1– Em casos de identificação de anomalias, para uma possível revisão do POE, o item 1 acima deve ser plenamente atendido. 2 - É vedado o direito de autorizar a qualquer pessoa entrar na área isolada, em veículo, com equipamento ou a pé, enquanto o operador da escavadeira ou retroescavadeira estiver dentro da cabine dos equipamentos e/ou em plena operação. 3 - É direito e dever do operador interromper qualquer sequência da tarefa em situações de risco de acidente, quer seja por: - Chuva;
- Piso inadequado (liso, sem condições de patolamento, escorregadio) para uma operação segura;
- Solo sem garantia de estabilidade;
- Presença de pessoas, ou equipamentos, ou veículos dentro da área isolada;
- Falta ou violação do isolamento da área e de sua sinalização de segurança;
- Falta de escoramento ou corte em rampa para escavações acima de 1,25m;
- Tubulações enterradas, sejam elas de água, óleo, ar, gás ou elétrica;
- Outras eventuais questões ou situações não previstas ou desconhecidas que impliquem em risco à segurança;
É dever de todos os executantes informar ao operador do equipamento, caso identifique qualquer das anormalidades citadas nos itens acima, para que o equipamento pare imediatamente a operação. Os executantes, se necessário, devem exigir a saída imediata das pessoas não autorizadas. |