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CONTRATO DE LOCAÇÃO POR TEMPORADA

Por:   •  17/11/2015  •  Monografia  •  761 Palavras (4 Páginas)  •  486 Visualizações

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CONTRATO DE LOCAÇÃO POR TEMPORADA

(Regido pelo Art. 48 e segs. da lei 8.245/91)

DAS PARTES

Entre as partes, na qualidade de LOCADOR, Antonio Carlos Brito Pinto, brasileiro, casado, dentista, portador da cédula de identidade RG M1.821.253 SSP/MG e do CPF/MF 462.864.386-53, e na qualidade de LOCATÁRIO, Jéssica Pucci dos Santos, brasileira, solteira, Analista de Planejamento Materiais, portador da cédula de identidade RG 41.457.205-1 SSP/SP e do CPF/MF 414.723.678-20, residente na rua Tomas da Fonseca,n° 276 Mooca, São Paulo SP, tem justos e contratados a locação imobiliária com as seguintes cláusulas:

PRIMEIRA – DAS CONDIÇÕES DO IMÓVEL

O imóvel objeto da locação é um apartamento sob o n° 21 localizado no segundo andar do condomínio Alberto Santos IV, na Rua Taubaté n° 40, Praia do Itaguá em Ubatuba SP, que a locatária confessa receber em ótimas condições de higiene, limpeza e funcionamento das instalações hidráulicas, sanitárias e elétricas e de todos os acessórios incorporados ao imóvel, tais como: piso, janelas, portas, trincos, maçanetas, fechaduras, vidraças, etc., tudo em perfeito estado de conservação e se obriga a devolvê-lo nesse mesmo estado, ao final da locação sem direito a indenização ou retenção do imóvel por qualquer benfeitoria, ainda que necessária. Que recebe o imóvel inspecionado antes de assinar este contrato para fins de direito obrigacionais. Não será permitido a Locatária fazer modificações ou reformas nas instalações do imóvel contratado.

SEGUNDA – DA FINALIDADE DA LOCAÇÃO

O imóvel locado destina-se exclusivamente ao uso RESIDENCIAL TEMPORÁRIO, sendo proibido o(a) locador(a) sublocá-lo, cedê-lo ou emprestá-lo no todo ou em parte, seja a que título for. Se, entretanto, a Locatária notificar o(a) Locador(a), da ocorrência de uma das hipóteses previstas nesta Cláusula, fica desde já ciente de que seu silêncio ou inércia, não traduzida em consentimento tácito. Também, não lhe é permitido fazer quaisquer instalações, adaptações, benfeitorias ou obras sem autorização expressa do Locador. Estas uma vez permitidas e executadas, aderirão desde logo ao imóvel, não fazendo jus a Locatária a qualquer indenização;

Parágrafo único:

Em anexo segue também os nomes dos demais dependentes do imóvel, a qual será entregue uma cópia se necessário, para o condomínio a critério de segurança de entrada e saída de pessoas.         

TERCEIRA – PRAZO DA LOCAÇÃO

O prazo da locação é de 7 noites, começando em 28 de Dezembro de 2015 ás 12 horas e terminando em 03 de Janeiro de 2016 até 14h , quando o Locatário se compromete a devolver o imóvel nas condições que recebeu, em perfeita condições de uso, independente de qualquer aviso judicial ou extrajudicial, ficando de logo notificado (a).

QUARTA – DO VALOR DO ALUGUEL

O Aluguel do período convencionado é de R$ 3.500,00 (Três mil e quinhentos reais), que serão pagos 50% na reserva e os outros 50% em espécie na entrada do imóvel e recebimento das chaves no dia 28 de Dezembro 2015.

QUINTA – DA ISENÇÃO DE RESPONSABILIDADE

O Locador não se responsabilizará por objetos ou utensílios deixados ou colocados pelo Locatário dentro do imóvel locado.

SEXTA – DA DEVOLUÇÃO DO IMÓVEL

O imóvel deve ser devolvido pelo Locatário limpo. O Locatário concorda em deixar o valor de R$ 100,00 (cem reais), para devida limpeza mais fina no imóvel.

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