Fases Processuais de Suprimento de Fundos
Por: reappe • 12/7/2023 • Resenha • 603 Palavras (3 Páginas) • 64 Visualizações
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Fases processuais de Suprimento de Fundos
- O primeiro ato a ser promovido é a abertura de processo de suprimento de fundos especifico pelo agente suprido. Deverá ser aberto um processo para cada suprimento de fundo e preenchido "PROPOSTA DE CONCESSÃO DE SUPRIMENTO DE FUNDOS", conforme Anexo I da Portarias PRE-DGA nº 002/2009. O processo deverá ser enviado ao Núcleo de Gestão das Informações Contábeis - NUGIC.
- O NUGIC enviará os autos para apreciação do ordenador de despesa;
- Caso seja autorizado concessão de suprimento de fundos pelo ordenador de despesa, os autos serão enviados ao Núcleo de Execução e Planejamento Orçamentário - NUEPO para emissão de nota de empenho. Após, o processo retornará ao NUGIC para emissão do suprimento de fundos no SIAFI.
- O NUGIC informará ao suprido da autorização de concessão de suprimento de fundos pelo ordenador de despesa.
- Sugerimos que cada suprido solicite autorização para gastos com suprimento de fundos de forma ampla, contemplando as quatro finalidades possíveis (33.90.30 - Material de consumo ; 33.90.36 - Serviços - Pessoa Física; 33.90.39 - Serviços - Pessoa Jurídica; 33.90.40 - Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - TIC - Pessoa Jurídica ), planejado para um período de 90 dias. Esse procedimento visa dar agilidade e eficiência ao processo, evitando que a unidade fique sem suprimento vigente, facilitando a liberação do gastos pelo ordenador.
- Os valores máximo para cada suprimento, conforme artigo 5º da Portarias PRE-DGA nº 002/2009, considerando ainda a atualização à Lei 8.666/93 trazida pelo Decreto 9.412/2018, são os seguintes:
- O valor máximo para cada item de despesa realizada via suprimento de R$ 1.760,00 (um mil setecentos e sessenta reais) quando se tratar de "OUTROS SERVIÇOS E COMPRAS EM GERAL" e de R$ 3.300,00 (três mil e trezentos reais) quando se tratar de "OBRAS ESERVIÇOS DE ENGENHARIA", conforme artigo 6º da Portarias PRE-DGA nº 002/2009.
- Deverá ser indicada de forma genérica a finalidade a que se destina o suprimento: 33.90.30 - Material de consumo ; 33.90.36 - Serviços - Pessoa Física; 33.90.39 - Serviços - Pessoa Jurídica e/ou 33.90.40 - Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - TIC - Pessoa Jurídica. Ressaltamos que um mesmo suprimento poderá conter mais de uma finalidade. Deverá ser indicado o valor para cada finalidade. A soma das finalidades deverá respeitar o limite do total do suprimento, conforme item anterior.
É vedada a aquisição de material permanente ou de qualquer material classificado como despesa de capital, conforme art. 8º da Portarias PRE-DGA nº 002/2009;
- O prazo máximo de aplicação é de até 90 dias, conforme artigo 12 da Portarias PRE-DGA nº 002/2009. O prazo máximo de prestação de contas é de até 30 dias. Contudo, é preciso observar os prazos fixados para cada ato de concessão.
- Após a autorização de concessão de suprimento de fundos pelo ordenador de despesa, os prazo serão informados ao suprido em despacho NUGIC;
É vedada a utilização do cartão de pagamento durante o período de afastamento legal do suprido (férias, licenças etc). Logo, sugerimos que cada unidade demandante mantenha dois servidores supridos devidamente habilitados.
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