A Reforma da Previdência
Por: Roberto Ferreira • 10/9/2017 • Trabalho acadêmico • 2.203 Palavras (9 Páginas) • 305 Visualizações
Maira Ferreira Fuzaro | 01550005750
Paulo Afonso de Oliveira Junior | 01550005137
Roberto Farage Ferreira | 01550005673
Tailaine de Oliveira Hugo Vieira | 01550005380
Thainá Aguiar Alves | 01550005132
TRABALHO DE GEOPOLÍTICA
Previdência social
Juiz de Fora
2017
INTRODUÇÃO
Este trabalho tem como objetivo atender aos requisitos da disciplina Geopolítica cujo o tema de pesquisa é a Previdência Social.
Neste trabalho será apresentado o conceito, o projeto de reforma da previdência, as novas regras, suas vantagens e desvantagens com opiniões a favor e contra com base na pesquisa realizada.
Evolução da Previdência Social no Brasil
Para um melhor entendimento à respeito da Previdência Social em nossa sociedade atual, faz-se útil uma análise da evolução histórica da mesma pois através deste estudo é possível, partindo-se de elementos históricos, se conhecer melhor os institutos que atualmente vigoram (NOLASCO, Lincoln. Evolução histórica da previdência social no Brasil e no mundo. In: Âmbito Jurídico, Rio Grande, XV, n. 98, mar 2012.).
Datando de 14 de Janeiro de 1923, o Decreto Legislativo n. 4.682/1923, batizado de Lei Elói Chaves, pode ser considerado um dos grandes marcos no que diz respeito ao progresso da Previdência Social no Brasil, tendo em vista que foi responsável pela criação das caixas de aposentadorias e pensões para os ferroviários. Além disso, após a Lei Elói Chaves foram sendo criadas inúmeras caixas de aposentadoria em prol das mais variadas categorias de trabalhadores, como os portuários, os servidores públicos, os mineradores e etc. (NOLASCO, Lincoln. Evolução histórica da previdência social no Brasil e no mundo. In: Âmbito Jurídico, Rio Grande, XV, n. 98, mar 2012.).
A Constituição Federal brasileira de 1988 marca o retorno de um Estado democrático de direito em nosso país, tendo contemplado vários direitos e garantias fundamentais aos cidadãos. Os direitos relativos à Previdência Social fazem parte dos assim denominados direitos fundamentais sociais, os quais, de acordo com o disposto pelo art. 6º da Constituição Federal de 1988, são os direitos à educação, à saúde, ao trabalho, à moradia, ao lazer, à segurança, à previdência social, à proteção à maternidade e à infância, à assistência aos desamparados (NOLASCO, Lincoln. Evolução histórica da previdência social no Brasil e no mundo. In: Âmbito Jurídico, Rio Grande, XV, n. 98, mar 2012.).
A Previdência Social foi inserida no contexto da Constituição Federal de 1988 em um sistema de proteção social mais amplo. Em conjunto com políticas de saúde e assistência social, a previdência compõe o sistema de seguridade social, conforme consta do art. 194, do capítulo que trata da Seguridade Social. De acordo com o citado art. 194, a seguridade social consiste em um conjunto de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinado a assegurar o direito à saúde, à previdência social e à assistência social (NOLASCO, Lincoln. Evolução histórica da previdência social no Brasil e no mundo. In: Âmbito Jurídico, Rio Grande, XV, n. 98, mar 2012.).
Entretanto, há de se observar a distinção existente entre os conceitos de assistência social e previdência social, sendo que esta última deve ser encarada como um seguro de contribuição mútua para que haja o recebimento pelo segurado no futuro, enquanto a primeira é financiada pelo governo por meio dos tributos pagos pela sociedade. A própria Constituição Federal de 1998 traz, em seus arts. 201 e 203, características da Previdência Social e da Assistência Social, respectivamente, não havendo margem para que haja a confusão entre os dois institutos (NOLASCO, Lincoln. Evolução histórica da previdência social no Brasil e no mundo. In: Âmbito Jurídico, Rio Grande, XV, n. 98, mar 2012.).
Após a CF/1988, a Previdência Social tornou-se a única modalidade de proteção social que exige contribuição dos segurados, como condição para ampará-los de futuros infortúnios sociais e de outras situações que merecem amparo (riscos sociais). A União tem o dever de assegurar um regime geral de previdência social, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, com a finalidade de oferecer prestações que acobertem os riscos sociais qualificados pela Lei Maior (conforme publicado por Célio Rodrigues da Cruz em https://professorceliocruz.jusbrasil.com.br/artigos/220032431/a-seguridade-social-na-constituicao-federal-de-1988, acesso em maio de 2017).
Conforme estabelece o art. 201 da CF/1988, a Previdência Social atenderá, nos termos da lei: a) cobertura dos eventos de doença, invalidez, morte e idade avançada; b) proteção à maternidade, especialmente à gestante; c) proteção ao trabalhador em situação de desemprego involuntário; d) salário-família e auxílio-reclusão para os dependentes dos segurados de baixa renda; e e) pensão por morte do segurado, homem ou mulher, ao cônjuge ou companheiro e dependentes (conforme publicado por Célio Rodrigues da Cruz em https://professorceliocruz.jusbrasil.com.br/artigos/220032431/a-seguridade-social-na-constituicao-federal-de-1988, acesso em maio de 2017).
Desde o quarto final do século XX, os sistemas previdenciários em muitos países tiveram suas estruturas reformadas. Na América Latina, as reformas iniciaram-se na década de 1980 e, desde então, mais de uma dezena de países passou por reformas de seus sistemas. O processo foi iniciado com o Chile, em 1981, e se concentrou fortemente na década de 1990, mas se estendeu para os anos 2000. O Brasil não ficou apartado do processo: em 1998 e em 2003 promoveu reformas que exigiram alterações constitucionais. Apesar disso, as reformas foram incompletas, e nova rodada de reformas será necessária. A onda reformista atendia a um imperativo decorrente da transição demográfica por que passaram ou estão passando os países (REVISTA USP • São Paulo • n.93 • p. 137-156 • MARÇO/ABRIL/MAIO 2012).
As mudanças demográficas estão na raiz dos desequilíbrios estruturais dos sistemas previdenciários que, em sua quase totalidade, estão estruturados sob o princípio de repartição. Nesses sistemas, a geração ativa financia os benefícios da geração que já se retirou do mercado. Exatamente porque são gerações que financiam outras gerações, esse regime de financiamento está fortemente sujeito à dinâmica demográfica. Uma geração de ativos que seja numerosa exigirá que a geração sucessora seja igualmente numerosa, ou, sendo numericamente inferior, que os ganhos de produtividade da nova geração sejam elevados o suficiente para arcar com os gastos da anterior (REVISTA USP • São Paulo • n.93 • p. 137-156 • MARÇO/ABRIL/MAIO 2012).
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