O Conselhos profissionais CREA/ CONFEA
Por: IzabelaNeves • 23/11/2017 • Trabalho acadêmico • 1.403 Palavras (6 Páginas) • 402 Visualizações
Disciplina: Projeto Aplicado I – Engenharia como projeto de vida
Professor: Rogério Lacerda
Atividade: TRABALHO CREA/ CONFEA Valor: _______ Entrega: 30/10/17
Aluno: Izabela de Oliveira Neves RA: 12101593
CREA/ CONFEA
- Conselhos profissionais CREA/ CONFEA.
- Profissões regulamentadas:
O Conselho Federal de Engenharia e Agronomia – CONFEA, regulamenta as profissões registradas no sistema CONFEA/ CREA por meio de normas específicas para efeito de fiscalização do exercício profissional.
A profissão do Engenheiro é regulamentada pela Lei nº 5.194, de 24 de dezembro de 1966 e a resolução CFEAA nº 313/ 86, de 26 de setembro de 1986, do Conselho federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia, dispõe sobre o exercício profissional dos tecnólogos das áreas submetidas a regulamentação e fiscalização instituídas pela Lei nº 5.194/ 66.
- Objetivos:
O CONFEA/ CREA tem por objetivo regulamentar e fiscalizar o exercício profissional impedindo assim a atuação de leigos, zelar pelos interesses sociais e humanos no que diz respeito ao mau exercício da profissão, além de assegurar mercado de trabalho para os profissionais legalmente habilitados. O CONFEA é a instância máxima que o profissional pode recorrer no que se refere à regulamentação da profissão.
- Missão, visão, valores:
- CREA:
- Missão: Defender os interesses sociais e humanos, promovendo a valorização do profissional, o desenvolvimento sustentável e a excelência do exercício profissional.
- Visão: Ter o reconhecimento e a credibilidade da sociedade, como instituição necessária ao exercício profissional.
- Valores: Competência, comprometimento, posicionamento social, serviços de excelência e valorização profissional.
- CONFEA:
- Missão: Atuar como instância superior de julgamento, normatização, fiscalização e aperfeiçoamento das atividades profissionais.
- Visão: Ser reconhecido pela sociedade como uma instituição de excelência, visando o desenvolvimento sustentável do país, observando os princípios éticos.
- Valores: Ética, posicionamento social, excelência e compromisso com a transparência.
- Estruturação do CREA/ MG.
- Organograma (Estrutura básica):
A estrutura básica responsável pelo desempenho integrado é composta por:
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- Plenário:
O Plenário do CREA/ MG é composto por um Presidente e conselheiros regionais sendo estes: um representante por grupo profissional da Engenharia, da Arquitetura e da Agronomia, de cada instituição de ensino superior registrada no CREA/ MG e com sede na jurisdição, representantes das entidades de classe de profissionais de nível superior registradas no CREA/ MG e com sede na jurisdição e um representante de entidade de classe de profissionais de nível médio registrada na jurisdição, por câmara especializada, que exerça docência.
- Câmaras especializadas:
As câmaras especializadas, que representam o poder legislativo do CREA, têm por objetivo analisar e julgar os assuntos relacionados à fiscalização do exercício profissional sugerindo medidas para o aperfeiçoamento das atividades, sendo a primeira instância de julgamento.
- Comissões e grupos de trabalho:
As comissões são divididas em duas sendo que as comissões permanentes são órgãos auxiliares do Plenário e atuam na parte de orçamento, ética, legislação profissional, planejamento e compras e as comissões especiais têm por objetivo auxiliar órgãos de estrutura básica no desenvolvimento de atividades temporárias, como por exemplo a Comissão Eleitoral Regional.
Os grupos de trabalho fazem parte de um órgão de caráter temporário que tem por finalidade o estudo de temas específicos objetivando fixar entendimentos e apresentar propostas para o Plenário.
- Órgãos consultivos:
Os órgãos consultivos fazem parte da estrutura de suporte e tem por objetivo auxiliar o Plenário ou a Presidência no desenvolvimento de atividades e implantação de estratégias do CREA/ MG.
- Inspetorias:
A inspetoria, órgão executivo que representa o CREA/ MG, tem por objetivo gerir os recursos humanos, materiais, financeiro e fiscalizar o exercício da profissão.
- Habilitação e registro profissional:
O registro para habilitação ao exercício das profissões regulamentadas pelo CREA/ MG é a inscrição do profissional no Conselho. Este registro é concedido a profissionais diplomados por escolas, faculdades oficiais ou reconhecidas mediante pagamento da anuidade. Sem o registro e sem o pagamento da anuidade o exercício da profissão é ilegal.
Há dois tipos de registros, o provisório que é concedido para profissionais cujos diplomas estejam em fase de processamento de registro, tendo validade de um ano e se caso nesse prazo o diploma não for expedido poderá haver prorrogação de um ano, e o definitivo que é concedido após a apresentação do diploma registrado.
- Responsabilidade profissional.
- Código de ética:
Criado em 1971 e revisado em 2002, o código de Ética tem por objetivo enunciar as condutas necessárias à boa e honesta prática das profissões, documentar os deveres e o direitos do profissional, além de aplicar as penalidades para quem comete infrações.
- Salário mínimo profissional:
De acordo com a Lei nº 4.950-A/ 66 que regulamenta a remuneração dos profissionais diplomados em Engenharia, Química, Arquitetura, Agronomia e Veterinária, a tabela salarial do engenheiro está vinculada ao valor do salário mínimo vigente e a jornada diária do profissional, independentemente do local de atuação. Para uma jornada de seis horas a remuneração é correspondente a 6 salários mínimos, para uma jornada de sete horas corresponde a 7,25 salários mínimos e para uma jornada de oito horas a remuneração corresponde a 8,5 salários mínimos.
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