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“A RESPONSABILIDADE SOCIOAMBIENTAL E A GESTÃO DE PESSOAS: UM ESTUDO SOB A ÓTICA DO DIREITO EMPRESARIAL E DO TRABALHO.”

Por:   •  27/1/2020  •  Trabalho acadêmico  •  5.278 Palavras (22 Páginas)  •  309 Visualizações

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SISTEMA DE ENSINO PRESENCIAL CONECTADO

ADMINISTRAÇÃO

MARISTELA ALMEIDA ABREU

MARLENE DOS SANTOS CAROLINO FIORIDO
MICHELINI ENTRINGER SEMPRINI SILVA

MIRIELI RAVERA

TIAGO CANTARINI ARDIZZON

“A RESPONSABILIDADE SOCIOAMBIENTAL E A GESTÃO DE PESSOAS: UM ESTUDO SOB A ÓTICA DO DIREITO EMPRESARIAL E DO TRABALHO.”

Londrina

2015

MARISTELA ALMEIDA ABREU

MARLENE DOS SANTOS CAROLINO FIORIDO
MICHELINI ENTRINGER SEMPRINI SILVA

MIRIELI RAVERA

TIAGO CANTARINI ARDIZZON

“A RESPONSABILIDADE SOCIOAMBIENTAL E A GESTÃO DE PESSOAS: UM ESTUDO SOB A ÓTICA DO DIREITO EMPRESARIAL E DO TRABALHO.”

Trabalho apresentado ao Curso Administração  da UNOPAR - Universidade Norte do Paraná, para as disciplinas Gestão de Pessoas, Responsabilidade Social, Direito Empresarial e do Trabalho.

                                        Profª. Elisete Alice Zanpronio de Oliveira

             Profª. Fabiane Muzardo

                    Profª. Janaina Vargas Testa

Londrina

2015


RESUMO

Tratar-se-á da responsabilidade sociambiental da empresa e da sustentabilidade no ambiente do trabalho, pois este é tema que gera inúmeros debates e está relacionado ao estado físico e psíquico do trabalhador e da sociedade que é peça fundamental para a empresa obter uma maior lucratividade. Procurar-se-á expor as características e particularidades da responsabilidade socioambiental da empresa e da sustentabilidade no ambiente do trabalho. Por isso, adotar-se-á o método dedutivo e a técnica de pesquisa indireta, pois se partirá de premissas gerais para chegar às específicas, segundo a legislação, doutrinas e artigos. Desejou-se, portanto, não esgotar tal temática, mas demonstrar sua importância e os benefícios do empregado, empregador, sociedade e meio ambiente, já que se busca resgatar a qualidade de vida das pessoas ligadas direta ou indiretamente com as atividades desenvolvidas pela empresa, como também influenciá-las para que sejam valorizadas como cidadãos e consumidores.

PALAVRAS-CHAVE: Gestão de Pessoas. Treinamento. Responsabilidade Socioambiental. Empresas. Trabalho. Meio Ambiente. Contrato de Trabalho.


INTRODUÇÃO

Quando se pensa em responsabilidade socioambiental; é inegável a necessidade de questionar: quem é que tem responsabilidade? Quem é que pode alavancar o desenvolvimento sustentável?

Dessa forma, ao refletir sobre essas questões, surge a necessidade de inserir o homem no contexto do meio ambiente, pois este pode desenvolver uma política ambientalmente correta, com subsídios às exigências do nosso tempo com a visão de que necessitamos realizar uma conexão com atividades e atitudes futuras.

No futuro o homem pode “clamar pedindo por água”, e onde estará a água? Isto implica trabalhar o desenvolvimento de uma cultura que leve a sério a defesa do meio ambiente, não somente para nós, mas com uma visão de futuro, em respeito às futuras gerações.

Não restam dúvidas de, que cada dia que passa, temos mais motivos para nos preocuparmos com o futuro do nosso ambiente e, consequentemente, de nosso planeta.

Mas o homem por sua vez, tem muita condição de progredir sem agredir o meio ambiente com atitudes e planejamento coerentes com a economia e com a política ambiental nos usos de tecnologias e das ciências, gerando oportunidades de um crescimento sustentável, ambientalmente justo e ainda em direção a uma sociedade menos desigual, mais compassiva e solidária.

Para todo cidadão, se faz necessário criar uma rede permanente de informação para que estes conheçam os temas a respeito do meio ambiente, sensibilizando-os para a necessidade de uma mudança de comportamento diante das questões ambientais. Porém, não existe uma receita para trabalhar com o meio ambiente; depende de cada pessoa.

Existem boas perspectivas para melhoria da qualidade do meio ambiente, pois vários são os estudos enfocando e desenvolvendo temáticas e alternativas viáveis para nossa sobrevivência.

Os trabalhadores tem seus direitos garantidos pela CLT, dentro desses direitos podemos citar um artigo importante como a CLT 443 que garante o contrato de trabalho, um documento que mostra o acordo no qual as partes se ajustam cada uma com seus direitos e obrigações, podemos considerar que esse acordo em que ambas as partes são favorecidas, o empregado que precisa da vaga e o empregador que precisa do funcionário.

Outra forma de garantir os direitos do trabalhador que podemos citar é a carteira de Trabalho e previdência Social (CTPS) que foi instituída pelo decreto 21.175, de 21 de março de 1932 e posteriormente regulamentada pelo decreto nº 22.035, de 29 de outubro de 1932, diz que um trabalhador inserido na empresa, mesmo que em experiência é necessário que seja registrado no prazo de 48 horas.


CONTRATO DE TRABALHO

De acordo com a CLT 443 diz que o contrato individual de trabalho pode ser acordado tácita ou expressamente, verbalmente ou por escrito e por prazo determinado ou indeterminado.

O contrato de trabalho é bilateral, formado entre empregado e empregador, em que o primeiro manifesta a vontade de oferecer suas habilidades enquanto o segundo manifesta interesses em contar com o trabalho oferecido (Costa, 2007).

Tipos de contrato de trabalho

Contrato por tempo determinado                                                                                                                              

Segundo o artigo 443 da CLT, é permitido o contrato feito em caráter transitório.

Sua duração legal é limitada a dois anos (sendo prorrogável uma única vez dentro desse período, exceto contrato de experiência).

Para que seja celebrado um novo contrato por prazo indeterminado com o mesmo empregado, é necessário respeitar um intervalo de, no mínimo seis meses, sob pena de o referido contrato transformar-se em de prazo indeterminado.

Contrato por tempo indeterminado

O contrato estabelece-se a data do início das atividades laborais como o dia, o mês e o ano e não tem um prazo para encerrar.

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