Legislação tributaria
Por: Heloisa Clara • 28/9/2015 • Artigo • 1.673 Palavras (7 Páginas) • 185 Visualizações
LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA
Professora: Rita Fontoura
agosto/setembro 2015
RESUMO – MERAMENTE INDICATIVO
Noções Gerais
O Estado , para realizar suas finalidades, necessita, claro de recursos financeiros.
A obtenção desses recursos é regulada por um conjunto de normas que determinam a atuação do agente público desde a obtenção dos citados recursos até a forma como ele é gasto. O conjunto dessas normas denominamos “direito financeiro” (atividade financeira: recursos=receita//gastos=despesa)
Entendemos por direito Tributário o conjunto de princípios, de regras e de instituições que regem o poder fiscal do Estado e suas relações.
A Constituição Federal, o Código Tributário Nacional, Leis, Normas e Regulamentos regem a matéria como um todo.
Para melhor compreendermos a hierarquia das Leis:
Pirâmide de Hans Kelsen:
Pirâmide normas constitucionais
normas complementares
normas ordinárias
normas regulamentares
normas individuais (caráter de universalidade)
Normas Constitucionais: são as regras constantes da Constituição (as demais regras devem respeitá-las)
Normas Complementares: são as regras que complementam o texto constitucional
Normas Ordinárias: são as regras comuns elaboradas pelo Poder Legislativo (códigos civil, penal, tributário, leis trabalhistas, etc...)
Normas Regulamentares: são os regulamentos estabelecidos pelas autoridades administrativas do Poder Executivo (decretos, portarias, etc..que regulam as leis ordinárias)
ATENÇÃO!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!
Entendemos por tributo: Toda prestação pecuniária compulsória que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em Lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada. (artigo 3º do CTN –Código Tributário Nacional). Portanto, tributo é o objeto da relação tributária. É obrigação de dar; de pagar (não é obrigação de fazer ou não fazer!).
Modalidades de Receitas
Receitas Públicas Originárias – decorrem da exploração eventual de bens públicos, como locações, vendas, administração de monopólios, renda de participações acionárias, etc....
Receitas Públicas Derivadas – derivam do patrimônio de particulares. Também chamadas de “receitas tributárias”.
As normas emanadas da nossa Constituição Federal (promulgada em 1988 – Coragem!!) norteiam todo o sistema tributário nacional, as garantias do cidadão frente o poder de tributar, a divisão de competência tributária e a partilha das rceitas.
Desta forma, e segundo a própria definição de tributo, temos que:
a) prestação pecuniária;
b) compulsória;
c) que não constitua sanção ou qualquer penalidade;
d) instituída mediante Lei; e,
e) natureza vinculada (arrecadação e destinação estabelecida pela própria Lei).
Princípios Constitucionais Tributários:
a) Princípio da legalidade;
b) Anterioridade;
c) Irretroatividade;
d) Igualdade;
e) Capacidade contributiva;
f) Princípio de Não Confisco;
g) Liberdade de Tráfego; e,
h) Não Cumulatividade
FONTES DO DIREITO TRIBUTÁRIO
@ Constituição Federal;
@ Emendas Constitucionais (PEC – Propostas de Emendas Constitucionais)
@ Leis Complementares
@ Código Tributário Nacional – CTN
@ Leis Ordinárias
@ Medidas Provisórias
@ Tratados Internacionais
@ Decretos Legislativos
@Convênios
@ Decretos, Regulamentos e Atos Administrativos
Espécies de Tributos
LEI: FATO GERADOR
ALÍQUOTA (%)
CONTRIBUINTE
Dependendo do fato gerador do tributo: IMPOSTOS - TAXAS - CONTRIBUIÇÔES (inclusive as de melhoria, as sociais, as da seguridade social e os empréstimos compulsórios!!)
IMPOSTOS – pressupõem o ineditismo/novo – nova ideia;
TAXAS – pressupõem prestação de serviços (caso seja feita por delegação do Estado ao particular: TARIFA!!!)
CONTRIBUIÇÕES – pressupõem um FUNDO anteriormente criado
Alguns Exemplos:
IMPOSTOS
IR/PJ – Imposto de Renda Pessoa Jurídica
IR/PF – Imposto de Renda da Pessoa Física
IPI – Imposto sobre Produtos Industrializados
ICMS – Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços
ISSqn – Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza
Imp.Imp – Imposto de Importação
Imp. Exp. – Imposto de Exportação
IPVA – Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores
IPTU – Imposto sobre a Propriedade Territorial Urbana
ITR – Imposto Territorial Rural
TAXAS
Para Obtenção de Alvará de Construção
Para Atividades Forenses
CONTRIBUIÇÕES
FGTS – Fundo de Garantia por Tempo de Serviços
INSS – Instituto Nacional da Seguridade Social
TARIFA
Pedágio
Energia Elétrica
Água
COMPETÊNCIA TRIBUTÁRIA
- O que é: é a aptidão para se criar, por lei, os tributos de conformidade com o previsto na Constituição Federal, bem como a competência para majorá-los, isentá-los, diminuí-los, etc.....
OBS: IMPORTANTE!!!!!!!!!!!!
1)
IMUNUDADE TRIBUTÁRIA – próprio do ente imune. A Constituição federal é que determina quais são os entes imunes aos tributos (a obrigação de pagar não os alcança). Caso dos entes do Sistema “S” por exemplo.
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