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A SOCIEDADE RESIDENCIAL

Por:   •  8/6/2015  •  Projeto de pesquisa  •  3.884 Palavras (16 Páginas)  •  138 Visualizações

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ESTATUTO

“SOCIEDADE RESIDENCIAL “PORTO SEGURO VILLAGE”

CAPITULO I

DA DENOMINAÇÃO, SEDE, OBJETIVOS E DURAÇÃO

Artigo 1º - Sob a denominação de SOCIEDADE RESIDENCIAL “PORTO SEGURO VILLAGE”, fica constituída uma sociedade civil, sem fins lucrativos, políticos ou religiosos, que se regerá pelo presente estatuto e pela legislação especifica.

Artigo 2º - A sede da sociedade será na portaria do Loteamento Porto Seguro Village, sito à Rua Martinho Leardini, nº 110, esquina da rua Paiquerê, CEP: 13.271-650, no bairro Paiquerê, em Valinhos, Estado de São Paulo.

Artigo 3º - A sociedade terá como finalidade:

a) Efetuar o fechamento de perímetro do Loteamento Porto Seguro Village relativo aos lotes que compõem as quadras “A”, exceto os lotes de nºs 01 à 08, quadra “B”, exceto os lotes de nºs 13 e 14 e todos os lotes das quadras “C” e “D”, sendo o mesmo considerado como loteamento fechado das quadras e lotes supra mencionados, com base no Decreto Municipal nº 5.522 de 27/07/2001 e termo de permissão de uso sob nº 023/2001, expedido em 03/12/2001, com fundamento da Lei Municipal nº 3.192, de 22/05/1998;

b) realizar as obras necessárias à conservação e preservação do fechamento do loteamento (guaritas, muros/cercas, portões, etc.), bem como das vias públicas e áreas consideradas de uso comum;

c) realizar benfeitorias úteis e voluntárias, bem como melhorias e adaptações no loteamento, segundo as aspirações coletivas;

d) representar e defender os interesses dos proprietários/ocupantes de lotes do loteamento Porto Seguro Village, amigavelmente ou judicialmente até a última instância;

e) administrar e promover, inclusive judicialmente, a cobrança das taxas e/ou contribuições mensais e extraordinárias dos ocupantes e/ou proprietários de lotes do loteamento (sócios); e

f) promover atividades recreativas, sociais, esportivas, assistenciais e culturais que estiverem ao seu alcance;

PARÁGRAFO PRIMEIRO – A sociedade é representada pelos sócios, como também, sob a mesma designação, os lotes das quadras mencionadas na alínea “a” deste artigo, ruas e áreas de lazer do loteamento, objeto do fechamento, em suas relações recíprocas e com terceiros.

PARÁGRAFO SEGUNDO – O Loteamento Porto Seguro Village, foi aprovado pelos órgãos públicos competentes e encontra-se registrado no 1º Serviço de Registro de Imóveis e Anexos da Comarca de campinas, sob o nº 5 na matricula 62.397 e receberá o “status” de loteamento fechado e de natureza residencial. Os planos de arruamento e loteamento foram aprovados pela Prefeitura Municipal de Valinhos, através do Decreto Municipal nº 5.522 de 27/07/2001, tendo sido expedido pela Secretaria de Habitação, através do GRAPROHAB (Grupo de Análise e Aprovação de Projetos Habitacionais), o Certificado de Aprovação sob nº 518/2000 e 05/12/2000 e conforme o mencionado decreto de aprovação, a área loteada está dividida da seguinte forma: 57 (cinquenta e sete) lotes residenciais, sistema viário, composto pelas ruas de nºs 1, 2, 3, 4 e 5, área verde/sistema de lazer, sendo que os lotes, ruas e sistemas de lazer que comporão o fechamento, são os seguintes: quadra “A”, exceto os lotes de nºs 01 à 08; quadra “B”, exceto os lotes nºs 13 e 14 e todos os lotes das quadras “C” e “D”, no total de 57 lotes residenciais, compreendendo também as ruas nºs: “1”, “2”, “3”, “4” e “5” e a área verde/sistema de lazer.

PARÁGRAFO TERCEIRO – A sociedade permitirá o livre acesso de representantes dos órgãos públicos, em especial da Prefeitura Municipal de Valinhos, Companhia Paulista de Força e Luz – CPFL e Departamento de Água e Esgoto de Valinhos (DAEV) e outros, 24 (vinte e quatro) horas do dia, para promover serviços de manutenção e reparos nas redes públicas de água/esgoto, luz e outros serviços necessários.

Artigo 4º - A duração da sociedade é por prazo indeterminado.

CAPÍTULO II

DA PROPRIEDADE INDIVIDUAL, AREAS E BENS COMUNS

Artigo 5º - Para as finalidades previstas neste estatuto, considera-se como propriedade individual os lotes que compõem as quadras “A”, exceto os lotes de nºs 01 à 08, quadra “B”, exceto os lotes nºs 13 e 14 e todos os lotes das quadras “C” e “D”, com as benfeitorias ou construções existentes ou que ali vierem a ser edificadas e como área e coisas comuns, para o uso de todos os proprietários ou titulares de direito de aquisição dos lotes, indivisíveis, portanto, as ruas nºs 1, 2, 3, 4, e 5 e a área verde/sistema de lazer, guarita, os muros, os portões de acesso e cercas, muros limítrofes, cercas vivas, que fecham o loteamento, os melhoramentos e benfeitorias, e ainda os móveis, utensílios, equipamentos, máquinas e veículos e tudo o que vier a ser adquirido ou recebido em doação com o sem encargos pela sociedade.

PARÁGRAFO ÚNICO – As coisas comuns não poderão se alteradas, retiradas ou modificadas e nem substituídas sem o consentimento pelo voto da maioria que represente metade mais um dos sócios em assembleia geral.

CAPÍTULO III

DOS SÓCIOS, DIREITOS E OBRIGAÇÕES

Artigo 6º - São automaticamente sócios todos aqueles que forem legítimos proprietários ou titulares dos direitos de aquisição e ainda os ocupantes de imóveis construídos sobre os lotes nºs 09 à 15 da quadra “A”, lotes nº 01 à 12,15 à 27 quadra “B” e das quadras “C”  e “D”, do Loteamento Porto Seguro Village, sem distinção de raça, cor, nacionalidade, classe social, concepção social, concepção política, filosófica ou religiosa.

PARÁGRAFO ÚNICO – Para os efeitos do presente estatuto, inclusive no tocante à representação assemblear, direitos e deveres dos sócios, serão considerados cada lote a representação de 1/57 avo.

Artigo 7º - São direitos dos sócios:

a) participar ou se fazer representar por procurador bastante com poderes específicos através de mandato público ou particular, este com firma reconhecida, das assembleias gerais ordinárias e extraordinárias, podendo debater os assuntos, apresentar propostas, sugestões, etc.;

b) votar e ser votado para os cargos de diretoria da sociedade ou do conselho fiscal;

c) beneficiar-se da sociedade, através de requerimento assinado, informações sobre a administração em geral, bem como apresentar, através de documento escrito e firmado, qualquer irregularidade verificada.

Artigo 8º - São obrigações dos sócios:

a) cumprir fielmente as disposições deste estatuto, as resoluções da assembleia geral e o regulamento interno da SOCIEDADE RESIDENCIAL “PORTO SEGURO VILLAGE”;

b) efetuar, nas datas de vencimento fixadas, os pagamentos das taxas e/ou contribuições mensais, relativas as despesas de manutenção, sistema de vigilância e conservação das áreas consideradas de uso comum, bem como as despesas extraordinárias, na forma estabelecida neste estatuto e, ainda, de eventuais multas que vierem a ser aplicadas;

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