Padrões e legislação brasileira no âmbito da área de informática
Por: osmanobr • 22/8/2017 • Trabalho acadêmico • 4.456 Palavras (18 Páginas) • 262 Visualizações
FACULDADE DE CIENCIAS DO TOCANTINS
Osmano Torres de Brito
Prof.: Jayrson Sousa Parana
PADRÕES E LEGISLAÇÃO BRASILEIRIA NO ÂMBITO DA AREA DE INFORMÁTICA
Araguanã – TO – março/2017
Osmano Torres de Brito
PADRÕES E LEGISLAÇÃO BRASILEIRIA NO ÂMBITO DA AREA DE INFORMÁTICA
Trabalho apresentado no curso Análise e Desenvolvimento de Sistemas como atividade avaliativa da disciplina Segurança da Informação, ministrada pelo Prof. Jayrson Sousa Parana, da Faculdade de Ciências do Tocantins – FACIT.
Araguanã – Tocantins – março/2017
Agradecimentos
Agradeço em primeiro lugar ao Deus no qual acredito ser o criador de tudo o que existe, a minha esposa que está ao meu lado, aos meus pais que mesmo não tendo o fundamental completo, deram um ensino moral, honesto e responsável para que hoje seja possível a elaboração de um trabalho de nível superior, não é possível esquecer também o professor Tyrson um mestre eficiente na arte do ensino.
Sumario
Assunto pagina
Resumo 5
Introdução 6
Histórico das ameaças digitais ____ 7
Aspecto penal relativo a sociedade da informação 8
Crimes virtuais e a Legislação pertinente 11
Ineficácia da Legislação 12
Consideração das Leis 12.735/2012 E 12.737/2012 15
Conclusão 12
Referencias bibliográficas 13
Anexos 18
Resumo
A informática chegou e cresceu rápido e se tornou necessidade e num contexto maior virou um mundo dentro de outro. Como tal, precisava de leis para reger seus habitantes. A lei brasileira até pouco tempo atrás não tinha leis especificas e ainda não está aparelhada para buscar, coibir e punir crimes virtuais. Muitos desses crimes são punidos com base nas leis comuns.
Após o surgimento de crimes que movimentaram a mídia e chocou as pessoas é que começaram a criar e aplicar algumas leis especificas.
Os crimes não são poucos e vão desde espionagem até estelionato e formação de quadrilha. Os mais comuns são pedofilia e vazamento de materiais particulares em redes públicas, e, esses ganharam mais ênfase nos últimos anos.
Esse trabalho visa mostrar como são aplicadas algumas leis do brasil na área da informática.
Crimes digitais tem formas de serem descobertos e punidos com base em leis próprias já criadas para a área da informática, assim, o trabalho orienta e atenta para a não pratica de crimes digitais.
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1 – Introdução
Até pouco tempo atrás todos os crimes cibernéticos eram punidos com a legislação comum, e os crimes virtuais eram comparados aos crimes comuns sendo sempre criado um paralelo com o mundo material.
Por se tornar mundial a rede ligou pessoas de todas as índoles, trazendo assim perigo de muitos tipos para o navegador da informática que guarda informações sigilosas e dados pessoais no mundo virtual. Criminosos, vândalos e curiosos da internet usam ferramentas para pesquisar, buscar e até expor a vida de pessoas e empresas.
O crime virtual cresce de forma a fazer surgirem crimes novos a cada dia, além de potencializar alguns dos já existentes. Muitos desses crimes são cometidos através da internet ou com o uso do computador. Desse modo, é criada uma nova esfera de atuação delituosa, a saber, os chamados crimes virtuais ou cibercrimes (como são chamados os crimes praticados com o uso do computador ou crimes praticados pela internet). De certo, a informática proporciona uma fácil interação entre as pessoas e, caso não seja utilizada de forma correta, acaba por ser uma meio eficaz na prática de delitos.
Dessa forma, torna-se necessária a atuação do Estado no sentido de coibir esse tipo de conduta, sendo necessária a criação de tipos penais ainda não previstos na legislação e que envolvam o mundo virtual, uma vez que não é permitido, em Direito Penal, utilizar analogia em relação às tipificações já existentes.
O objetivo deste trabalho é mostrar pontos da atual legislação brasileira pertinente a área da informática, e, apontar alguns desafios que o direito penal precisa transpor atualmente.
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1 - HISTÓRICO DAS AMEAÇAS DIGITAIS
Os primeiros casos de uso do computador para a prática de delitos datam da década de 50. Os crimes virtuais, consistiam basicamente, nessa época, em programas que se auto-reaplicavam, ou seja, defeituosos. Não houve, num primeiro momento, a intenção de se criar um vírus. Na verdade, o que ocorreu foi uma falha na compilação de determinado código fonte (instrução de comandos que faz um programa funcionar de determinada forma) gerando algum tipo de transtorno, o que se assemelha ao resultado danoso que o vírus que conhecemos hoje proporciona.
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