CONTRATO PARA COMERCIALIZAÇÃO DO SEGURO DE ACIDENTES PESSOAIS
Por: salomaoteles • 3/6/2015 • Trabalho acadêmico • 4.028 Palavras (17 Páginas) • 290 Visualizações
[pic 1] | TERMO DE ADESÃO DE SUB-ESTIPULANTE CONTRATO PARA COMERCIALIZAÇÃO DO SEGURO DE ACIDENTES PESSOAIS “PAN VIDA TRANQUILA” | [pic 2] |
Pelo presente instrumento particular, as Partes abaixo qualificadas:
Doravante denominada simplesmente SEGURADORA:
Razão Social: | PAN SEGUROS S.A. | CNPJ/MF: | 33.245.762/0001-07 | ||
Endereço: | Avenida Paulista, nº 1.374, 9º andar | ||||
Cidade: | São Paulo | Estado: | São Paulo | CEP: | 01310-100 |
Doravante denominado simplesmente ESTIPULANTE:
Razão Social: | BANCO PAN S.A. | CNPJ/MF: | 59.285.411/0001-13 | ||
Endereço: | Avenida Paulista, nº 1.374, 12º andar | ||||
Cidade: | São Paulo | Estado: | São Paulo | CEP: | 01310-100 |
Doravante denominado simplesmente SUB-ESTIPULANTE:
Razão Social: |
| CNPJ/MF: |
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Endereço: |
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Cidade: |
| Estado: |
| CEP: |
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A SEGURADORA, o ESTIPULANTE e o SUB-ESTIPULANTE doravante denominados conjuntamente como “Partes”, têm entre si, justo e acordado, o que segue:
Considerando que:
(i) A SEGURADORA e o ESTIPULANTE firmaram o Contrato para Comercialização do Seguro de Acidentes Pessoais “Pan Vida Tranquila”, datado de 01 de abril de 2014 (o “Contrato”) mediante o qual formalizaram a prospecção de contratos de seguro de acidentes pessoais do produto denominado “PAN SIAPE VIDA TRANQUILA” (o “Seguro”), que é garantido pela SEGURADORA junto ao Grupo Segurável do ESTIPULANTE, em todo território nacional, mediante a emissão da Apólice Coletiva de nº 01.01.0982.000224, Processo SUSEP nº 15414.005238/2011-06 (a “Apólice Coletiva”); e
(ii) O SUB-ESTIPULANTE, na condição de prestador de serviços devidamente contratado pelo ESTIPULANTE, tem interesse em aderir à referida Apólice Coletiva, subrogando-se, em sua integralidade, dos direitos e obrigações assumidos pelo ESTIPULANTE, previstos no Contrato;
Resolvem as Partes firmar o presente “Termo de Adesão de Sub-Estipulante”, nos termos da Resolução CNSP nº 107/2004, e nas seguintes condições:
1. Pelo presente instrumento, e nos termos da Cláusula 1.3 do Contrato, o SUB-ESTIPULANTE adere formalmente à Apólice Coletiva, estando autorizado pela SEGURADORA e pelo ESTIPULANTE a disponibilizar a seus clientes a adesão voluntária ao Seguro “PAN VIDA TRANQUILA”, subrogando-se, em sua integralidade, dos direitos e obrigações assumidos pelo ESTIPULANTE no Contrato.
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2. Em decorrência da presente adesão, o SUB-ESTIPULANTE fará jus a uma remuneração mensal, a título de pró-labore,calculada sobre o montante total de prêmios de seguro, recebido pela SEGURADORA em razão das adesões de segurados formalizadas pelo SUB-ESTIPULANTE, em percentual a ser comunicado por meio eletrônico ou qualquer outro meio escrito.
3. A SEGURADORA emitirá, até o dia 10 (dez) do mês subsequente, um relatório para informar ao SUB-ESTIPULANTE o montante de prêmios de seguro recebidos em cada mês, para que este possa emitir a receptiva Nota Fiscal de Serviços, ficando ajustado que os tributos devidos serão de responsabilidade exclusiva do SUB-ESTIPULANTE.
4. O SUB-ESTIPULANTE compromete-se a:
(a) Cumprir todas as obrigações previstas na Cláusula Quarta do Contrato;
(b) Não cobrar dos segurados quaisquer valores relativos ao seguro, além dos especificados no Contrato;
(c) Não alterar ou divulgar as Condições Gerais do Seguro ou quaisquer outros documentos relativos ao seguro, sem anuência prévia e expressa da SEGURADORA.
5. Fica ajustado que a SEGURADORA e o ESTIPULANTE, a exclusivo critério destes, poderão excluir o SUB-ESTIPULANTE do Contrato, proibindo-o de formalizar novas adesões de segurados à Apólice Coletiva, a qualquer momento e independentemente de prévia notificação enviada ao SUB-ESTIPULANTE.
6. As Partes elegem o Foro da Comarca de São Paulo, no Estado de São Paulo, para dirimir eventuais dúvidas e questões decorrentes deste instrumento.
E, por estarem de comum acordo, assinam o presente em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença das 02 (duas) testemunhas abaixo indicadas.
São Paulo, de de .
PAN SEGUROS S.A. Seguradora | BANCO PAN S.A. Estipulante | |
__________________________________________ Sub-Estipulante | ||
Testemunhas: 1. | 2. | |
Nome: CPF/MF: RG: | Nome: CPF/MF: RG: |
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