Boa ventura
Por: gremistao98 • 23/11/2015 • Bibliografia • 306 Palavras (2 Páginas) • 198 Visualizações
Boa ventura
Em Pasárgada, nota-se o vigor não oficial e precário de um direito interno e informal criados pela associação de moradores, e aplicável à prevenção e resolução de conflitos da comunidade decorrente da luta pela habitação. Este direito não-oficial vigora em conflito com o direito oficial brasileiro e gera uma duplicidade jurídica em que se encontra Pasárgada. Entre os dois direitos estabelece-se uma relação de pluralismo jurídico. Por maneiras ilícitas como invasões, os terrenos e imóveis de Pasárgada eram considerados legais conforme o direito da lata. Uma das implicações da Teoria Critica foi a ideia do pluralismo jurídico, em contraposição ao monismo até então reinante e atrelado ao positivismo jurídico. O positivismo enquanto manifestação típica do direito moderno entrou em declínio a partir do século XX, não sendo mais aceitável afirmar a correlação entre legalidade e legitimidade. Daí a necessidade de se repensar o direito, partindo-se da constatação da pluralidade de ordenamentos jurídicos, pressuposto inegável na contemporaneidade. Boaventura de Sousa Santos elaborou uma pesquisa empírica, analisando o discurso jurídico de uma comunidade periférica do Rio de Janeiro, denominada por ele de Pasárgada. O Direito de Pasárgada recebeu diversas críticas, que viram em sua teoria certa ingenuidade, já que parecia defender um discurso jurídico autônomo, rechaçando na integralidade o direito positivo. Diante de tais críticas, Boaventura reformulou suas teses, trazendo novos elementos para o debate do pluralismo. Assim, no segundo momento de sua obra, o sociólogo português afirma que o reconhecimento da pluralidade de ordens jurídicas não implica a perda da centralidade do direito estatal. Já Antonio Carlos Wolkmer defende que os novos sujeitos coletivos de direito e a compilação das necessidades humanas fundamentais são os caracterizadores materiais da teoria pluralista. Elenca como princípios valorativos do pluralismo a autonomia, a descentralização, a participação, o localismo, a diversidade e a tolerância.
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