Pratica Simulada VI - Semana 2
Pesquisas Acadêmicas: Pratica Simulada VI - Semana 2. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: brunaleaodecco • 22/9/2014 • 1.014 Palavras (5 Páginas) • 461 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ... VARA CÍVEL DA COMARCA DE CONDONÓPOLIS-TOCANTIS
NORBERTO DA SILVA, nacionalidade, viúvo, profissão, portador da carteira de identidade nº ..., inscrito no CPF sob o nº ..., residente e domiciliado à Rua Cardoso Soares, nº 42, Lírios, vem por seu advogado com endereço profissional à ..., para fins do art. 39, I do CPC propor
AÇÃO DE USUCAPIÃO
pelo rito sumário(Art. 14 da lei 10257 de 2001), em face de CÂNDIDO GONÇALVES (qualificar), CARLOS(qualificar), EZEQUIEL(qualificar), EDGAR(qualificar), RÉUS EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO E EVENTUAIS INTERESSADOS, pelos seguintes fundamentos:
I-GRATUIDADE DE JUSTIÇA:
Merece o Autor o benefício da gratuidade de justiça, nos termos das lei 1060 de 50, por ser hipossuficiente não podendo arcar com as custas e honorários advocatícios sem prejuiízo do seu sustento.
II-PRIORIDADE DA TRAMITAÇÃO PROCESSUAL:
O Autor preenche os requisitos do art. 71 da lei 10241 de 2003 merecendo assim prioridade na tramitação processual.
III- FATOS:
O Autor é pessoa desprovida de qualquer bem material, adquiriu de terceiro, há nove anos e meio, posse de terreno medindo 240m² em área urbana, onde construiu moradia simples para sua família. O terreno está situado na Rua Cardoso Soares nº 42, no bairro de Lírios, na cidade de Condonópolis, no estado de Tocantins.
São seus vizinhos do lado direito Carlos, do esquerdo Ezequiel e, dos fundos, Edgar. A posse é exercida ininterruptamente, de forma mansa e pacífica, sem qualquer oposição. No último ano o bairro passou por um acelerado processo de valorização devido à construção de suntuosos projetos imobiliários.
Em razão disso, o Autor tem sido constantemente sondado a se retirar do local, recebendo ofertas de valor insignificante, já que as construtoras alegam que o terreno sequer pertence a ele, pois está registrado em nome de Cândido Gonçalves, Réu.
O Autor, não tem qualquer interesse em aceitar tais ofertas; ao contrário, com setenta e dois anos de idade, viúvo e acostumado com a vida na localidade, demonstra desejo de lá permanecer com seus filhos. Por não ter qualquer documentação oficial que lhe resguarde o direito de propriedade do imóvel, requer o apoio do judiciário para manter-se a posse de sua propriedade.
IV- FUNDAMENTOS:
Inicialmente cumpre destacar o art. 1.240 que é claro que aquele que possuir, como sua, área urbana de até duzentos e cinqüenta metros quadrados, por cinco anos ininterruptamente e sem oposição, utilizando-a para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural.
Assim demonstra-se o Autor que encontra-se no local por este período sem o real possuído de bem imóvel.
Além de positivado tal artigo na lei infra constitucional, temos previsão na nossa carta magna no seu artigo 183 que disserta da mesma maneira que aquele que possuir como sua área urbana de até duzentos e cinqüenta metros quadrados, por cinco anos, ininterruptamente e sem oposição, utilizando-a para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural.
Ainda desta seara temos o entendimento dos tribuinais, vejamos:
TJ-SC - Apelação Cível AC 20100318166 SC 2010.031816-6 (Acórdão) (TJ-SC) Data de publicação: 31/07/2013 Ementa: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE USUCAPIÃO. DEMONSTRAÇÃO DOS REQUISITOS DA POSSE MANSA, ININTERRUPTA E COM ANIMUS DOMINI. RECONHECIMENTO DA USUCAPIÃO URBANA. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 183 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL . SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Consoante disposição contida nos arts. 183 da Constituição Federal , para a aquisição da propriedade por meio de usucapião urbano é necessário que o Demandante possua como sua área de terra urbana de até 250 metros quadrados, por cinco anos ininterruptamente e sem oposição, utilizando-a para sua moradia ou de sua família e desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural. Assim, demonstrado durante a instrução processual os requisitos necessários para a aquisição do imóvel por meio da usucapião urbana, há de ser declarado o domínio de área que a Autora possui como seu há mais de cinco anos ininterruptos, sem oposição.
TJ-PR - Apelação Cível AC 7386632 PR 0738663-2 (TJ-PR) Data de publicação: 04/05/2011 Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO
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