LAUDO TÉCNICO PERICIAL
Por: cfcelestino • 31/1/2018 • Exam • 3.515 Palavras (15 Páginas) • 294 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO DOUTOR JUÍZ DA VARA CIVEL DE ARVOREZINHA/RS
DEMANDANTE:CLADIMARA FOLETTO
DEMANDADA: ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CARLOS FERNANDES CELESTINO, CREA 070404621-D, Perito nomeado e compromissado nos autos da ação de cobrança indenização (adicional de insalubridade e/ou periculosidade) acima tendo procedido a sua análise, entrevistas e diligenciamento de pericia, vem apresentar e submeter à apreciação de V. Excia., os resultados do trabalho em Laudo Técnico descrito a seguir:
LAUDO TÉCNICO PERICIAL
- OBJETIVO
O presente laudo tem como finalidade a avaliação das atividades e locais de trabalho do DEMANDANTE para a verificação se suas atividades desempenhadas para a DEMANDADA são nocivas à saúde, portanto, enquadráveis como insalubres e/ou periculosas, de acordo com a Portaria n° 3.214/78 do Ministério do Trabalho e Emprego.
- LEVANTAMENTO TÉCNICO
O levantamento pericial constou da tomada de depoimentos dos presentes e avaliação qualitativa das condições nas quais eram realizadas as atividades laborais do demandante.
- ATIVIDADES EXERCIDAS PELO DEMANDANTE
O DEMANDANTE, em data e hora previamente agendadas e comunicadas, compareceu na DEMANDADA, tendo este perito entrevistado as partes presentes e realizado inspeção, cujo registro está anexado a este laudo.
Segundo os entrevistados, o Demandante realizava as seguintes atividades:
- Auxiliar de Enfermagem que atuou na pediatria e clinicas como auxiliar de enfermagem de 13/08/1998 até a presente data.
- Utiliza equipamentos de tratamento médico ambulatorial usuais.
- EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO
Na entrevista no setor de Segurança do Trabalho do Hospital, não consta o fornecimento de equipamentos de proteção específicos.
- CRITÉRIOS
Os critérios a serem considerados para fins de avaliação de exposição a riscos ambientais, tomando como base a análise simultânea e concorrente dos seguintes fatores relacionados:
- Efetiva Exposição;
- Toxicidade ou Nível de Agressividade;
- Suposta Concentração ou Intensidade;
- Tempo de Efetiva Exposição;
- Suposta Hipersensibilidade.
5.1 – PORTARIA N.º 3.311 de 29 de novembro de 1989
A Portaria estabelece as INSTRUÇÕES PARA A ELABORAÇÃO DE LAUDOS DE INSALUBRIDADE E PERICULOSIDADE, com atenção especial ao item 4.4 que trata de critérios relativos a tempo de exposição.
“4.4 - do tempo de exposição ao risco - a análise do tempo de exposição traduz a quantidade de exposições em tempo (horas, minutos, segundos) a determinado risco operacional sem proteção, multiplicado pelo número de vezes que esta exposição ocorre ao longo da jornada de trabalho. Assim, se o trabalhador ficar exposto durante 5 minutos, por exemplo, a vapores de amônia, e esta exposição se repete por 5 ou 6 vezes durante a jornada de trabalho, então seu tempo de exposição é de 25 a 30 min/dia, o que traduz a eventualidade do fenômeno. Se, entretanto, ele se expõe ao mesmo agente durante 20 minutos e o ciclo se repete por 15 a 20 vezes, passa a exposição total a contar com 300 a 400 min/dia de trabalho, o que caracteriza uma situação de intermitência. Se, ainda, a exposição se processa durante quase todo ou todo o dia de trabalho, sem interrupção, diz-se que a exposição é de natureza continua. ” |
Visando simplificar os conceitos, segue os critérios adotados nas avaliações realizadas neste laudo:
- Menor ou igual a 30 minutos por dia → Eventual
- Entre 30 minutos por dia e 400 minutos por dia → Intermitente
- Maior de 400 minutos por dia → Permanente, Contínuo e Habitual
6. AGENTES AMBIENTAIS AVALIADOS - INSALUBRIDADE
6.1 INSALUBRIDADE - CONCEITO
Trabalho insalubre é a atividade que abala a integridade física do trabalhador de forma insidiosa, podendo ocasionar doenças a curto, médio e longo prazo.
A palavra "insalubre" vem do latim e significa tudo aquilo que origina doença, sendo que a insalubridade é a qualidade de insalubre. Já o conceito legal de insalubridade é dado pelo Art. 189 da Consolidação das Leis do Trabalho, nos seguintes termos:
"Serão consideradas atividades ou operações insalubres aquelas que, por sua natureza, condições ou métodos de trabalho, exponham os empregados a agentes nocivos à saúde, acima dos limites de tolerância fixados em razão da natureza e da intensidade do agente e do tempo de exposição aos seus efeitos".
Analisando o conceito acima, verifica-se que ele é tecnicamente correto dentro dos princípios da Higiene Industrial.
No campo da saúde ocupacional, a Higiene do Trabalho é uma ciência que trata do reconhecimento, avaliação e controle dos agentes agressivos possíveis de levar o empregado a adquirir doença profissional, quais sejam:
- Agentes físicos — ruído, calor, radiações, frio, vibrações e umidade.
- Agentes químicos — poeira, gases e vapores, névoas e fumos.
- Agentes biológicos — microorganismos, vírus e bactérias.
Assim, por exemplo, um empregado exposto ao agente ruído, em certas condições, pode adquirir surdez permanente.
Segundo os princípios da Higiene do Trabalho, a ocorrência da doença profissional, dentre outros fatores, depende da natureza, da intensidade e do tempo de exposição ao agente agressivo. Com base nesses fatores, foram estabelecidos limites de tolerância para os referidos agentes, que, no entanto, representam um valor numérico abaixo do qual se acredita que a maioria dos trabalhadores expostos a agentes agressivos, durante a sua vida laboral, não contrairá doença profissional. Portanto, do ponto de vista prevencionista, não podem ser encarados com rigidez e sim como parâmetros para a avaliação e controle dos ambientes de trabalho.
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