O INSTRUMENTO PARTICULAR DE AGREGAMENTO DE BEM MÓVEL
Por: amylinhalynn • 19/9/2022 • Abstract • 1.082 Palavras (5 Páginas) • 74 Visualizações
INSTRUMENTO PARTICULAR DE AGREGAMENTO DE BEM MÓVEL
Pelo presente instrumento particular de agregamento de bem móvel, de um lado a empres NOME DA EMPRESA LTDA. estabelecida na Rua XXXXXXXXXXXX inscrita no CNPJ sob nº: XXXXXXXXXX inscrição estadual sob nºXXXXXXXX neste ato representado pelo seu sócio diretor, o Sr. Jorge Dantas de Amorim, doravante denominado AGREGANTE e do outro lado, o Sr, xxxxxxxxx brasileiro, casado, motorista, portador do RG nº: xxxxxxx e CPF Nº: XXXXXXX residente à Rua XXXXXXXXXX Nº XX, doravante denominado AGREGADO, têm entre si, justos e combinados o que se segue:
● Cláusula Primeira - Da Finalidade:
Tem o presente instrumento, por finalidade, o uso do nome comercial da empresa AGREGANTE em suas especificações na atividade de transporte comercial de passageiros, no âmbito municipal, intermunicipal e interestadual, obrigando-se o AGREGADO atender todas as exigências dos órgãos públicos, para o desempenho dessa atividade empresarial.
● Cláusula Segunda - Do Preço, Local e Data de Vencimento:
Pelo uso do nome comercial, o AGREGADO pagará mensalmente a empresa AGREGANTE, a importância de XXXXXX ( XXXXX), cujo vencimento será sempre no dia 10 (dez) de cada mês, devendo o referido pagamento ser efetuado na sede da empresa AGREGANTE.
* Parágrafo Primeiro:
Caso a data do vencimento coincida com finais de semana ou feriados, o pagamento deverá ser efetuado no dia útil seguinte.
* Parágrafo Segundo:
O valor do agregamento será corrigido anualmente pelo índice IGPM aplicado no mês seguinte ao reajuste.
● Cláusula Terceira - Do Bem Agregado:
O AGREGADO é proprietário do veículo da marca xxxxxxxxx - modelo xxxxxxxx cor xxxxxxxxxxx, placa xxxxxx, do município de xxxxxxx ano xxxxxxx chassis nº xxxxxx, prefixo xxxxxxxx, que a partir desta data fica agregado a frota da AGREGANTE.
* Parágrafo Único:
Todas as despesas com o veículo agregado, tais como: transferência, licenciamento, vistorias, registros junto aos órgãos competentes, bem como serviços mecânicos, combustíveis, lavagem e sua manutenção ficará por conta exclusiva do AGREGADO.
● Cláusula Quarta - Das Especificações:
Fica o AGREGADO obrigado a pintar o veículo descrito na cláusula terceira, nas cores padrão da frota AGREGANTE , ou seja, em cores azul, vermelho e verde com logotipo da empresa “THIAGOTUR” na cor azul e prefixo indicado pela AGREGANTE.
● Cláusula Quinta - Do Início e Término da Vigência:
O presente instrumento terá início de vigência depois de atendidas todas as especificações exigidas pelos órgãos públicos e as constantes na cláusula terceira e seu parágrafo único, com a apresentação dos referidos documentos a AGREGANTE, que dará recibo de apresentação e os arquivará, encerrando-se sua vigência após o período de 12 (doze) meses.
* Parágrafo Primeiro:
Caso não haja nenhuma manifestação de ambas as partes será considerada prorrogado o presente contrato por mais um período de 12 meses.
* Parágrafo Segundo:
Findo período de vigência deste contrato, a empresa AGREGANTE se compromete, ás suas custas a desagregar bem agregado, descrito na cláusula terceira, transferindo-o para o nome do AGREGADO, desde que não haja pendencias de financiamento com instituições bancárias e nenhum debito á saudar com a empresa AGREGANTE bem como com os órgãos municipais, estaduais e federais pertinentes.
● Cláusula Sexta - Do seguro
O AGREGADO fica obrigado a firmar contrato de seguro pessoal contra terceiros e passageiros que conduzirá em nome do AGREGANTE sendo as despesas dessa contratação e sua manutenção por conta exclusiva do AGREGADO obrigando ainda a apresentar a apólice á AGREGANTE, em atenção ao que está estabelecido na cláusula quinta acima mencionada.
* Parágrafo Único:
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