Direito Empresarial para Gestores
Por: SAMUEL PARAISO • 12/4/2023 • Trabalho acadêmico • 1.651 Palavras (7 Páginas) • 89 Visualizações
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matriz de Atividade INDIVIDUAL
Estudante: SAMUEL OSWALDO PARAISO JUAREZ |
Disciplina: DIREITO EMPRESARIAL PARA GESTORES |
Turma: 1122-2 |
1. Introdução
A atividade de direito empresarial para gestores foi executada após a leitura e análise dos textos 1 e 2 solicitados. O texto 1 disserta sobre a situação de empresas brasileiras que acabaram de sair de uma crise econômica em 2016 e está sofrendo com o período de pós-pandemia no Brasil e o texto 2 sobre a investigação policial de um caso envolvendo contaminação de cerveja pela empresa Backer, depois de ter suspeitas de consumidores que passaram mal ao ingerir a bebida.
As empresas dos textos abordados ficaram com suas contas financeiras prejudicadas, devido ao período de pandemia no texto 1, no qual ocorria um isolamento social e os brasileiros encontravam-se em situção de vulnerabilidade social e no texto 2, por causa de um inquérito policial que determinou a proibição da venda da bebida, pagamento de indenizações, bens dos sócios da empresa bloqueados, e as pessoas envolvidas sofreram processos judiciários.
Para amenizar os resultados catastróficos ocasionados pelos abalos econômicos, o gestor contemporâneo para o texto 1 e 2 deverá recorrer ao desenvolvimento de uma nova imagem para a empresa e até recorrer as normativas previstas na lei e é necessário avaliar a possibilidade ou não da aplicação da revisão dos contratos pactuados com o cliente destinatário final e com as empresas fornecedoras, tendo exceção específica para cada texto.
2. Desenvolvimento
Após a leitura dos textos 1 e 2, é percepitível que as empresas abordadas sofreram altos índices de danos econômicos-financeiros, comprometendo a segurança patrimonial dos sócios e a relação com os seus fornecedores e consumidores. Tais prejuízos são desafiadores para a carreira dos gestores contemporâneos, pois necessitam reerguer uma empresa e manter bem estruturada no mercado.
O texto 1 disserta sobre a situação de empresas brasileiras que acabaram de sair de uma crise econômica em 2016 e está sofrendo com o período de pós-pandemia no Brasil. O caixa dessas empresas caiu em torno de 25% e tendo saldo negativo, correndo o risco de falir. Durante o período de isolamento social, as empresas não puderam funcionar totalmente presencialmente, ocasionando perdas de receitas e sem novos produtos de fornecedores.
Determinadas oscilações financeiras dessas empresas brasileiras ocasionam um endividamento, pois não gera lucro suficiente para se manter e podendo até falir permanentemente. De acordo com o Sebrae (SALOMÃO, 2020), as vendas online não conseguiram alcançar um faturamento anual favorável, em virtude do lomgo temo de isolamento social.
O texto 2 é sobre a investigação policial de um caso envolvendo contaminação de cerveja pela empresa Backer, depois de ter suspeitas de consumidores que passaram mal ao ingerir a bebida. A polícia averigou e encontrou a presença de dietilenoglicol e monoetilenoglicol em mais um lote na produção da bebida e em máquinas da cervejaria (AYER, 2020).
Determinadas oscilações financeiras dessas empresas brasileiras ocasionam a proibição da venda da bebida, pagamento de indenizações, bens dos sócios da empresa bloqueados, e as pessoas envolvidas sofreram processos judiciários.
A diferença entre os casos é determinada pela forma de abalo econômico-financeiro no pilar empresarial e suas consequências, o texto 1 é sobre o dano improvável causado pelo Covid-19 e o texto 2 por uma investigação de contaminação de bebida por substância tóxica. As consequências foram diferentes, abordando queda no faturamento anual da empresa e comprometimentos jurídicos e financeiros.
Para amenizar os resultados catastróficos ocasionados pelos abalos econômicos, o gestor contemporâneo do texto 1 poderá recorrer as normativas previstas no Código de Defesa do Consumidor, que aborda a vulnerabilidade social existente no período de pós-pandemia no Brasil e determina a boa-fé nas relações e contratos de consumo, que são em sua maioria de adesão (MARQUES; BERTONCELLO; LIMA, 2020). Dessa maneira, a empresa ode exigir do Estado recursos financeiros para a sua sobrevivência e possuir uma aproriada relação diante dos contratos de consumo, pois precisará para arcar com os endividamentos financeiros presentes.
Outra tática que o profissional pode utilizar tendo como base decretos, é o Código Civil brasileiro de 2002, que estabelece a boa-fé como princípio de interpretação das obrigações contratuais (MARQUES; BERTONCELLO; LIMA, 2020). Por causa da situação que a pandemia ocasionou, os contratos de adesão com as empresas devem adotar a interpretação mais favorável a empresa até o restabelecimento da normalidade. Como última tática, o gestor também pode modificar ou revisar os contratos de adesão para garantir a sobrevivência da empresa e amenizar os prejuízos provocados pela pandemia.
Para amenizar os resultados catastróficos ocasionados pelos abalos econômicos, o gestor contemporâneo do texto 2 pode desenvolver uma estratégia de marketing para reestabelecer a confiança dos seus consumidores, devido a má reputação ocasionada pela contaminação da bebida. Para isso, deve fornecer informações confiavéis acerca da cerveja produzida e como ocorre sua fabricação pra gerar uma nova imagem da empresa e conquistar novamente a confiança dos consumidores.
A legislação prevê que o local de fabricação de insumos seja higienizada e a partir daí, o gestor pode criar uma fiscalização de cada etapa da produção da cerveja para aprofundar seus conhecimentos sobre o produto e inspecionar a fabricação para evitar novos comprometimentos de fraudes e falha no desenvolvimento.
Essa estratégia evita uma nova contaminação e aquilo que possa vir a comprometer novamente o adequado funcionamento da empresa, como disserta o regulamento N. 15.642, de 9 de fevereiro de 1946 (BRASIL, 1946), “a autoridade competente [verificará] se as substâncias alimentícias são próprias para consumo, colhendo amostras de que forem suspeitas de alteração, adulteração ou falsificação ou de conterem substâncias nocivas à saúde ou, ainda, que não correspondam às prescrições deste Regulamento, inutilizando as manifestamente deterioradas” (BRASIL, 1946).
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