ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA BRASILEIRA
Por: edemarseidel • 9/11/2016 • Dissertação • 1.217 Palavras (5 Páginas) • 289 Visualizações
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA BRASILEIRA
Atualmente não se vislumbra tratar do tema “Administração Pública” e não o conceituar. Segundo PALUDO, 2012, “A Administração pública em sentido amplo compreende: o governo (que toma as decisões políticas), a estrutura administrativa e a administração (que executa essas decisões). Em sentido estrito, compreende apenas as funções administrativas de execução dos programas de governo e demais atividades. É o ramo da Administração aplicada nas Administrações direta e indiretas das três esferas (ou níveis) de Governo: Federal, Estadual e Municipal”.
Tratando especificamente do assunto solicitado, verificamos que atualmente o modelo aplicado no Brasil é a Administração pública gerencial, que é aquela construída sobre bases que consideram o Estado uma grande empresa cujos serviços são destinados aos seus clientes, outrora cidadãos: na eficiência dos serviços, na avaliação de desempenho e no controle de resultados, temos suas principais características. Em 1967, tivemos a primeira experiência de implantação da administração gerencial no país (Decreto Lei nº 200/67), Implementação de novas técnicas nos anos 70. Nos anos 80, com constantes pensamentos de governos voltados a mudanças administrativas iniciou-se essa grande revolução, e desde esse período da história, apoiado na Constituição da República Federativa do Brasil (1988), a qual pormenorizou em seu capítulo VII (Art. 37 a 41) regras e preceitos relativos à Administração Pública, tratando sobre: atuação de agentes, cargos e empregos públicos, regime de previdência, obrigatoriedade de licitações, responsabilidade civil do Estado, busca-se a eficiência e correção em todos os atos de nossa administração pública.
Em 1995, inaugura-se a Administração gerencial, com foco na eficiência, eficácia e efetividade. A reforma administrativa em vigor no Brasil teve como principal elemento ordenador a Emenda Constitucional de nº 19, de 04 de junho de 1998. Antes da promulgação desta emenda, foi editado o “Plano Diretor da Reforma do Aparelho do Estado”.
Observando sempre os princípios da administração pública: legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, dentre outros, e também se utilizando do Plano Diretor da Reforma do Estado, busca-se dotar o Estado de um núcleo estratégico, que formule e controle a implementação de políticas públicas. Parte deste plano de reforma administrativa foi confiado ao Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado-MARE, que veio a transformar-se em uma secretaria; seu lema era o de ajudar o Governo a funcionar melhor, ao menor custo possível, promovendo a administração gerencial, transparente e profissional, em benefício do cidadão. Hoje o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão - MPOG possui a competência nos assuntos pertinentes à modernização administrativa do Governo federal.
É inegável a importância dos Órgãos encarregados da governança geral do Estado, os quais buscam seu efetivo funcionamento, bem como os responsáveis e suas áreas de atuação.
- O Poder Executivo, sendo responsável na esfera Federal o Presidente da República e seus Ministros, na esfera Estadual o Governador e seus Secretários e na esfera Municipal, o Prefeito e seus secretários, sendo este Poder atuante na execução das leis e administração do país.
- O poder Legislativo, o qual atua fazendo as leis pelas quais se rege o país, como responsável na esfera Federal temos o Congresso Nacional (Senado e Câmara), na Estadual as Assembleias Legislativas e na Municipal, a Câmara de Vereadores.
- O Poder Judiciário, o qual atua na aplicação das leis, resolvendo litígios e controvérsias trazidos a sua apreciação, como responsável na esfera Federal temos Superior Tribunal Federal, nos Estados os Tribunais de justiça, nos Municípios os juízes comarcais, e Ministérios Públicos Federais e Estaduais.
Para um funcionamento mais próximo da perfeição, temos nossos representantes, citados acima, os quais são os responsáveis no Poder Executivo e Legislativo. Os mesmos acendem a essas posições/funções pelo voto do cidadão no pleito eleitoral. A realização de eleições sempre aumenta a expectativa de mudanças no cenário político e administrativo do Brasil. Muitos eleitores, entretanto, não acreditam ser possível mudar a história do país e insistem na ideia de que a corrupção é inerente à política. Todavia, as eleições determinam o futuro do país.
Nesse contexto, é necessário entender que o Brasil se constitui em Estado democrático de direito no qual “todo poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente” (art. 1º, parágrafo único, CF/88). Assim, o sentido da democracia está na possibilidade de o cidadão exercer a soberania popular, que se concretiza pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto na escolha dos governantes. Para isso o eleitor tem em suas mãos um importante instrumento de mudança política e social: o voto.
Desse modo, no atual contexto político e social do Brasil, a realização das eleições representa um raro momento em que todos se igualam, pois não há diferença de raça, sexo, condição financeira, classe ou grupo social, já que existe
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