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INSTITUIÇAO DE DIREITO PUBLICO E PRIVADO

Por:   •  5/10/2020  •  Ensaio  •  1.782 Palavras (8 Páginas)  •  168 Visualizações

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AVALIAÇÃO DO MÓDULO – INSTITUICAO DO DIREITO PUBLICO E PRIVADO

  1. Descreva o conceito de direito.

R= Direito pode se referir à ciência do direito ou ao conjunto de normas jurídicas vigentes em um país (direito objetivo). Também pode ter o sentido de íntegro, honrado. É aquilo que é justo, reto e conforme a lei. É ainda uma regalia, um privilégio, uma prerrogativa.

  1. O que é?
  • Direito público?

R=  Direito público se refere ao conjunto das normas jurídicas de natureza pública, compreendendo tanto o conjunto de normas jurídicas que regulam a relação entre o particular e o Estado, como o conjunto de normas jurídicas que regulam as atividades, as funções e organizações de poderes do Estado e dos seus servidores.

  • Direito privado?

R= Direito privado se refere ao conjunto de normas jurídicas de natureza privada, especificamente toda norma jurídica que disciplina a relação entre os particulares. Por se tratar de um conceito classificatório em relação ao conteúdo da norma jurídica, distingue-se das normas jurídicas de natureza pública, ou direito público.

  1. O que o direito abrange?

R= O Direito abrange três principais ramos: o Direito Público, em que há predominância do interesse do Estado; o Direito Privado, em que há o interesse particular (pessoa); e o Direito Difuso ou Misto, em que há uma “mistura” dos dois anteriores.

O Direito Público abrange o Direito Constitucional, Direito Administrativo, Direito Penal, Direito Internacional Público, Direito Tributário e o Direito Militar.

O Direito Privado abrange o Direito Civil, Direito Comercial e o Direito Internacional Privado.

 

O Direito Difuso ou Misto abrange o Direito do Trabalho, Direito Previdenciário, Direito Ambiental e o Direito do Consumidor.

  1. Qual a linguagem do direito?

R= O instrumento primordial do Direito é a língua, oral ou escrita. É por meio da linguagem que o Direito se estabelece gerando vínculos jurídicos entre pessoas e grupos sociais, fazendo surgir e desaparecer entidades, concedendo e usurpando a liberdade, absolvendo e condenando réus, gerando e extinguindo institutos, poderes, princípios e procedimentos legais.

O Direito, mais que qualquer outro saber, é servo da linguagem. Como Direito posto é linguagem, sendo em nossos dias de evidência palmar constituir-se de quanto editado e comunicado, mediante a linguagem escrita, também linguagem é o Direito aplicado ao caso concreto, sob a forma de decisão judicial ou administrativa. Dissociar o Direito da Linguagem será privá-lo de sua própria existência, porque, ontologicamente, ele é linguagem e somente linguagem.

  1. Comente com suas palavras sobre o direito, como fato social e histórico.

R= Direito é um fato no qual é atribuído um valor, e através desse fato e valor é gerado uma norma, considerando assim um conjunto de regras na qual regula a vida em sociedade, ou seja, direito é viver honestamente, não causar danos e é dar a cada indivíduo o que lhe é devido.

São inúmeros os acontecimentos de fatos sociais que ocorrem no mundo, no entanto existem as diferenças individuais entre a sociedade de cada fato acorrido, diferenças socioculturais entres os países que são desenvolvidos e que estão em desenvolvimento, isso ocorre devido a particularidade do processo histórico de cada um deles, criando assim as diferenças particulares  e jurídicas entres suas constituições e gerando mudanças histórica que refletem nas transformações do direto de acordo com a evolução da sociedade.

  1. Pesquise e descreva sobre ciência do direito e a sua relação com outras matérias.

R= Ciência do direito é uma ciência humana onde estuda toda composição humana, é o estudo metodológico das normas jurídicas como o objetivo de descobrir o seu significado e construir o sistema jurídico, bem como, o de estabelecer as suas raízes sociais e históricas.

O Direito deve ser estudados em conjunto com outras ciências que são fundamentais para a compreensão, bem como pelo modo como relacionam, algumas das principais ciências são:

  • Sociologia – é impossível compreender Direito sem a Sociologia, dado estudar os fatos sociais e o direito nada mais é que um fato social que resulta de diversos fatores religiosos, morais, econômicos, etc.
  • História – é inegável a importância da História para o jurista, pois o Direito é um fenômeno histórico com um largo passado emaranhado com outros fatos e fenômenos.
  • Economia – é a ciência que visa alcançar e utilizar as condições materiais para satisfazer as necessidades de bem- estar do homem, e tem estrita afinidade com o Direito, pois parte desde é influenciada pelos fatos econômicos.
  • Filosofia – a ciência do Direito estuda o fenômeno jurídico, como se apresentar no tempo e no espaço, a filosofia averigua as condições (causas, razões, circunstâncias) mediante as quais a realização é possível no tempo e no espaço.
  • Antropologia – é a ciência que se ocupa do homem e tem por objetivo o estudo e a observação aos tios dos grupos humanos.
  • Moral – é de suma importância para o Direito o estudo da moral que, versa sobre as normas de conduta.
  • Ciência Política – o objetivo desse estudo é o poder e o governo do Estado, estritamente relacionada ao Direito, visto que o direito estatal é o direito por excelência no mundo atual. É importante para o Direito Constitucional.
  • Ciências auxiliares – Medicina legal, Psicologia Jurídica e Criminologia.

  1. Pesquise e descreva o que é:
  • Direito positivo - Direito positivo consiste no conjunto de todas as regras e leis que regem a vida social e as instituições de determinado local e durante certo período de tempo. A Constituição Federal é um exemplo de direito positivo, pois assim como as outras leis e códigos escritos, serve como disciplina para o ordenamento de uma sociedade.

  • Direito natural - é um conjunto de normas cuja observância é necessária, mas insuficiente para garantir a justiça na convivência humana. Nessa medida, é uma exigência do próprio direito natural a sua complementação pelo direito positivo, que estabelece para cada momento histórico uma ordenação das liberdades, mediante o exercício do poder legislativo.
  1. O que é:
  • Sanção jurídica?

R= Consequência jurídica danosa, prevista na própria norma, aplicada no caso de sua inobservância, não desejada por quem a transgredi, sendo-lhe aplicável pelo poder público (direito nacional) ou por uma organização internacional (direito internacional). A sanção jurídica neutraliza, desfaz, anula ou repara o mal causado pelo ilícito, bem como criar uma situação desfavorável para o transgressor. Só podem ser aplicadas sanções previstas em lei, além delas o juiz não tem escolha.

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