Introução ATPS Calculo Numérico
Por: evandronunes20 • 21/5/2015 • Trabalho acadêmico • 286 Palavras (2 Páginas) • 254 Visualizações
O principio da capacidade contributiva
Podemos resumir como sendo capacidade contributiva, a capacidade de cada cidadão de contribuir com a sua renda para os tributos. Cada individuo que atinge uma faixa minima determinada de renda acumulada durante um determinado periodo base, tem tributado sobre suas rendas uma determinada aliquota, conforme consta no Artigo 153 da Constituição Federal de 1.998.
Art. 153. Compete à União instituir impostos sobre a renda e proventos de qualquer natureza, usando como critérios a generalidade, a universalidade e a progressividade.
Tabela Progressiva para o cálculo mensal do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física a partir do exercício de 2015, ano-calendário de 2014.
Base de cálculo mensal em R$ | Alíquota % | Parcela a deduzir do imposto em R$ |
Até 1.787,77 | - | - |
De 1.787,78 até 2.679,29 | 7,5 | 134,08 |
De 2.679,30 até 3.572,43 | 15,0 | 335,03 |
De 3.572,44 até 4.463,81 | 22,5 | 602,96 |
Acima de 4.463,81 | 27,5 | 826,15 |
A tabela do Imposto de renda é definida por diversas faixas de salários, no qual o contribuinte será tributado conforme sua renda acumulada no periodo base.
O principio da capacidade contributiva, trata basicamente da capacidade de cada individuo presente nestas faixas de contribuir. Conforme sua renda aumenta, sua aliquita a ser tributada também aumenta. Se sua renda for baixa, mas ele esta dentro da faixa do IR, sua aliquota de tributação será menor.
Contudo, é justo que quem teve um ganho significativo durante o periodo analisado, pague mais imposto, porém é preciso que essa tabela passe por algumas mudanças, como o aumento de faixas e aliquotas, pois quem ganha R$2.679,29 tem bem mais condições de pagar a aliquota de 7,5% do que quem ganha R$ 1.787,78 que encontra-se na mesma faixa.
Referência Bibliográfica
http://www.receita.fazenda.gov.br/Aliquotas/ContribFont2012a2015.htm - acessado em 08/04/2015
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm -acessado em 08/04/2015
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