Laudo Pericial - Sítio Pedra Branca – Bairro Pedra Branca – Caldas/MG
Por: Guilherme Pezoti • 26/2/2016 • Relatório de pesquisa • 6.987 Palavras (28 Páginas) • 537 Visualizações
Laudo Pericial
1. Identificação
Natureza: Ambiental
Local: Sítio Pedra Branca – Bairro Pedra Branca – Caldas/MG
Data da Diligência: 22/02/2011 Hora: 9 horas
Requisitante: Juiz de Direito da Comarca de Caldas – Edson Zampar Jr.
Processo: 103 06 001535 - 3
2. Histórico
Em primeiro de março de 2002, o Ministério Público de Minas Gerais, representado pelo promotor de Justiça, José Eduardo de Souza Lima, propôs Ação Civil Pública Ambiental contra Indústria de Laticínios Pedra Branca, em face de denúncias por parte de vizinhos do referido empreendimento, laudos do Conselho Municipal de Conservação e Defesa do Meio Ambiente do município de Caldas/MG e Boletins de Ocorrência, nº 503 de 02/04/2001, onde relatava sobre existência de 4 (quatro) tanques de contenção de resíduos sólidos com forte “mau cheiro”, nº 185 de 25/02/2002, que relatava sobre o transbordo da bacia de rejeito de resíduos da limpeza da Indústria de Laticínios Pedra Branca, em decorrência das fortes chuvas, Consta ainda que as bacias foram construídas de 5 a 8 m de distância das margens do rio e que o número de bacias são 5, e nº 347 de 26/02/2002, que relatou não encontrar nenhuma anormalidade no leito do rio. Verificou-se que existem 7 (sete) poços de contenção de rejeitos, não sendo constatado nenhum lançamento de efluente no rio.
Já os laudos apresentados pelo CODEMA, em dezembro/2001 e fevereiro/2002, constataram a construção dos Poços de decantação em Área de Preservação Permanente sem autorização prévia dos órgãos ambientais e “mau cheiro” forte e constante, nas margens do Rio Verde, respectivamente.
Em 07 de março de 2002, foi deferida a liminar pelo Juiz de Direito, Dr. Paulo Antônio Begalli, para remoção dos postos de decantação da Indústria de Laticínios Pedra Branca Ltda, no prazo de 10 (dez) dias, promoção da recuperação das margens do Ribeirão Pedra Branca ou rio Verde, no prazo de 30 (trinta) dias e prazo de 15 (quinze) dias para início da construção de uma unidade de tratamento de rejeitos, gerado nas atividades industriais.
Em 02 de abril de 2002, a Indústria de Laticínios Pedra Branca Ltda., comprovou interposição de Agravo de Instrumento junto ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais.
O Ministério Público do Estado de Minas Gerais ofertou Impugnação à Contestação da Indústria de Laticínios Pedra Branca em 19 de abril de 2002.
Em 03 de maio de 2002, a Indústria de Laticínios Pedra Branca Ltda., manifestou acerca da Impugnação à Contestação, e solicitou improcedência da Ação Civil Pública.
Em 28 de maio de 2002, o Ministério Público, representado pelo promotor de Justiça, José Eduardo de Souza Lima requereu: 1) prova pericial; 2) Depoimento do representante legal da ré; 3) prova testemunhal.
A Indústria de Laticínios Pedra Branca Ltda., esclareceu que pretende produzir as seguintes provas: 1) juntada de documento no curso da lide; 2) prova pericial; 3) prova testemunhal.
O Ministério Público manifestou a disposição em promover o ajustamento de conduta da ré (Indústria de Laticínios Pedra Branca), dentro dos parâmetros e objetivos traçados na inicial do processo.
No dia 31 de outubro de 2002, às 14 horas foi lavrado Termo de Audiência da Ação Civil Pública Ambiental, Processo nº 5.305/02 entre o requerente, Ministério Público do Estado de Minas Gerais e requerido, Indústria de Laticínios Pedra Branca, onde se encontrava presente Dr. Paulo Antônio Begalli, MM Juiz de Direito, Dr. José Eduardo de Souza Lima, MD. Promotor de Justiça, e escrevente judicial. Apregoados, Celso Silva, representante legal da requerida, Dr. Ubiratan Brasil Teixeira, e projetista Emilio Gomid Loures. Foi feita juntada de documentos onde consta Certificado de Licença Ambiental da FEAM, cronograma para regularização das atividades e certificado das análises físico-químicas. A requerida solicitou prazo de 3 (três) meses para elaboração de documentação a ser submetida à FEAM, e que após aprovação, seria seguido o cronograma de condicionantes da licença processo COPAM 501/2001/001/2001.
Em 25 de novembro de 2002, o Ministério Público do Estado de Minas Gerais, solicitou informações à FEAM, para explicação dos itens relacionados como condicionantes da licença ambiental representada pelo certificado 112.
Em 17 de junho de 2003, a Fundação Estadual do Meio Ambiental – FEAM apresentou Relatório Técnico embasado nas análises do processo de licenciamento ambiental da Indústria de Laticínios Pedra Branca Ltda., formalizado perante FEAM/COPAM, fornecendo informações quanto ás condicionantes da LO, bem como respectivos prazos de implantação.
Em 11 de agosto de 2002, o Ministério Público do Estado de Minas Gerais, solicitou esclarecimentos sobre estágio da atual implementação das condicionantes da LO.
A Indústria de Laticínios Pedra Branca informou em 18/04/2006, que, a ETE – Estação de Tratamento de Efluentes está devidamente construída, que, desde junho de 2005 vem sendo realizado o monitoramento ambiental periódico, através de Laboratório e Técnicos especializados e que os resultados são enviados à FEAM.
A Indústria de Laticínios Pedra Branca foi intimada em 22 de fevereiro de 2008, para Audiência de Conciliação a realizar no dia 28 de março de 2008.
Na audiência realizada no dia 28 de março de 2008, onde presentes, Dr. Edson Zampar Júnior, DD. Juiz de Direito, representante do MP, Dr. José Eduardo de Souza Lima, bem como preposto do réu, Messias Sebastião Guimarães, acompanhado de seu advogado Dr. Ubiratan Brasil Teixeira, fora requerida juntada de documentos afetos a relatórios de monitoramento do período entre janeiro de 2006 a janeiro de 2008. Foram suspensos dos feitos por 30 (trinta) dias, aguardando manifestação da FEAM acerca dos dados constantes do relatório supra mencionado. A secretaria também fará juntada de laudo pericial, de natureza florestal, que foi juntado no processo criminal movido em face da ré. O Ministério Público deverá ser intimado para dizer se ainda persiste interesse em agir.
Em 25 de agosto de 2008, a Fundação Estadual de Meio Ambiente, encaminhou ofício informando que de acordo com o Relatório de monitoramento de efluentes líquidos (coleta dia 31/01/2008) os resultados indicam emissão de poluentes acima dos limites permitidos.
Em consonância com o ofício da FEAM, o Ministério Público
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