CIDADANIA, PROPRIEDADE E DIREITO DOS ANIMAIS
Por: rick2028 • 4/12/2020 • Relatório de pesquisa • 350 Palavras (2 Páginas) • 167 Visualizações
Tema: CIDADANIA, PROPRIEDADE E DIREITO DOS ANIMAIS
O animal doméstico é um ser vivo, que requer dignidade, respeito e carinho. O abandono de animais é crime e a pena é de 2 a 5 anos de prisão. A legislação avançou bastante neste campo, onde a pessoa que promove maus tratos irá ser preso e pagar multa. Apesar de ter a legislação não existe a tipificação, ou seja, o que exatamente é definido como maus tratos com exemplos claros. Qualquer maltrato deve ser fotografado ou filmado e encaminhado à uma delegacia.
Atualmente a criação e a educação do animal traz muito mais dignidade, onde ele é tratado como um membro da família. A criação de um animal exige uma capacidade de conhecer sobre os animais e as características de suas raças (como doenças inerentes à raça). Isso gerará uma criação responsável.
Na parte legal a advogada é chamada para participar em casos de proteção e criação. Há situações de compra e venda de animais que já estão doentes. Há convites também para consultoria para a geração de leis, como o uso de cão-guia. Ela também é chamada em casos de acumuladores, que são pessoas que criam muitos animais ao mesmo tempo, causando transtornos aos vizinhos.
O processo de adoção geralmente é critérios. O “adotador” deve ser maior de 21 anos e passar na entrevista. É feito o acompanhamento do animal durante seis meses. É exigido fotos do local onde o animal ficará. Todos esses cuidados tem a intensão de trazer o bem estar ao animal e evita abandonos. Em casos que o animal não se habituou com o tutor ele é recebido de volta ao abrigo.
A criação de um animal não permite que exista insalubridade, colocar em risco a segurança de terceiro ou trazer perturbações. Em um condomínio pode existir legislações internas que devem ser respeitadas. A vida em sociedade também vale para a criação de animais. Os condomínios não podem proibir a criação de animais, já que isso é inconstitucional pelo direito a posse de um bem.
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