A FOLHA DE PAGAMENTO
Por: Julianecov • 10/10/2016 • Artigo • 1.273 Palavras (6 Páginas) • 336 Visualizações
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FOLHA DE PAGAMENTO
Mensalmente a empresa elabora a folha de pagamento de cada funcionário registrado. Documento de duas vias, uma para o funcionário e outra para a empresa.
Neste documento estará descrito o nome do empregado, cargo/função, descrição da remuneração e descontos.
PRINCIPAIS PROVENTOS
Salário base, horas extras, adicional noturno, comissões, gorjetas, DSR, gratificações, bonificações, insalubridade e periculosidade.
PRINCIPAIS DESCONTOS
INSS, IRRF, faltas e atrasos, DSR sobre faltas e atrasos, contribuição sindical (assistencial, confederativa e associativa), vale transporte, vale alimentação (em alguns casos conforme a CCT), convênio médico, pensão alimentícia, farmácia.
Todos os proventos e descontos são discriminados na folha, conhecida como holerite.
JORNADA MENSAL
É a quantidade de horas trabalhadas por mês, estas podem ser:
- Jornada de 4 horas diárias – 120 horas mensais
- Jornada de 6 horas diárias – 150 horas mensais
- Jornada de 8 horas diárias – 220 horas mensais
Como saber quanto se ganha por dia?
EXEMPLO: Salário de R$ 1.500,00 por mês. Divide-se o salário (1.500,00) pela quantidade de dias do mês (30), e o resultado será R$ 50,00, valor este recebido diariamente.
1.500,00 (SALÁRIO) ÷ 30 (DIAS DO MÊS) = 50,00
Como saber quanto se ganha por hora?
EXEMPLO: Ainda com base no exemplo anterior, suponha-se que a carga horária mensal seja de 220 horas. Deve-se dividir o salário mensal (1.500,00) pela carga horária mensal (220), e chegará ao resultado de R$ 6,82 por hora.
1.500,00 (SALÁRIO) ÷ 220 (CARGA HORÁRIA) = 6,82 (SALÁRIO POR HORA)
ENCARGOS SOCIAIS
Desconto dos empregados e patrão: INSS, IRRF, FGTS e Contribuição Sindical.
TABELA INSS 2016
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TABELA IRRF 2016
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Para chegar na base de cálculo do IRRF é necessário descontar do salário o valor do INSS, e descontar ainda o valor por dependente do funcionário, na quantia de R$ 189,59 por dependente e pensão alimentícia por determinação judicial.
EXEMPLO: Salário de R$ 4.000,00 e apenas 1 dependente
4.000,00 (SALÁRIO) – 440,00 (INSS) – 189,59 (1 dependente) = 3.560,00
E ao analisar a tabela, o valor de R$ 3.560,00 se encontra na alíquota de 15%, resultando em um valor de R$ 534,00, e deste valor deduz a parcela de R$ 354,80 (conforme mostra na tabela da receita federal), chegando no valor de R$ 179,20 de IRRF.
3.560,00 (BASE DE CÁLCULO DO IRRF) × 15% (ALÍQUOTA DA TABELA) = 534,00
534,00 (RESULTADO DO CÁLCULO) – 354,80 (PARCELA A DEDUZIR) = 179,20 (VALOR DO IRRF)
FGTS
O fundo de garantia por tempo de serviço é um depósito mensal que o patrão realiza, correspondente a 8% para funcionário e 2% para o menor aprendiz sobre a remuneração bruta.
SALÁRIO-FAMÍLIA
É um benefício para filhos ou equiparados de qualquer condição, de até 14 anos, ou deficiente de qualquer idade.
Tabela Salário Família 2016
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Quem tem direito ao salário-família?
- Empregado e o trabalhador avulso que estejam em atividade;
- Empregado e o trabalhador avulso aposentado por invalidez, por idade ou em gozo de auxílio doença;
- Trabalhador rural (empregado rural ou avulso que se aposentou aos 60 anos em coso de homens, e 55 anos nos casos de mulheres);
- Demais aposentados, quando completarem 65 anos homens e 60 anos mulheres.
Quando o pai e a mãe são empregados com ou sem registro na carteira, ambos terão direito ao salário-família.
HORAS EXTRAS
É um acréscimo na remuneração do empregado, em virtude de uma extensão na jornada de trabalho. Segundo a CLT será acrescido no mínimo de 50%.
EXEMPLO: Salário de R$ 4.000,00 e acréscimo de 22 horas extras de 50% no mês de março de 2016, sendo que a carga horária mensal é de 220 horas. O salário (4.000,00) é dividido pela carga horária do mês (220), que resulta em R$ 18,48 o salário por hora, este valor é acrescido de 50% da hora extra trabalhada e o resultado será R$ 27,27, este valor é multiplicado por 22 (quantia de horas extras realizada), e chega-se no resultado final de R$ 599,94
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