isto é, significa um conjunto de indivíduos, “o povo”, submetidos à mesma legislação e à mesma autoridade política. A principal função do Estado é promover o bem comum. O termo Estado foi empregado pela primeira vez por Nicolau Maquiavel na sua obra o Príncipe, publicado em 1513.

De todas as definições, a que mais se adequa ao significado de Estado, seria:

“Uma instituição organizada política, social e juridicamente, ocupando um território definido e, na maioria das vezes, sua lei maior é uma Constituição escrita. É dirigido por um governo com estrutura própria, que possui soberania reconhecida tanto interna como externamente, sendo responsável pela organização e pelo controle social, pois detém o monopólio legitimo do uso da força e da coerção”.

Também pode se definir Estado por seus elementos constitutivos:

“O Estado é uma sociedade de pessoas chamada população, em determinado território, sob a autoridade de determinado governo, a fim de alcançar determinado objetivo, o bem comum”.

Os Estados modernos usam do privilégio da soberania, significando que seus poderes são autônomos e não estão sujeitos a nenhum outro governo estranho. A pesar da grande variedade de conceitos sobre Estado, existem aqueles em que o Estado possui em sua definição, um vínculo maior com um elemento político, levando à noção de força. Não se trata de um desligamento completo da qualificação jurídica, mas a ideia de força se faz previamente existente e, por seus próprios meios, busca o Direito. Nessa correntes, encontram-se:

• Pierre Marie Nicolas Léon Duguit; doutor em direito, que declara que o Estado é “uma força material irresistível, sendo limitada e regulada pelo Direito”.

• Hermann Heller; jurista e teórico político, afirma que o Estado é uma unidade de dominação, independente no exterior e no interior, atuando com meios de poder próprio, delimitada no pessoal e no territorial.

• Georges Burdeau; professor de direito público declara que o Estado é uma institucionalização do poder.

• Georges Gurvitch; jurista sociólogo conceitua o Estado como monopólio de poder;

• Oreste Ranelletti, Advogado e professor de direito; que a partir de sua noção social de Estado, afirmando ser este “um povo fixado num território e organizado sob um poder supremo originário de império, para atuar com ação unitária os seus próprios fins coletivos” chega à noção jurídica daquele.

Maquiavel: secretário florentino, que se imortalizou na ciência política com o livro “O Príncipe" no qual ele afirmava que "todos os Estados, todos os domínios que exerceram e exercem poder sobre homens, foram e são, ou Repúblicas ou principados. Com essa afirmação, Maquiavel classifica as formas de governo com somente duas vertentes: República e Monarquia (Estado Laico - o Estado é oficialmente neutro em relação às questões religiosas). Quem poderá impor a ordem à sociedade? O Estado. E quem controla o Estado e sujeita a sociedade às suas leis e ordens? O príncipe. Assim, concluímos que a sociedade de que fala Maquiavel é constituída por homens que podem se apresentar como maus, traidores, malignos. Mas esses mesmos homens devotados ao mal se encontram-se numa necessidade de organização social que seja para eles um respeito à sua liberdade e não apenas o controle fútil da cidadania. Assim, Maquiavel funda uma nova visão política de Estado: "desde a primeira frase de O Príncipe, o termo Estado, sem ser definido de modo rigoroso,

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