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Plano De Gerenciamento De Resíduos De Construção Civil

Por:   •  19/2/2025  •  Artigo  •  2.094 Palavras (9 Páginas)  •  11 Visualizações

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PLANO DE GERENCIAMENTO DE

RESIDUOS SÓLIDOS

CONSTRUÇÃO CIVIL

PROPRITÁRIO/CONTRATANTE

HOLANDA & REGO COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LTDA

 CNPJ: 34.440.324/0002-43

ENGENHEIRO CIVIL

ENG. CIVIL Francisco Gilney de Sousa Sobrinho

CREA    2120797056

SUMÁRIO

1.        INTRODUÇÃO        3

1.1.        IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA        3

2.        APRESENTAÇÃO        3

3.        JUSTIFICATIVA        5

4.        INDICADORES AMBIENTAIS        6

5.        PUBLICO ALVO        6

6.        MAPEAMENTOS DOS RESÍDUOS GERADOS        7

7.        DESTINAÇÃO FINAL        9

8.        RESPONSÁVEL TÉCNICO        10

  1. INTRODUÇÃO

O Plano de gerenciamento de resíduos sólidos (PGRS) traz todos os procedimentos necessários para que os resíduos gerados na fase de funcionamento da referida empresa. Para que assim, os resíduos sejam identificados, segregados, acondicionados e destinados de forma ambientalmente segura, com o intuito de atender aos princípios básicos da Política Nacional dos Resíduos Sólidos (Lei Federal 12.305/2010).

  1. IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA

HOLANDA & REGO COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LTDA  CNPJ 49.591.141/0001-15

Sit Mira Selva, SN, Zona Rural, Felipe Guerra/RN

CEP-59.795-000

  1. APRESENTAÇÃO

Este documento descreve as ações relativas ao manejo de resíduos sólidos no Posto de Combustível AUTO POSTO 405, já citado e contempla os aspectos referentes à geração, segregação, acondicionamento, coleta, armazenamento, transporte e disposição, de forma a atender aos requisitos legais, ambientais e de saúde pública. Vale ressaltar que o resíduo gerado na execução da obra será de responsabilidade do proprietário, cabendo ao empreendedor a responsabilidade de segregação, acondicionamento, coleta, armazenamento, transporte e disposição do resíduo gerado na implantação do empreendimento, ou seja, nas obras de infraestrutura.

O manejo dos resíduos expressa a adoção de um conjunto articulado de ações normativas, operacionais, financeiras e de planejamento a ser desenvolvido pelo empreendedor e pelos proprietários, baseado em critérios sanitários, ambientais e econômicos a fim de garantir a proteção do trabalhador, a preservação da saúde pública, dos recursos naturais e do meio ambiente. Para isso o presente PGRCC se alinha as normas e legislação vigentes para o gerenciamento de resíduos.

Os resíduos podem ser classificados nas seguintes classes:

Classe I – Resíduos Perigosos: são aqueles que apresenta periculosidade, traduzida por uma ou mais das seguintes características: inflamabilidade, corrosividade, reatividade, toxicidade ou patogenicidade.

Classe II – Resíduos não perigosos:

Classe IIA: não inertes, podem apresentar combustibilidade, biodegrabilidade ou solubilidade.

Classe IIB: inertes, devido as suas características e composição físico química não sofre transformações físicas, químicas ou biológicas de relevo, mantendo-se inalterados por um longo período de tempo. De acordo com a legislação, os resíduos inertes estão aptos a serem depositados em aterros sanitários.

A resolução CONAMA n° 307, de 05 de julho de 2002, dispõe sobre gestão dos resíduos da construção civil, sendo considerado como resíduos da construção civil os rejeitos provenientes de construções, reformas, reparos e demolições de obras e os resultantes da preparação e da escavação de terrenos, tais como: raízes, materiais terrosos, material vegetal, tijolos, blocos cerâmicos, concreto em geral, solos, rochas, metais, resinas, colas, tintas, madeiras e compensados, forros, argamassa, gesso, telhas, pavimento de asfalto, vidros, plásticos, tubulações, fiação elétrica etc. São comumente chamados de entulho de obras, caliça ou metralha, prevendo a reciclagem e o reuso dos materiais manipulados.

Esses resíduos da demolição pela resolução COMANA 307/202, são classificados como de classe A;

I – Classe A – São os resíduos reutilizáveis ou recicláveis como agregados, tais como:

  • De construção, demolição, reformas e reparos de pavimentação e de outras obras de infraestrutura, inclusive solos provenientes de terraplanagem:
  • De construção, demolição, reformas e reparos de edificações: componentes cerâmicos (tijolos, blocos, telhas, placas de revestimento etc), argamassa e concreto;

[...]

Os resíduos gerados deverão ser gerenciados de forma a cumprir o disposto na legislação pertinente, dentro do possível, observando na fase de instalação, na ocasião do início das obras, o armazenamento temporário dos entulhos decorrentes tanto na limpeza do terreno

como na matéria prima necessária à composição das estruturas de concreto e demais elementos construtivos.

  1. JUSTIFICATIVA

A implantação do método de gestão de resíduos no empreendimento implica no desenvolvimento de um conjunto de atividades para serem realizadas dentro da área de influência direta no Posto de Combustivel a qual possuirá os seguintes aspectos:

  • Contribuir para a limpeza e organização;
  • Consolidar uma triagem dos resíduos, impedindo sua mistura com insumo;
  • Minimizar o consumo de recursos naturais;
  • Possibilitar um reaproveitamento de resíduos antes de descarta-los;
  • Providenciar as disposições adequadas dos resíduos remanescentes;
  • Possibilitar a identificação de possível focos de desperdício de matérias;
  • Conscientizar funcionários   e   demais   envolvidos   para   com   as   questões

ambientais;

  • Direcionar o retorno financeiro dos resíduos como o incentivo para a colaboração dos funcionários com o sistema.

Esta primeira etapa é realizada junto à obra, com os responsáveis técnicos, onde serão definidas informações do tipo: tipos, qualidade e dimensões dos dispositivos de coleta e sinalização do canteiro de obras, localização de acondicionamento inicial e de transferência para armazenamento final, definição dos locais para destinação dos resíduos e cadastramento dos destinatários, elaboração da rotina para o referido registro, verificação das possibilidades dos resíduos para reaproveitamento.

...

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