Planejamento Tributário
Por: washington1983 • 13/6/2018 • Relatório de pesquisa • 855 Palavras (4 Páginas) • 178 Visualizações
CURSO: MBA EXECUTIVO GESTÃO FINANCEIRA |
DISCIPLINA: Planejamento Tributário |
COORDENADOR: Manuela Santin Souza de Stefano |
Profa. Eliane Salustiano
ESTUDO DE CASO – em grupo de 5 pessoas
(Para ser feito em grupo em casa e entregue em 24/02/2018–30% Nota de Plan.Trib)
Prezados alunos, com base na descrição apresentada, responda aos questionamentos elaborados. Bons estudos!!! - Profa. Eliane
Considere que estamos no final do ANO 1.
Uma empresa de transporte rodoviário de carga já tomou a decisão estratégica e gerencial de diversificar suas atividades e atuar também no ramo de transporte rodoviário de passageiros a partir do ANO 2.
Com esse cenário a empresa procurou ao grupo de vocês para que dessem uma assessoria de cunho tributário para poder decidir como será melhor desenvolver essa nova atividade, ou seja: se vale a pena abrir uma nova empresa ou diversificar a receita no mesmo CNPJ e qual a melhor opção de tributação para o negócio.
Abaixo seguem:
- os dados da DRE da empresa com atividade de transporte rodoviário de carga no ANO 1 + algumas informações analíticas. Nessa competência ela optou pelo regime de tributação do Lucro Real.
- a projeção /orçamento do resultado da atividade de transporte rodoviário de carga e também da de transporte rodoviário de passageiros no ANO 2.
[pic 2] [pic 3]
[pic 4]
Algumas outras informações complementares foram fornecidas pelo contador da empresa, quais sejam:
A empresa não está obrigada a optar pelo Lucro Real e a somatória dos faturamentos das duas atividades no ANO 2 não ultrapassará o limite de R$ 78.000.000,00.
Vamos considerar que não será avaliada a opção pelo regime de apuração de tributos denominado SIMPLES, para nenhuma das atividades, mesmo que seu faturamento possa ser enquadrado nessa modalidade de tributação.
A atividade de transporte rodoviário de passageiros tem, nos termos da legislação vigente, uma peculiaridade para o cálculo e pagamento das contribuições ao PIS e à COFINS. A receita dessa atividade será sempre tributada no regime cumulativo (sem créditos e com alíquotas de 0,65% e 3%), independentemente do regime adotado para cálculo do IRPJ e da CSLL (Lucro Real ou Presumido).
Embora tenhamos comentado em nossas aulas que no regime não-cumulativo do PIS e da COFINS da atividade de transporte rodoviário de carga a Receita Federal do Brasil – RFB emitiu uma solução de divergência na qual expõe que não considera que seguro, rastreamento e pedágio dão direito a crédito de PIS e COFINS, vamos desconsiderar essa opinião e apurar os créditos de PIS e COFINS no regime não-cumulativo partindo dos conceitos trabalhados durante nossas aulas.
No ANO 2 as informações analíticas não foram fornecidas, portanto:
- Não considere adições para o IRPJ e CSLL no cálculo do Lucro Real
- Utilize as alíquotas efetivas de PIS e COFINS do ANO 1 para calcular o PIS e a COFINS no regime não-cumulativo
NOTA: considere no cálculo do PIS e COFINS Não-cumulativo a tributação das Receitas Financeiras às alíquotas de PIS-0,65% e COFINS-4%, vigente a partir de 1º/07/2015.
A prestação de serviços de transporte rodoviário de carga e de passageiros ocorrerá somente no mercado interno, especificamente e apenas entre cidades distintas dentro do estado de São Paulo. Portanto considere que o faturamento delas está sujeito à incidência do ICMS à alíquota de 12%. Na DRE apresentada o valor do ICMS já está computado no valor dos tributos incidentes sobre o lucro portanto essa informação deve ser utilizada apenas para cálculo do custo tributário total.
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