Distrato de contrato
Por: paloca • 14/10/2015 • Artigo • 719 Palavras (3 Páginas) • 2.112 Visualizações
INSTRUMENTO PARTICULAR DE DISTRATO DE CONTRATO DE LOCAÇÃO DE VEÍCULO
Pelo presente Instrumento Particular de Distrato de Contrato de Locação e na melhor forma do direito, as partes a seguir nomeadas e qualificadas, a saber,
- GA TRANSPORTES LTDA. EPP, sociedade empresária com sede na cidade de Recife, Estado de Pernambuco, na Rua Ribeiro de Brito, nº 901, sala 801, bairro de Boa Viagem, CEP [●], inscrita no CNPJ/MF sob o nº 15.553.674/0001-54, neste ato devidamente representada por Guilherme Leite de Aguiar Silva, brasileiro, [estado civil], portador da Cédula de Identidade RG nº [●] [órgão expedidor] e inscrito no CPF/MF sob o nº 067.283.544-41, residente e domiciliado na cidade de Recife, Estado de Pernambuco, na [tipo e nome do logradouro], nº [●], bairro de [●], CEP [●] (doravante designada, simplesmente, PRIMEIRA DISTRATANTE);
- [NOME COMPLETO], [nacionalidade], [estado civil], portador da Cédula de Identidade RG nº [●] [órgão expedidor] e inscrito no CPF/MF sob o nº [●], residente e domiciliado na cidade de [●], Estado de [●], na [tipo e nome do logradouro], nº [●], [complemento], bairro de [●], CEP [●] (doravante designado, simplesmente, SEGUNDA DISTRATANTE);
têm justo e pactuado, de comum acordo, o presente INSTRUMENTO PARTICULAR DE DISTRATO DE CONTRATO DE LOCAÇÃO, tudo nos termos legais e de acordo com as cláusulas e condições estipuladas em sucessivo, que reciprocamente outorgam, aceitam e se obrigam a cumprir, por si e seus sucessores:
CLAÚSULA PRIMEIRA - Pelo presente instrumento e na melhor forma de direito, a PRIMEIRA DISTRANTE e o SEGUNDO DISTRATANTE resolvem firmar, em caráter irrevogável e irretratável o presente DISTRATO DO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE VEÍCULO de marca [●], modelo [●], ano de fabricação [●], cor [●], de placa [●] (doravante designado, simplesmente, “VEÍCULO”), celebrado em () de () de 2014.
CLÁUSULA SEGUNDA - Diante da falta de interesse na continuação do contrato locatício, a PRIMEIRA DISTRATANTE restituirá ao SEGUNDO DISTRATANTE, imediatamente, após a assinatura do presente Instrumento Particular de Distrato de Contrato de Locação, o veículo descrito na cláusula primeira supra nas mesmas condições em que o recebeu, renunciando a todo e qualquer direito que incida ou possa a vir a incidir sobre o veículo.
CLÁUSULA TERCEIRA - As partes estipulantes declaram, sob as penas da lei, que o presente negócio jurídico de DISTRATO é celebrado livremente de comum acordo, não existindo quaisquer vícios ou defeitos que possam acarretar a sua nulidade, em especial aqueles relacionados com dolo, erro, fraude, simulação ou coação.
CLÁUSULA QUARTA- Considerando que a PRIMEIRA DISTRATANTE alugou do SEGUNDO DISTRATANTE o VEÍCULO utilizado na execução do anterior CONTRATO, incluindo a disponibilização do condutor do VEÍCULO, o SEGUNDO DISTRATANTE reconhece ser o único e exclusivo responsável, cível e criminalmente, por seus próprios atos ou omissões, bem como pelos atos e omissões de seus empregados ou eventuais prestadores de serviços, quando da execução do objeto do anterior CONTRATO, respondendo desta forma perante a PRIMEIRA DISTRATANTE e terceiros por todas as eventuais responsabilidades ou contingência desta natureza, ainda que haja decisão ou sentença judicial que estabeleça diferentemente do ora estatuído entre as partes, estando a PRIMEIRA DISTRATANTE, portanto, completamente isenta de qualquer responsabilidade.
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