Aula direito
Por: fefapuump • 2/4/2015 • Pesquisas Acadêmicas • 471 Palavras (2 Páginas) • 268 Visualizações
20.03.14 IED
Origem e evolução do direito Brasileiro.
Introdução: Do período de 1500 até 1916, o Brasil esteve sob o império do Sisrema Jurídico português.
Esse Sistema Jurídico era formado por ordenações, isto é, um conjunto de leis escritas editadas pela Coroa Portuguesa que por sua vez eram impostas às Colonias dominadas, entre as quais, à Colonia Brasileira.
Três foram as ordenações que foram impostas pela coroa portuguesa ao Brasil.
a) Ordenações Afonsinas
Periodo= 1500 a 1514. Foram elaboradas no reinado de D. João I, D. Duarte e Afonso V, e recebeu o nome deste último por sido concluído em seu reinado em 1446.
b) Ordenações Manuelinas
Período= 1514 a 1603. Foram redigidas no reinado de D. Manuel I.
c) Ordenações Filipinas
Periodo= 1603 até 1916. Data do período do domínio espanhol, no reinado de Filipe II.
Características:
a) Fonte no Direito Romano
b) Institutos Romanos (propriedade, herança, família, contrato, etc..)
Explica a doutrina da Teoria do Direito que muitas dessas ordenações não eram aplicadas na Coluna Brasileira devido as peculiaridades de nossa Terra, necessitando ser adaptadas.
* A CONSTITUIÇÃO DE 1924
Esta Consituição que era imperial, determinou que fosse elaborado um Código Civil inspirados nos ideais de justiça e de eguidade.
Após longo 5 (cinco) profetos codificação venceu o projeto do professor Clovis Sevilaqua que deu origem ao 1º Código Civil de 1916
* ORIGEM DA PALAVRA CÓDIGO
Do Latin Codex= Tábuas = conjunto de leis em um único lugar, ou em local comum
CODIFICAÇÃO DO DIREITO
Codificar= significa reunir um conjunto de leis em um único lugar para permitir o acesso com maior rapidez aquele que busca a consulta das mesmas.
Codificação = é o movimento que levou os pensadores do direito a defen der a codificação do direito. Esse movimento nasceu na Alemanha e seus defensores foram Saviny e Tribalth.
* VALORES DO CÓDIGO CIVIL 16
O código civil de 1916 foi influenciado pelos mesmo valores da Rev. Francesa de 1789 (liberdade, igualdade, fraternidade). Com base nisso, os valores do formalismo, do contratualismo e do patrimonialismo influenciaram o direito civil Brasileiro.
*Código Civil 2002
- Valores do Código Civil 2002 = A filosofia do profº Miguel Reale influenciou favoravelmente o novo diploma privado Brasileiro de 2002, com uma visão humanista do direito o professor trouxe para a norma jurídica os valores e princípios da eticidade, socialidade, e operabilidade fazendo com que houvessem uma transformação não somente no direito mas em toda a cultura do direito privado brasileiro.
Direito Civil constitucional: Consiste em compreender que o direito civil deve ser compreendido a partir dos valores existentes na Constituição Federal. Valores como a solidariedade social, a dignidade da pessoa humana, o bem comum, a paz e a justiça inspiraram o legislador para construir um direito civil humanizado.
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