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A FOLHA DE PAGAMENTO

Por:   •  10/10/2016  •  Artigo  •  1.273 Palavras (6 Páginas)  •  336 Visualizações

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FOLHA DE PAGAMENTO

        Mensalmente a empresa elabora a folha de pagamento de cada funcionário registrado. Documento de duas vias, uma para o funcionário e outra para a empresa.

        Neste documento estará descrito o nome do empregado, cargo/função, descrição da remuneração e descontos.

PRINCIPAIS PROVENTOS

        Salário base, horas extras, adicional noturno, comissões, gorjetas, DSR, gratificações, bonificações, insalubridade e periculosidade.

PRINCIPAIS DESCONTOS

        INSS, IRRF, faltas e atrasos, DSR sobre faltas e atrasos, contribuição sindical (assistencial, confederativa e associativa), vale transporte, vale alimentação (em alguns casos conforme a CCT), convênio médico, pensão alimentícia, farmácia.

        Todos os proventos e descontos são discriminados na folha, conhecida como holerite.

JORNADA MENSAL

        É a quantidade de horas trabalhadas por mês, estas podem ser:

  • Jornada de 4 horas diárias – 120 horas mensais
  • Jornada de 6 horas diárias – 150 horas mensais
  • Jornada de 8 horas diárias – 220 horas mensais

        Como saber quanto se ganha por dia?

EXEMPLO: Salário de R$ 1.500,00 por mês. Divide-se o salário (1.500,00) pela quantidade de dias do mês (30), e o resultado será R$ 50,00, valor este recebido diariamente.

1.500,00 (SALÁRIO) ÷ 30 (DIAS DO MÊS) = 50,00

        Como saber quanto se ganha por hora?

EXEMPLO: Ainda com base no exemplo anterior, suponha-se que a carga horária mensal seja de 220 horas. Deve-se dividir o salário mensal (1.500,00) pela carga horária mensal (220), e chegará ao resultado de R$ 6,82 por hora.

1.500,00 (SALÁRIO) ÷ 220 (CARGA HORÁRIA) = 6,82 (SALÁRIO POR HORA)

ENCARGOS SOCIAIS

        Desconto dos empregados e patrão: INSS, IRRF, FGTS e Contribuição Sindical.

TABELA INSS 2016

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TABELA IRRF 2016

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Para chegar na base de cálculo do IRRF é necessário descontar do salário o valor do INSS, e descontar ainda o valor por dependente do funcionário, na quantia de R$ 189,59 por dependente e pensão alimentícia por determinação judicial.

EXEMPLO: Salário de R$ 4.000,00 e apenas 1 dependente

4.000,00 (SALÁRIO) – 440,00 (INSS) – 189,59 (1 dependente) = 3.560,00

E ao analisar a tabela, o valor de R$ 3.560,00 se encontra na alíquota de 15%, resultando em um valor de R$ 534,00, e deste valor deduz a parcela de R$ 354,80 (conforme mostra na tabela da receita federal), chegando no valor de R$ 179,20 de IRRF.

3.560,00 (BASE DE CÁLCULO DO IRRF) × 15% (ALÍQUOTA DA TABELA) = 534,00

534,00 (RESULTADO DO CÁLCULO) – 354,80 (PARCELA A DEDUZIR) = 179,20 (VALOR DO IRRF)

FGTS

        O fundo de garantia por tempo de serviço é um depósito mensal que o patrão realiza, correspondente a 8% para funcionário e 2% para o menor aprendiz sobre a remuneração bruta.

SALÁRIO-FAMÍLIA

        É um benefício para filhos ou equiparados de qualquer condição, de até 14 anos, ou deficiente de qualquer idade.

Tabela Salário Família 2016

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Quem tem direito ao salário-família?

  1. Empregado e o trabalhador avulso que estejam em atividade;
  2. Empregado e o trabalhador avulso aposentado por invalidez, por idade ou em gozo de auxílio doença;
  3. Trabalhador rural (empregado rural ou avulso que se aposentou aos 60 anos em coso de homens, e 55 anos nos casos de mulheres);
  4. Demais aposentados, quando completarem 65 anos homens e 60 anos mulheres.

        Quando o pai e a mãe são empregados com ou sem registro na carteira, ambos terão direito ao salário-família.

HORAS EXTRAS

        É um acréscimo na remuneração do empregado, em virtude de uma extensão na jornada de trabalho. Segundo a CLT será acrescido no mínimo de 50%.

EXEMPLO: Salário de R$ 4.000,00 e acréscimo de 22 horas extras de 50% no mês de março de 2016, sendo que a carga horária mensal é de 220 horas. O salário (4.000,00) é dividido pela carga horária do mês (220), que resulta em R$ 18,48 o salário por hora, este valor é acrescido de 50% da hora extra trabalhada e o resultado será R$ 27,27, este valor é multiplicado por 22 (quantia de horas extras realizada), e chega-se no resultado final de R$ 599,94

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