LAUDO PERICIAL.
Por: Elen Bezerra • 2/10/2017 • Trabalho acadêmico • 718 Palavras (3 Páginas) • 304 Visualizações
LAUDO PERICIAL
EXMO. SR. DR. JUIZ DA 11ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE MANAUS/AM.
Processo nº.: 873.4625.01.2015.8.99.0010
Ação: Prestação de Contas
Autora/Requerente: Empresa Xibatão
Réu/Requerido: Banco Itau
Perito: Elen Figueiredo Bezerra
ELEN FIGUEIREDO BEZERRA, contadora, inscrita no CRC/PR sob n.º 123456/A-7 e CPF sob n.º 123.456.789-10, perita judicial nomeada por V. Exa. para trabalhos contábeis no Processo n.º 873.4625.01.2015.8.99.0010, ação Prestação de Contas, em que é Autora a Empresa Xibatão e Réu Banco Itau, vem apresentar seu laudo pericial, solicitado neste processo pelas partes aqui apresentadas.
QUESITOS DA AUTORA
- Queira o Sr. Perito informar se as taxas praticadas pelo Réu se deram dentro dos parâmetros médios publicados pelo Banco Central e se os juros lançados à conta corrente do autor estão corretos?
Resposta: O quesito apresenta julgamento de valor. O Perito não pode afirmar se os juros lançados à conta corrente do autor estão corretos. No entanto, conforme pesquisa realizada pela internet, a taxa de juros praticadas pelo banco encontram-se acima das publicadas pelo Banco Central.
- Qual a origem dos lançamentos à conta corrente com as nomenclaturas “Tarifa Saque Pessoal” e “Tarifa Adiantamento Depositante”? As mesmas estão revestidas de legalidade?
Resposta: A Tarifa Saque Pessoal é referente a saques feitos no banco 24hs e a Tarifa Adiantamento Depositante é uma tarifa cobrada toda vez que o banco adianta um valor que não existe na conta no momento do pagamento ou saque, o valor é cobrado no mês. Quanto a legalidade, de acordo com a análise, essa cobrança da taxa está pré-estabelecida no contrato, portanto é considerada legal.
- Com base nos contratos de prestação de serviço assinados pelas partes envolvidas, responder se para os débitos ocorridos nas contas do Autor e narrados na Exordial, houve previsão e pactuação dos mesmos. Em caso positivo, foram debitados nas datas pactuadas?
Resposta: A resposta deste quesito fica prejudicada, devido a não assinatura dos contratos pactuados entre as partes, mas de acordo com as análises feitas nos contratos houve previsão e pactuação dos mesmos.
- Tais encargos foram cobrados em duplicidade, sobre o mesmo fato gerador, num verdadeiro Bis in Idem? Em caso afirmativo, favor explicitar tal instituto.
Resposta: Sim, alguns encargos foram cobrados em duplicidade, num verdadeiro Bis in Idem, princípio jurídico que significa "bis", repetição, "in idem", sobre o mesmo, ocorrendo quando o mesmo ente tributante cobra um tributo do mesmo contribuinte sobre o mesmo fato gerador, mais de uma vez. Não há, no texto constitucional, vedação expressa ao bis in idem e à bitributação, apesar de não se coadunarem com o sistema tributário brasileiro.
- Tomando-se como base a taxa de juros cobrada pelo Banco Réu no contrato de conta corrente, poderia o ilustre expert esclarecer se houve a prática de juros capitalizados (anatocismo)? Em caso positivo, caberia a aplicação do Artigo 42 do Código de Defesa do Consumidor?
Resposta: Não houve a pratica de juros capitalizados, portanto não houve juros capitalizados
QUESITOS DO RÉU
- Pede-se ao Sr. Perito informar qual a taxa de juros as Instituições Financeiras estão autorizadas a praticar, segundo determinação do CMN e Resoluções do BACEN.
- Queira o Sr. Perito informar como deve ser efetuado o pagamento de obrigação pelo devedor, segundo o Artigo 354 do Código Civil Brasileiro.
Resposta: Havendo capital e juros, o pagamento imputar-se-á primeiro nos juros vencidos, e depois no capital, salvo estipulação em contrário, ou se o credor passar a quitação por conta do capital.
- Mesmo não tendo ocorrido o anatocismo nesta lide, informe à Perícia Judicial o que dispõe a Lei n°10.931/04 a respeito, inclusive com as alterações legislativas posteriores.
Resposta: A resposta deste quesito fica prejudicada, pois foge da sua especialidade. No entanto, perante a Lei nº 10.931/04 admite-se que anatocismo para operações de mútuo
- A conta corrente apresentou lançamentos à crédito, bem como saldo credor no período de apuração?
Resposta: O quesito apresenta julgamento de valor. O Perito não pode afirmar se houve ou não lançamentos à credito no período de apuração.
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