O CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL COMERCIAL
Por: Rodrigo Campos • 20/9/2021 • Trabalho acadêmico • 1.312 Palavras (6 Páginas) • 164 Visualizações
CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL COMERCIAL
1. DAS PARTES
LOCADOR: OTY GOMES PEREIRA, brasileiro, casado, aposentado, inscrito no CPF sob o nº 142.379.036-72, portador da carteira de identidade nº MG3122784 SSP/MG, residente domiciliado na Rua Moreira Sales, nº 12, Bairro Vila Bretas, Governador Valadares – MG, CEP 35057-500.
LOCATÁRIO: AMAURI CLARINDO SANTOS, brasileiro, divorciado, empresário, inscrito no CPF sob o nº112.332.296-13, portador da carteira de identidade MG17826291 SSP/MG, residente e domiciliado na Rua Milwald Alves de Lima, nº 116, Bairro Castanheiras, Governador Valadares – MG, CEP 35.054-761.
FIADOR 1: LORENNA BATISTA DA MOTA, brasileira, solteira, analista administrativo, portador da carteira de identidade MG 16180679 SSP/MG do CPF sob o nº 073.201.686-00, residente domiciliado na Rua Germana Ramalho Oliveira, nº 103, Bairro Santo Antônio, Governador Valadares – MG, CEP 35053-250.
FIADOR 2: NEIDE LUCIA ROSA, brasileira, divorciada, auxiliar de limpeza, portador da carteira de identidade MG10.181.747 SSP/MG e do CPF sob o nº 707.930.006-10, residente domiciliado Rua Israel Nogueira Amorim, nº 93, Bairro Santo Antônio, Governador Valadares – MG, CEP 35053-250.
2. DO OBJETO
2.1. Do Imóvel –Constitui objeto do presente contrato sala comercial nº 401, do “Condomínio Comercial Oty Gomes Pereira", sendo 28m², composta da Sala, Cozinha e Banheiro, do imóvel situado na Rua Moreira Sales, nº 35, Vila Bretas, Governador Valadares – MG. A locação destina-se restritivamente ao uso para fins comerciais, restando proibido ao LOCATÁRIO, sublocá-lo ou usá-lo de forma diferente do previsto, salvo autorização expressa do LOCADOR
2.2 – O LOCADOR declara ser legítimo proprietário do imóvel objeto do presente contrato, regularmente constituído e matriculado no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Governador Valadares.
2.3 – O LOCATÁRIO é responsável por custear e manter em perfeito estado de uso e função todas as instalações integrantes do imóvel, mantendo-o em perfeito funcionamento.
3. PRAZO DA LOCAÇÃO
3.1 – O prazo de vigência deste Contrato é de 12 (doze) meses, iniciando-se em 10 de junho de 2021 até 10 de junho de 2022.
3.2 – Findo o prazo ajustado, se o locatário continuar na posse do imóvel alugado por mais de trinta dias sem oposição do locador, presumir - se - á prorrogada a locação por prazo indeterminado, mantidas as demais cláusulas e condições do contrato.
3.3 – Caso não haja acordo entre as partes, vencido o prazo deste contrato, o mesmo prorrogar-se-á por prazo indeterminado podendo ser denunciado por simples notificação pela parte interessada, com antecedência mínima de em 30 (trinta) dias.
4. ALUGUEL - TAXA DE CONDOMINIO
4.1 – Do Valor: Pela locação do imóvel, o LOCATÁRIO pagará ao LOCADOR, mensalmente, o valor de R$ 500,00 (quinhentos reais).
4.2 – Da Taxa de Condomínio: Pela utilização do espaço condominial, o LOCATÁRIO pagará diretamente ao LOCADOR, mensalmente, o valor de R$ 100,00 (cem reais), Taxa de Condomínio. O valor contemplando os custos de água, iluminação e limpeza das áreas comuns do condomínio. Taxa sujeita a reajuste conforme variação de custos de conservação e limpeza do espaço comercial.
4.3 Do Reajuste de Aluguel: O valor indicado no item 4.1 será reajustado anualmente pelo índice do IGPM, divulgado pelo órgão oficial.
5. PAGAMENTO
5.1 – Data de pagamento: O pagamento do aluguel, taxa de condomínio e IPTU será realizado todo o dia 05 (cinco) de cada mês.
5.2 – Multa Moratória: Quaisquer quantias não pagas no vencimento serão acrescidas de juros à taxa de 1% (um por cento) ao mês, da data de seu vencimento até a data do seu efetivo pagamento, além de multa de 10% ao mês.
5.3– Forma de Pagamento: O pagamento do aluguel será feito pelo LOCATÁRIO ao LOCADOR, mediante boleto bancário emitido pelo LOCADOR e entregue ao LOCATÁRIO.
6. ENCARGOS LOCATÍCIOS
6.1 - O LOCATÁRIO obriga-se a pagar, além do valor indicado no item 4.1, referente ao aluguel, também o imposto predial (IPTU), as despesas de energia elétrica, taxa de lixo, taxa de incêndio, água, bem como quaisquer outros tributos e encargos que venham a incidir sobre a sala nº 401 do imóvel locado e sobre as atividades desenvolvidas cujos fatos geradores ocorram durante a vigência do contrato de locação.
6.2 – Do IPTU e Taxa de Resíduos Sólidos: Decorrente da locação do imóvel, o LOCATÁRIO pagará diretamente ao LOCADOR, mensalmente, o de R$ 30,00 (trinta reais), correspondente ao imposto e taxa de serviço cobrados pelo município. O vencimento do valor bem como o seu pagamento deverá ocorrer todo o dia 05 (cinco) de cada mês.
7. ALTERAÇÕES NO IMÓVEL
7.1 – O LOCADOR neste ato, autoriza o LOCATÁRIO, a efetuar, a qualquer tempo, pinturas e reformas no interior do imóvel, adaptando-se às suas necessidades, sendo certo que toda e qualquer despesa com tais reformas ficarão a cargo do LOCATÁRIO, não havendo abatimento no valor do aluguel ou ressarcimento financeiro por parte do locador.
7.2 – O LOCATÁRIO permitirá ao LOCADOR, realizar vistorias no imóvel em dia e hora a serem combinados, podendo este último averiguar o funcionamento de todas as instalações e acessórios. Se constatando algum vício que possa afetar a estrutura física do imóvel ficará compelido o LOCATÁRIO a realizar o conserto, no prazo de (05) dias. Não ocorrendo o conserto, o LOCADOR ficará facultado a RESCINDIR O CONTRATO, sem prejuízo dos numerários previstos neste.
8. RESCISÃO
8.1 – O LOCADOR poderá rescindir o presente Contrato a qualquer tempo, com notificação previa de 30 (trinta) dias, caso o estabelecimento locado apresente desordem, tumulto e perturbação a terceiros, ou ainda atrapalhar ou prejudicar de qualquer forma o estabelecimento comercial já presente naquele local.
8.2 – Salvo nos casos previstos na legislação específica e nas hipóteses presente no item 8.1, não poderá o LOCADOR ou seus sucessores exigir a entrega do Imóvel antes de expirado o Prazo de Vigência.
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