PETIÇAO DE DENUNCIA DE HOMICIDIO
Por: PTCOSTA • 5/3/2021 • Trabalho acadêmico • 388 Palavras (2 Páginas) • 166 Visualizações
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Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da Vara Única do Júri da Comarca de Imperatriz/MA
Inquérito Policial nº XXXXXXX-XX.XXXX.X.XX.XXXX
O Ministério Público Estadual, por meio de seu representante que esta subscreve, no uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 41 do CPP, com base no inquérito policial de número em epígrafe (anexo), vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, oferecer DENÚNCIA em face de FERNANDO MARIANO SILVEIRA, Brasileiro, casado, autônomo, nascido aos 17 de Maio de 1988, natural de Imperatriz/MA, RG nº xxxxxxxxxxxx-x SSP/MA, inscrito no CPF sob o nº xxx.xxx.xxx-xx, residente e domiciliado na Rua Rio Grande do Norte, nº 724, Bairro Juçara, Imperatriz/MA pela infração penal a seguir descrita:
Consta do incluso inquérito policial que aos 24 de Abril de 2020, por volta das 23 horas, nas proximidades do Bar do seu Nheco Nheco, localizado na Rua Sergipe, nº 68, Bairro Três Poderes, o Denunciado, munido de uma arma de fogo, modelo Revolver, calibre 38, desferiu contra a vitima, JOSÉ AFONSO, 3 tiros produzindo-lhe os ferimentos descritos no laudo de necropsia às fls. nº XX, os quais foram as causas efetivas de sua morte.
Apurou-se, ainda, que antes do crime praticado, ouve briga verbal e braçal, onde o então infrator penal causou a discursão motivado pelo ciúmes de sua companheira e devido a sua irritabilidade com a vitima, lhe desferiu 3 tiros causando – lhe o óbito.
Isto posto, denuncio FERNANDO MARIANO SILVEIRA como incurso no artigo 121, “caput”, do Código Penal, e requer esta Promotoria de Justiça seja recebida a presente denúncia e processado o Denunciado, observando o procedimento especial previsto na legislação processual penal para os crimes dolosos contra a vida e a eles conexos, requerendo, ainda, seja citado e notificado para responder os termos da presente e acompanhá-la até decisão interlocutória de pronúncia para, ao final, ser julgado pelo Egrégio Tribunal do Júri Popular desta comarca, com sua final condenação, bem como sejam intimadas e ouvidas as testemunhas abaixo arroladas.
Imperatriz/MA, 20 de Junho de 2020.
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RAIMUNDO NONATO JUNQUEIRA
PROMOTOR
Rol de testemunhas:
- Mario Barbosa, Brasileiro, vendedor, solteiro, residente e domiciliado na Rua Sergipe, nº 424, Bairro Três Poderes.
- Raimundo Pereira, Brasileiro, pedreiro, casado, residente e domiciliado na Rua Pernambuco, nº 24, Bairro Juçara.
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