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A LEGISLAÇÃO TRIBUTARIA

Por:   •  13/5/2015  •  Trabalho acadêmico  •  1.757 Palavras (8 Páginas)  •  179 Visualizações

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Legislação tributaria

Professor: Orlando Netto

Aula de 13/02/2015

Vídeos

  • O grito do silencio;
  • 1984;
  • Revolução dos bichos;
  • A filosofia da pilhagem de Bastiat;
  • Professor Pier;
  • Jorge deve ajudar.

Textos

  • Gramsci;
  • Escola de Frankfurt;
  • Imposto é roubo, estado é quadrilha;
  • Bitcoin;
  • A impossibilidade do calculo econômico no socialismo;
  • Sistema de reservas fracionarias.

  • Direito tributário  É um ramo do direito publico que estabelece as relações jurídicas através de normas coercitivas (ameaça, pressão), as relações jurídicas entre o contribuinte e o Estado, gerando direitos e deveres para ambos.

Nas relações tributarias o Estado é o sujeito ativo da relação jurídica (obrigação tributaria), já o particular submetido ao cumprimento da obrigação tributaria por ele imposto é denominado sujeito passivo.

Aula de 20/02/2015

  • Características do direito tributário:
  1. É um ramo do direito publico;
  2. Tem a função de atividade publica financeira (despesa é autorizada por lei orçamentaria) gestão administrativa;
  3. Relação jurídica a partir de um tributo  Art. 3 C.T.N
  • Competência tributaria – Não há delegação de competência no direito tributário, exceto as previstas em lei.

Exemplo: União.

  • I.I. (imposto sobre importação) – fato gerador(entrada de mercadoria): É facultado ao poder executivo alterar as alíquotas nos limites legais, não seguindo a anterioridade;
  • I.E. (imposto sobre exportação) – fato gerador (saída de mercadoria): É facultado ao poder executivo alterar as alíquotas nos limites legais, não seguindo a anterioridade.

Estado:

  • IPVA (imposto sobre a propriedade de automóveis).

Municípios:

  • IPTU (imposto sobre propriedade territorial e urbana) – será progressivo para assegurar o cumprimento da função social da propriedade.

Aula de 27/02/2015

Elementos obrigatórios ao tributo

        Os elementos são:

  • Prestação pecuniária (somente em dinheiro), as exceções são, em regra “não há”, pois dependem da lei ordinária.;

São exceções o INSS que permite ao particular comprar títulos da divida publica via tesouro nacional através dos bancos para quitação da divida.

  • TODA (títulos da divida agraria);
  • Lei da anistia, no artigo 24 da lei 13.243/99 determina o pagamento de quitação de divida via anistia, porem tem que haver um decreto que regulamente a questão.

Espécies de gênero de tributo

Tributos

Determinados autores consideram que há apenas três espécies de tributos, entretanto, consideramos cinco.

        O primeiro seria que é uma prestação pecuniária direta ou indireta, que o Estado e seus órgãos fazendário exigem de cada particular, pessoa física ou jurídica, com capacidade contributiva, para ocorrer em despesas para a administração, sem contraprestação de serviço especifico e determinado.

        É o tributo uma obrigação que tem como fato gerador uma situação independente de qualquer atividade estatal especifica do contribuinte.

Aula de 06/03/2015

Taxa

A taxa é uma forma de Contribuição que os indivíduos pagam como remuneração de serviços especiais que o Estado lhe presta diretamente ou pela utilização normal de coisa, do seu domínio patrimonial art 145, inciso II CF e 77 C.T.N.

O fato gerador é o serviço publico prestado, como efetivo poder policia, utilização efetiva ou potencial de serviços públicos, específicos e divisíveis prestados aos contribuintes ou a disposição dos mesmos.

O serviço publico pode ser prestado ou colocado a disposição do contribuinte quando este necessitar ou não.

Contribuições especiais

Artigo 149 a 195 da C.F.

É espécie tributaria que se caracteriza como intervenção do Estado no domínio econômico privado, com o intuito de atender uma situação particular de interesse social, ou de categoria econômica.

É de competência da União, tendo contribuições que seguem o principio da legalidade e retroatividade e anterioridade, podendo, em relação a contribuição previdenciária  social do empregador folha de pagamentos, receitas, faturamento e lucro o prazo é de 90(noventa) dia, todos os outros seguem lei complementar.

Emprestimo compulsório

        Os empréstimos compulsórios ocorrem em casos de calamidade publica, guerra externa, investimentos públicos de caráter urgente, artigo 148 da C.F.

        Competencia exclusiva da União, mediante lei complementar, que autoriza institui-los, não segue a anterioridade.

Contribuição de melhoria

        É utilizado para obras publicas.        

        Fato gerador, valorização do imóvel.

        Só pode ser criado por lei complementar, é o tributo que decorre de obras publicas de competência comum da União, dos estados, municípios e DF  que objetiva a valorização do imóvel , sendo o valor total da obra rateado com os beneficiários.

Aula de 13/03/2015

Fontes do direito tributario

        As fontes são a origem do direito. Como por exemplo a CF/88, os tratados e convenções internacionais, leis complementares, medidas provisórias, leis ordinárias e decretos.

        As fontes nos mostram o direito tentam dar segurança jurídica ou garantir a relação   entre a fazenda publica/agente ativo e o contribuinte/ agente passivo.

        A lei em tese deveria garantir que não haja bitributação dos entes cobrarem os tributos sobre o mesmo fato gerador.

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