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Participacao do crea

Por:   •  3/4/2016  •  Relatório de pesquisa  •  2.426 Palavras (10 Páginas)  •  237 Visualizações

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TÓPICOS DE ATUAÇÃO PROFISSIONAL

Anderson Gonçalves de Carvalho – T251CE 6

Curso Engenharia Civil

Turma EC9P30

Professor Marcus Alexandre

Brasília-DF

2015


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TÓPICOS DE ATUAÇÃO PROFISSIONAL

Anderson Gonçalves de Carvalho – T251CE 6

O presente trabalho foi solicitado como requisito para aprovação na disciplina Tópicos de Atuação Profissional do curso de Engenharia Civil, na Universidade Paulista – UNIP.

Professor: Marcus Alexandre Noronha de Brito

Brasília-DF

2015

LISTA DE TABELAS

Tabela 1 – Taxa de Evasão        11

Tabela 2 – Curso de Engenharia no Brasil        12

LISTA DE GRÁFICOS

Gráfico 1 – Empregabilidade dos Engenheiros        09

SUMÁRIO

1       Participação do CREA/CONFEA.......................................................................06

2         Prova de Registro de Classe...............................................................................06

3         Resolução 218 e 1010 (CONFEA)................................................................... 06

4         Atual Situação da Engenharia.......................................................................... 07

4.1     No Brasil...............................................................................................................07

4.2   No Distrito Federal ..............................................................................................09

5         Evasão nos Cursos de Engenharia.................................................................10

           Referências Bibliográficas.............................................................................. 13

  1. Participação do CREA/CONFEA

O CREA/CONFEA é muito importante para a vida do engenheiro e para o cidadão, pois ele atesta  aquele engenheiro esta habilitado para exercer as funções com responsabilidade e garantindo ao cidadão que aqueles serviços por ele contratado possa ter um responsável técnico.

Muitos acham que o CREA/CONFEA são apenas para receber a anuidade dos profissionais, eu acredito que eles estão fazendo um ótimo trabalho com os profissionais já experientes e também com projetos para os novos engenheiros que tem dificuldade de ingressar no mercado de trabalho.

Um trabalho que eu acho muito interessante é o Programa Crea-DF nas instituições de ensino que orienta os novos profissionais.  Esse programa nos mostra a importância do registro no CREA , a dinâmica do mercado de trabalho e também sobre o código de ética profissional.

Essas palestras são ministradas por profissionais da área onde eles vão ate as instituições de ensino e fazem uma palestra e aberta para perguntas e duvidas dos estudantes.

Com essas atitudes eu só tenho a elogiar as iniciativas do CREA/CONFEA, que possam cada vez mais incentivar e ajudar o profissional e a população a ver o valor do engenheiro e a importância de contratar nossos serviços.

  1. Prova de Registro de Classe

Acredito na importância dessa prova e sou a favor da implantação desde que as instituições de ensino se comprometa a estarem investindo na aprendizagem do aluno para que ele não saia da universidade e fique sem conseguir passar na prova para exercer suas atividades.

Esse comprometimento tem que ser entre aluno e a universidade, com essa prova os estudantes iram ser mais atenciosos na hora de estudar e procurar aprender.

  1. Resolução 218 e 1010 (CONFEA)

 Aprovado em 2005, o texto da Resolução 1010 passou por uma série de adequações até o início de 2007, quando foi encaminhado para publicação. Na prática, o documento, que vigora desde 1º de julho deste ano, cria novas possibilidades de atuação para os profissionais da área tecnológica, ao permitir que algumas habilidades técnicas obtidas durante cursos de especialização, mestrado e doutorado sejam incorporadas àquelas previstas na graduação. 

O consultor do Confea, engenheiro mecânico e eletricista Ruy Carlos de Camargo Vieira, explica que o texto atual substitui as deliberações estabelecidas na Resolução nº 218/73 e outros documentos posteriores. Com a 1010, todos os profissionais registrados no Crea poderão acrescentar extensões às suas atribuições iniciais na medida em que solicitarem e desde que obedecidas as condições estabelecidas na nova sistemática. “Para a concessão das atribuições profissionais, tanto as iniciais como as extensões, será sempre exigida a comprovação da regularidade do curso que emitiu o diploma ou certificado”, explica.

 

Com as alterações, a expectativa é que, além de maior flexibilidade, a 1010 traga mudanças importantes no ensino das profissões inseridas no âmbito do Sistema Confea/Crea. “Não vejo maiores repercussões no mercado de trabalho, mas sim no âmbito dos cursos de graduação e pós-graduação, que certamente levarão em conta nos seus projetos pedagógicos as definições contidas na nova regulamentação”, analisa Camargo Vieira. 

O direito à extensão de atribuições a partir da realização de cursos de pós-graduação (especialização, mestrado e doutorado) será concedido aos profissionais registrados, desde que os cursos concluídos estejam devidamente cadastrados no Sistema Confea/Crea. As respectivas instituições de ensino terão seu cadastro registrado no Sistema de Informação do Confea (SIC), o que facilitará a consulta do profissional sobre a regularidade de um curso e a garantia de que terá suas novas atribuições devidamente reconhecidas pelo Sistema. 

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