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O Gerenciamento de Entulho

Por:   •  23/5/2020  •  Monografia  •  3.124 Palavras (13 Páginas)  •  168 Visualizações

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4.        FUNDAMENTAÇÃO TEÓRICA

4.1 Origem dos Resíduos da Construção Civil (RCC)

        Segundo a Política Nacional de Resíduos Sólidos, os RCC são aqueles materiais que são gerados nas construções, reformas, reparos e demolições, incluindo os resultantes da preparação e escavação de terrenos para obras civis. O RCC é gerado entre 0,4 a 0,7 t/hab.ano e representa 2/3 da massa dos resíduos sólidos municipais ou em torno do dobro dos resíduos sólidos domiciliares. (RESIDUO DA CONSTRUÇÃO CIVIL E O ESTADO DE SÃO PAULO, p.19, 2012).

        A quantidade de resíduos desperdiçados deve-se pelo fato de haver um mau planejamento na obra, com o transporte, manejo e baixa qualidade dos materiais, a técnica escolhida, baixa qualificação na mão-de-obra, falta de detalhamento no projeto e de precisão nos memoriais descritivos, entre outros. (LIMA; LIMA, 2012).

        Na figura abaixo, podemos ver a porcentagem que é gerada de resíduos em diferentes áreas da construção civil.  (LIMA; LIMA, 2012).

Figura 1 – Origem dos Resíduos

[pic 1]

FONTE: I&T Informações e técnica

E ao contrário do que acreditam, a construção de novas edificações não são responsáveis pela maioria dos resíduos gerados e sim as reformas, que apresentam mais da matade do total de RCC gerados. (LIMA;LIMA, 2012).

4.2 Agregados para construção civil

        Os agregados para construção civil são materiais granulares, sem forma e volume definidos, de dimensões e propriedades estabelecidas para uso em obras de engenharia civil, utilizados principalmente em obras de infraestrutura e edificações (Residenciais, Comerciais, Industriais e Institucionais). Esses podem ser naturais, artificiais ou reciclados, no qual, definidos de acordo com a norma NBR 7211 da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT).

        Os agregados naturais são os que se encontram de forma particulada na natureza (areia, cascalho ou pedregulho); os artificiais são os provenientes do britamento de rochas, pois necessitam da atuação do homem para modificar o tamanho dos seus grãos; os reciclados são os resultantes do reprocessamento de materiais das escombreiras de minas ou pedreiras, assim como de resíduos provenientes de construções, renovações e demolições de estruturas. (LA SERNA, 2009).

         Os agregados são muito utilizados na construção civil, apesar de algumas dificuldades como o alto custo do transporte, esses são materiais que apresentam um custo baixo, e com isso notamos um amplo e diversificado tipos de produtores. (ANEPAC, 2010).

 

4.3 Desenvolvimento Sustentável na construção civil

“O desenvolvimento é sustentável quando satisfaz às necessidades das gerações atuais, sem hipotecar a capacidade das gerações futuras de satisfazer às suas próprias” (Relatório Brundtland “Our Common future”, 1987).

Hoje há vários setores que sofrem os impactos sociais e ambientais, pelo fato das gerações passadas terem ignorados um desenvolvimento sustentável. Os impactos ambientais mais agravantes atualmente acontecem na área da construção civil, fato que ocorre principalmente pelo grande volume e diversidade de materiais empregados. A geração de resíduos pode advir nas diferentes fases do ciclo de vida dos empreendimentos. A fim de diminuir com o número de resíduos, o setor busca como conseguir um melhor desempenho através de novas tecnologias. Contudo como há uma grande quantidade de rejeitos nas construções, há também um grande aumento do custo devido a esse fator.  (LIMA, 2003).

        Uma medida que as construtoras adotam para reduzir os impactos causados é o de gerenciamento dos entulhos em intensidade que variam segundo suas especialidades. Esse gerenciamento vai da reutilização ou reciclagem, até encontrar lugares apropriados para depositarem esses materiais, evitando que esses sejam dispostos de maneira clandestina, em terrenos baldios e outras áreas públicas, ou em bota fora e aterros, tendo sua potencialidade desperdiçada. (LIMA, 2003).

        Apesar desta ultima prática ainda ser presente na maioria dos centros urbanos, pode-se dizer que nos últimos anos ela tem diminuído, em decorrência principalmente do avanço nas políticas de gerenciamento de resíduos sólidos, como a criação da Resolução nº. 307 do Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA, 2002) - O CONAMA, do Ministério do Meio Ambiente, é o órgão que regulamenta toda gestão de resíduos no Brasil, em acordo e parceria com órgãos estaduais e municipais.

4.4 Definições segundo a Resolução 307/2002 do CONAMA

        “A resolução 307/2002 estabeleceu e determinou à execução de um PLANO INTEGRADO DE GERENCIAMENTO DE RCC, cabendo aos Municípios e Distrito Federal, buscar soluções para o gerenciamento dos pequenos volumes de resíduos, bem como o disciplinamento da ação dos agentes envolvidos com os grandes volumes. Este plano deverá contemplar o PROGRAMA MUNICIPAL DE GERENCIAMENTO DE RCC-PMG/RCC e os PROJETOS DE GERENCIAMENTO DE RCC-PG/RCC” (LIMA;LIMA, 2012).

“O art. 4 da Resolução diz também que os geradores deverão ter como objetivo prioritário a não geração de resíduos e secundariamente a redução, a reutilização, a reciclagem e a destinação final.” (LIMA;LIMA, 2012).

Com objetivo de seguirem a política de gerenciamento de resíduos sólidos, o CONAMA definiu alguns itens para auxiliar as construtoras, no qual considera a viabilidade técnica e econômica de produção e uso de materiais provenientes da reciclagem de resíduos da construção civil; e a gestão integrada de resíduos da construção de edifícios deverá proporcionar benefícios de ordem social, econômica e ambiental, são:

I - Resíduos da construção civil: são os provenientes de construções, reformas, reparos e demolições de obras de construção civil, e os resultantes da preparação e da escavação de terrenos, tais como: tijolos, blocos cerâmicos, concreto em geral, solos, rochas, metais, resinas, colas, tintas, madeiras e compensados, forros, argamassa, gesso, telhas, pavimento asfáltico, vidros, plásticos, tubulações, fiação elétrica etc., comumente chamados de entulhos de obras, caliça ou metralha;

II - Geradores: são pessoas, físicas ou jurídicas, públicas ou privadas, responsáveis por atividades ou empreendimentos que gerem os resíduos definidos nesta Resolução;

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