A responsabilidade socioambiental e a gestão de pessoas: um estudo sob a ótica do direito empresarial e do trabalho
Por: Manu Dantass • 13/5/2016 • Trabalho acadêmico • 3.979 Palavras (16 Páginas) • 883 Visualizações
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SISTEMA DE ENSINO PRESENCIAL CONECTADO
ADMINISTRAÇÃO
EMANUELA DANTAS SANTOS, SOCORRO CHAGAS PORTO DOS SANTOS E JUREMA VAZ FIGUEIREDO
"A responsabilidade socioambiental e a gestão de pessoas: um estudo sob a ótica do direito empresarial e do trabalho”
Luis Eduardo Magalhães -BA
2015
EMANUELA DANTAS SANTOS, SOCORRO CHAGAS PORTO DOS SANTOS E JUREMA VAZ FIGUEIREDO
"A responsabilidade socioambiental e a gestão de pessoas: um estudo sob a ótica do direito empresarial e do trabalho”
Trabalho apresentado ao Curso Administração da UNOPAR - Universidade Norte do Paraná, para as disciplinas Direito Empresarial e do Trabalho; Gestão de Pessoas; Responsabilidade Social e Ambiental.
Prof. Janaina Vargas S Testa
Prof. Ana Celi Pavão
Prof. Elisete Alice Zanpronio de Oliveira
Prof. Fernanda Mendes Caleiro
Prof. Fabiane T Muzardo
Luis Eduardo Magalhães – BA
2015
"A responsabilidade socioambiental e a gestão de pessoas: um estudo sob a ótica do direito empresarial e do trabalho”
Emanuela Dantas Santos, Socorro Chagas Porto dos Santos e Jurema Vaz Figueiredo
RESUMO
Responsabilidade Social Empresarial são ações das empresas que beneficiam a sociedade. São causas sociais relevantes para as comunidades, contribuindo com a política social. É uma forma de gestão que pretende diminuir os impactos negativos no meio ambiente e comunidades, preservando recursos ambientais e culturais, respeitando a diversidade e reduzindo a desigualdade social. Dentro do universo corporativo conceitos sobre “responsabilidade social” têm sido vários e flexíveis, de acordo com a capacidade de compreensão de seus profissionais, não poucas vezes diretamente vinculada à cultura institucional prevalente na empresa. O presente trabalho tem como objetivo o estudo uma visão ampla do Direito Empresarial e do Trabalho, além de visar suas responsabilidades na sociedade e como desenvolver ou descobrir novos talentos, bem como as consequências desta. O mesmo age conjunto aos direitos empresariais e trabalhistas e a devida Gestão de pessoas, para que todos os resultados desejados possam ser adquiridos com sucesso.
Palavras-chave: Responsabilidade Social. Direitos Trabalhistas. Gestão de Pessoas. Empresa.
1 INTRODUÇÃO
Com base nos conhecimento de Gestão de Pessoas, Responsabilidade Social e Direito Empresarial obtidos neste semestre podemos constatar o quanto o desenvolvimento e crescimento empresarial obtido no decorrer dos anos, como o avanço das tecnologias e aperfeiçoamento do conhecimento, otimiza os investidores e seus investimentos, as condições trabalhistas, retorno comercial, entre outras. Em consequencia de todo o avanço nota-se um destaque cada vez maior na preocupação para com a implentação e execução do direitos empresariais, trabalhistas e a responsabilidade social para que haja um equilibrio, resultando no bem estar de todos, contribuindo para um local de trabalho adequado onde se pode notar o melhor aproveitamento possível de cada um dos colaboradores.
Encontramos em meio a isto uma nova geração de investidores que esta vindo pafra modificar o sistema organizacional, trazendo um cenário inverso ao encontrado anos atrás. Hoje o foco no cumprimento das funções sociais, obeciencia a legislação, a busca de um local de trabalho digno, decente, que valorize e retribua todo esforço realizado pelos colaboradores, utilizando todos os mecanismos para efetivarem os direitos humanos tem sido o foco das organizações, em consequencia dos seus bons resultados.
2 DIREITO EMPRESARIAL
Direito Empresarial ou ainda Direito Comercial são nomes dados a um mesmo ramo das ciências jurídicas, constituindo uma subdivisão do chamado Direito Privado. Definisse, portanto, o conjunto de normas jurídicas que regulam as transações econômicas privadas empresariais que visam à produção e à circulação de bens e serviços por meio de atos exercidos profissional e habitualmente, com o objetivo de lucro, consoante REQUIÃO 2007.
Não se considera empresário quem exerce profissão intelectual, de natureza científica, literária ou artística, ainda com o concurso de auxiliares ou colaboradores, salvo se o exercício da profissão constituir elementos de empresa, conforme SILVA 2007.
Dessas dispositivas duas situações pode-se extrair:
1° As profissões regulamentadas por leis especiais que não permitem o enquadramento profissional na qualidade de empresário, mesmo que os elementos de empresa estejam presentes. Exemplo – Advogado.
2° O produtor rural – cuja adesão ao regime jurídico empresarial é facultativa, art. 971, CC.
Tal divisão irá cuidar da atividade empresarial e de seu executante, o empresário, estabelecendo um corpo de normas disciplinadoras importantes na condução harmônica da atividade com os interesses do coletivo. De acordo com o Código Civil, as empresas podem se organizar de cinco formas distintas:
- Sociedade por nome coletivo - é empresa por sociedade, onde todos os sócios respondem pela dívida de forma ilimitada.
- Sociedade comandita simples - organizada em sócios comanditários, de responsabilidade limitada e comanditados de responsabilidade ilimitada.
- Sociedade comandita por ações - sociedade onde o capital está dividido em ações, regendo-se pelas normas relacionadas às sociedades anônimas.
- Sociedade anônima (companhia), conforme reza o artigo 1088 do Código Civil, sociedade onde o capital divide-se em ações, obrigando-se cada sócio ou acionista apenas pelo preço de emissão das ações subscritas ou adquiridas.
- Sociedade limitada - prevista no Código Civil, no seu artigo 1052, em tal sociedade a responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, sendo que todos respondem solidariamente pela integralização do capital social, dividindo-se este em quotas iguais ou desiguais, cabendo uma ou diversas a cada sócio.
O conceito de empresa atual, sob a égide da teoria da atividade empresaria, não é jurídico, mas sim econômico ligado à ideia central da organização dos fatores da produção – capital, trabalho, natureza –, para a realização de uma atividade econômica (TOMAZETTE. 2010 p. 02). Neste sentido Fábio Ulhôa Coelho (2002, p.18) afirma que é a atividade, cuja marca essencial é a obtenção de lucro com o oferecimento ao mercado de bens ou serviços, gerados estes mediante a organização dos fatores de produção – força de trabalho, matéria-prima, capital e tecnologia.
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