A Norma Regulamentadora 25
Por: Letícia Simões • 23/10/2018 • Trabalho acadêmico • 2.630 Palavras (11 Páginas) • 191 Visualizações
FACULDADES METROPOLITANAS UNIDAS – FMU
NR 25 – NORMA REGULAMENTADORA 25
RESÍDUOS INDUTRIAIS.
São Paulo
2018
NR 25 – NORMA REGULAMENTADORA 25
RESÍDUOS INDUTRIAIS.
Trabalho de conclusão da matéria Segurança e saúde do trabalho apresentado pelo 5° semestre do curso de Engenharia de Produção da Faculdade Metropolitana Unida.
Orientador: Prof. Samuel Monteiro Junior.
São Paulo
2018
Sumário
1. INTRODUÇÃO 4
2. NORMAS REGULAMENTADORAS (NRs) 5
2.1 Surgimento das Normas Regulamentadoras. 5
2.2 Quantas NR’s existem? 5
3. NR 25 – NORMA REGULAMENTADORA RESÍDUOS INDUSTRIAIS. 6
3.1 Resíduos Industriais. 6
3.2 Classificação dos resíduos industriais. 8
3.3 Destinação dos Resíduos conforme a NR-25 9
3.4 Fiscalização responsável 9
4. O QUE A NR 25 DIZ 10
5. CONCLUSÃO 14
REFERÊNCIAS 15
INTRODUÇÃO
Este trabalho fala sobre a NR 25, Norma Regulamentadora que foi desenvolvida para identificar, normatizar e classificar o que são considerados resíduos industriais.
Está organizado em duas partes. A primeira, optamos por abordar sobre as normas regulamentadoras em geral, contudo, ficando mais fácil, o entendimento do tema principal. A segunda, falaremos em específico da NR 25 indicando surgimento e conceito, classificação, destinação e fiscalização.
O método utilizado neste trabalho foi de pesquisas realizadas em sites, entre eles o do Ministério do Trabalho e para enriquecer o conteúdo, buscamos informações sobre o tema em trabalhos universitários onde incluímos todas as fontes na bibliografia.
Este trabalho foi muito importante para o conhecimento do nosso grupo. Com o aprofundamento do tema permitiu-nos compreender melhor a importância do controle, do manuseio e do descarte dos resíduos industriais nas empresas.
NORMAS REGULAMENTADORAS (NRs)
As Normas Regulamentadoras tratam-se do conjunto de requisitos e procedimentos relativos à segurança e medicina do trabalho, de observância obrigatória às empresas privadas, públicas e órgãos do governo que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
2.1 Surgimento das Normas Regulamentadoras.
Primeiramente, a lei n° 6.514 de 22 de dezembro de 1977, estabeleceu a redação dos ART. 154 à 201 da Consolidação das Leis do Trabalho, relativas à segurança e medicina do trabalho.
2.2 Quantas NR’s existem?
Em 1978, através da Portaria n° 3.214, foram aprovadas 28. No entanto, atualmente, temos 36 NR’s aprovadas pelo o Ministério do Trabalho e Emprego.
NR 25 – NORMA REGULAMENTADORA RESÍDUOS INDUSTRIAIS.
A NR 25, cujo título é Resíduos Industriais, estabelece as medidas preventivas a serem observadas pelas empresas sobre o destino final a ser dado aos resíduos industriais resultantes dos ambientes de trabalho, visando à prevenção da saúde e da integridade física dos trabalhadores.
Para serem consideradas perigoso, as propriedades existentes nos resíduos podem ter função físico-química ou infectocontagiosa. Por isso, esta norma se preocupa principalmente com a exposição aos produtos químicos e biológicos presentes nos resíduos industriais.
Existem dois tipos de riscos que são:
- Risco à saúde: provocando ou acentuando de forma significativa, um aumento da mortalidade ou incidência de doenças.
- Risco ao meio ambiente: quando manuseado ou destinado de forma inadequada.
3.1 Resíduos Industriais.
O lixo gerado pelas atividades agrícolas e industriais é tecnicamente conhecido como resíduos, e os grandes geradores são obrigados a cuidar do gerenciamento, transporte, tratamento e destinação final de seus resíduos, e essa responsabilidade é para sempre. A indústria é responsável por grandes quantidades de resíduos, eles são um dos maiores responsáveis pelas agressões fatais ao ambiente.
As agressões ao meio ambiente devido a grande quantidade de resíduos descartados na natureza é um dos maiores desafios a ser combatido. Os resíduos sólidos são amontoados e enterrados, os líquidos são despejados em rios e mares e os gases são lançados no ar. Assim, a saúde do ambiente, e consequentemente dos seres vivos tornam-se ameaçado.
- Gasosos: Os resíduos gasosos industriais são altamente poluentes e, em alguns casos tóxicos. Alguns podem participar da formação de oxidantes fotoquímicos que causam em nós humanos problemas de visão e patologias de origem respiratório. Podemos também citar o efeito estufa que provoca a elevação da temperatura na terra e também da chuva ácida ocasionando danos na biota do solo e da água.
Podemos classificar os resíduos gasosos em primários (quando liberados da fonte para a atmosfera) e secundários (quando são formados por reações químicas entre constituintes naturais da atmosfera e poluentes primários).
Principais resíduos gasosos industrial: Monóxido de carbono, Óxidos de Enxofre, Óxidos de Nitrogênio, Hidrocarbonetos, Material Particulado, Gás Sulfidrico e Clorofluorcarbonos
- Sólidos: São considerados resíduos sólidos industriais os resíduos em estado sólido e semissólidos que resultam da atividade industrial, incluindo-se os lodos provenientes das instalações de tratamento de águas residirias, aqueles gerados em equipamentos de controle de poluição, bem como determinados líquidos cujas particularidades tornem inviável o seu lançamento na rede pública de esgoto ou corpos d’água, ou exijam, para isto, soluções economicamente inviáveis, em face da melhor tecnologia disponível.
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