A Petição de Primeiras Declarações Inventario
Por: larissa cintia • 22/5/2022 • Trabalho acadêmico • 906 Palavras (4 Páginas) • 91 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE PATROCÍNIO/MG.
Autos nº: 5003950-72.2021.8.13.0481
REGINALDO MONTEIRO DOS SANTOS, brasileiro, casado, pedreiro, inscrito no CPF nº 280.066.401-06 e RG nº MG-6.796.841/PC-MG, filho de Filadelfo Martins dos Santos e Isabel Jacinto dos Santos, residente e domiciliado na Rua Teodoro Gonçalves, nº 924, São Cristóvão, Patrocínio/MG, CEP: 38742-242, na qualidade de inventariante, vem por meio de seus advogados devidamente qualificados no NPJ-Unicerp., com endereço na Avenida Líria Terezinha Lassi Capuano nº 466, nesta cidade de Patrocínio/MG, vem, respeitosamente, à presença de V. Excelência, conforme o artigo 620 e o seguintes do CPC, apresentar as PRIMEIRAS DECLARAÇÕES, para os devidos fins de direito, nos seguintes termos:
I – DO AUTOR DA HERANÇA
No dia 14 de novembro de 2017, faleceu no Distrito de Miraporanga, Uberlândia/MG, ISABEL JACINTO DOS SANTOS, também conhecida como IZABEL JACINTO DOS SANTOS, que era brasileira, casada, aposentada, nascida em 16 de maio de 1931, portadora da cédula de identidade RG nº M-7.494.910 (anexo) e do CPF nº 888.663.516-87 (anexo).
O de cujus era casada com FILADELFO MARTINS DOS SANTOS, desde do dia 02 de novembro de 1957, sob o regime de comunhão de bens (anexo).
Por oportuno, junta-se a cópia da Carteira de Identidade, CPF, Certidão de Óbito, Certidão de Casamento, e Comprovante de Residência, que confirmar as informações acimas expostas.
A falecida não deixou testamento conhecido ou disposição de última vontade, conforme documentos anexos.
II – DOS HERDEIROS
O de cujus deixou dez filhos, ambos maiores e capazes de seguir relacionados:
- Reginaldo Monteiro dos Santos,
- Regivaldo Monteiro dos Santos,
- Célio Martins dos Santos,
- Delcimar Martins dos Santos,
- Elaine Martins dos Santos,
- Maria Lucimar Martins dos Santos,
- Celso Martins dos Santos,
- Elizabeth Darc dos Santos,
- Elissandro Martins dos Santos,
III – DOS BENS
- BENS
a. o imóvel urbano, situado na Rua Joaquim Henrique Cardoso, nº 1241, Bairro Olímpio Nunes, em Patrocínio/MG, com área total de 417,50 m² (quatrocentos e dezessete metros cinquenta decímetros quadrados), registrado sob a matrícula n°37.423, conforme certidão de matrícula anexa.
Assim, tem-se que o patrimônio deixado pelo inventariado, acima relacionado, é estimado em R$ 70.000,00 (setenta mil reais).
IV - DO DIREITO
Antes de entrar no tema partilha, se faz importante salientar que todos os requisitos do artigo 620 do CPC foram atendidos, conforme acima mencionado, vejamos:
Art. 620. Dentro de 20 (vinte) dias contados da data em que prestou o compromisso, o inventariante fará as primeiras declarações, das quais se lavrará termo circunstanciado, assinado pelo juiz, pelo escrivão e pelo inventariante, no qual serão exarados:
I - o nome, o estado, a idade e o domicílio do autor da herança, o dia e o lugar em que faleceu e se deixou testamento;
II - o nome, o estado, a idade, o endereço eletrônico e a residência dos herdeiros e, havendo cônjuge ou companheiro supérstite, além dos respectivos dados pessoais, o regime de bens do casamento ou da união estável;
III - a qualidade dos herdeiros e o grau de parentesco com o inventariado;
IV - a relação completa e individualizada de todos os bens do espólio, inclusive aqueles que devem ser conferidos à colação, e dos bens alheios que nele forem encontrados, descrevendo-se:
a) os imóveis, com as suas especificações, nomeadamente local em que se encontram, extensão da área, limites, confrontações, benfeitorias, origem dos títulos, números das matrículas e ônus que os gravam;
b) os móveis, com os sinais característicos;
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