A Microempreendedor Individual
Por: sassovinicius • 14/9/2017 • Relatório de pesquisa • 534 Palavras (3 Páginas) • 159 Visualizações
Alunos: Vinícius Sasso, João Luis de Almeida e Giovana Carmo
Matéria: Empreendedorismo e geração de ideias
Professora: Márcia
MEI (Microempreendedor individual)
O MEI é o pequeno empresário individual que atende as condições abaixo relacionadas:
- Tenha faturamento limitado a R$ 60.000,00 por ano ou R$ 5.000,00 por mês
- Que não participe como sócio, administrador ou titular de outra empresa
- Contrate no máximo um empregado que receba o salário mínimo
- Exerça uma das atividades econômicas previstas no Anexo XIII, da Resolução do Comitê Gestor do Simples Nacional de nº 94/2011, o qual relaciona todas as atividades permitidas ao MEI como por exemplo: confeiteiro, guia de turismo, etc (são mais de 400)
- Restrições: A idade mínima é de 18 anos, o estrangeiro deve ter visto permanente e o cidadão não pode ter restrição no Serasa e SPC
A Lei Complementar nº 128/2008 que alterou a Lei Geral da Micro e Pequena Empresa (Lei Complementar nº 123/2006) cria a figura do Microempreendedor Individual e a legislação do MEI já está em vigor desde 2009
O MEI será enquadrado no Simples Nacional e ficará isento dos tributos federais (Imposto de Renda, PIS, Cofins, IPI e CSLL)
Como se formalizar como um MEI?
A formalização é o procedimento que dá vida à empresa, ou seja, é o registro empresarial que consiste na regularização da situação da pessoa que exerce atividade econômica frente aos órgãos do Governo, como Junta Comercial, Receita Federal, Prefeitura e órgãos responsáveis por eventuais licenciamentos, quando necessários. Formalizar pode ser uma alternativa interessante para quem já tem um negócio informal ou deseja ter o negócio próprio. Ao se formalizar como MEI, o indivíduo passa a ter CNPJ e poderá ampliar o número de fornecedores e portanto, conseguirá comprar melhor. Afinal, boas comprar geram boas vendas. Ele poderá emitir notas fiscais, aumentando o número de clientes. Outra facilidade é a abertura de uma conta bancária como pessoa jurídica para ter acesso a credito, maquinas de cartões, entre outros serviços.
A formalização é gratuita e deve ser feita pelo Portal do Empreendedor no endereço www.portaldoempreendedor.gov.br ou na unidade mais próxima do SEBRAE.
É necessário se atentar que, após a regularização, deve-se recolher mensalmente as contribuições de R$ 46,85 (ao INSS), acrescido de R$ 5,00 (para Prestadores de Serviço) ou R$ 1,00 (para Comércio e Indústria) por meio de carnê emitido através do Portal do Empreendedor. Essas despesas são legalmente estabelecidas e garantem àquele que exerce a atividade o direito à aposentadoria, ao auxílio doença, licença maternidade, entre outros benefícios como a possibilidade de ampliar mercado vendendo para empresas e governo, compras direto do fornecedor e até acesso ao crédito com juros diferenciados
Se o seu negócio crescer e o faturamento ultrapassar os R$ 60 mil ao ano, haverá uma taxação relativa ao valor excedente, sendo que este não deve ficar acima de R$ 72 mil. No ano seguinte, o sistema automaticamente passa essa empresa para microempresa, ou seja, o trabalhador deixa de ser um microempreendedor individual.
Perfil do MEI segundo o SEBRAE
- Em 2015 já haviam mais de 5,6 milhões de microempreendedores individuais
- Os setores com maior percentual de MEI são o de comércio e indústria
- 53% homens e 47% mulheres
- Maioria na faixa etária de 30 a 39 anos
- A maioria não tem ensino superior completo
- 53% trabalha em casa
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