OBRIGAÇÃO CAMBIAL DO SACADO DO CHEQUE
Por: JACINE • 16/5/2017 • Relatório de pesquisa • 283 Palavras (2 Páginas) • 746 Visualizações
“O sacado de um cheque possui obrigação cambial quanto a este uma vez que se trata de um título ou papel de curso forçado”
R- ERRADO, O cheque é uma ordem de pagamento a vista, não é papel de curso forçado, pois, qualquer pessoa pode recusar o recebimento de um cheque, haja vista que a única moeda de curso forçado é a nossa moeda, o Real, que deve ser aceito, sob pena de incorrer em crime penal. Apenas o dinheiro, cédulas e moedas são reconhecidas por lei como meio capaz de realizar a quitação imediata de um bem. Quem recebe um cheque acredita que ao apresentar a instituição financeira sacada, o mesmo será convertido em moeda corrente. Pois uma vez emitido, o emitente estará determinando que o banco sacado faça o pagamento imediato da quantia descrita; declarando ainda, que em sua c/c existe saldo suficiente para o pagamento do mesmo, assumindo toda e qualquer obrigação de saldar a divida.
Quando o cheque não for pago por insuficiência de fundos, a dívida continuará sendo do emissor, e ele não poderá responsabilizar o banco, as Instituições Financeiras exercem fiscalizações, ensejando nome do credor no Cadastro de Emitentes de Cheques sem Fundos. O Banco Central regulamenta o fornecimento de talões de cheques pelas IF’s, que não são obrigadas a fornecer talão a todo o correntista, devendo analisar seus clientes e estabelecer as condições para o fornecimento dos mesmos, que devem constar no contrato de abertura de conta. Fazendo isso, a IF’s tem respaldo defensável diante posteriores questionamentos. Portanto o sacado (banco) não tem nenhuma obrigação cambial, não garante o seu pagamento dos cheques sem provisão de fundos, nem tem responsabilidade civil para reparar o dano decorrente dessa atividade.
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