Praticas Administrativas: Absenteísmo
Por: ju2708 • 24/4/2016 • Dissertação • 773 Palavras (4 Páginas) • 305 Visualizações
Nomes: Jessica Rosa/ Juliana Barros
Professor : Rogério
Praticas Administrativas
Absenteísmo:
Para a empresa é um prejuízo, pois se refere ao colaborador que está faltando ao trabalho por motivos de doenças, por exemplo, fazendo com que aumente os custos para a organização, dificultando o andamento do objetivo.
Alteridade:
Quando um indivíduo é capaz de se colocar no lugar de outro, ou seja, como se ele fosse substituir. Na filosofia ela é o contrário da identidade, ou seja, as pessoas são dependentes entre si.
Aluminosidade:
Causa grave dor nos olhos por causa da luminosidade, pode causar enxaqueca, meningite e usar direto lentes de contato excessivamente ou inadequado
Áreas administrativas:
São todas as partes que administra a empresa e são divididas em departamentos e setores como o RH.
Asbestose:
Tipo de pó com amianto que pode formar cicatrizes no tecido pulmonar que gera redução de exercícios físicos. Em 1930 o grave risco dessa doença foi conhecido, havendo um número crescente de casos de asbestose em países industrializados.
Atmosferaexplosiva:
É causado quando um combustível + oxigênio + faísca se misturam, formando uma explosão.
Benchmarking:
Melhor pratica nas empresas para ter melhor rendimento e desempenho nos processos pró-ativo por meio do qual uma empresa examina como outra realiza uma função específica a fim de melhorar como realizar a mesma ou uma função semelhante.
Bissinose:
Doença causada pela poeira de fibra de algodão. É comum em indústrias algodoeira. Exemplo : quando um funcionário que abre fardos de algodão em rama ou que trabalha nas primeiras fases do processamento do algodão parecem ser o mais afetado
Trabalho escravo no Brasil: Aconteceu no século XVIII, com os índios e africanos. Os índios eram escravizados principalmente na extração de madeira. Os africanos foram escravizados para a produção de cana-de-açúcar, desde o plantio ate a fabricação do açúcar.
Microempreendedor:
É o empresário individual a que se refere o artigo 966 do Código Civil Brasileiro. Geralmente atua com empresa LTDA através de formas que independem de estabelecimento fixo, como Internet, porta-a-porta, máquinas automáticas, correios, tele mensagens e outros meios virtuais previstos em lei.
Outsourcing: o mesmo que terceirização, onde visa o aumento da qualidade nas atividades praticas usada no meio ou fim da atividade.É observada principalmente em empresas de telecomunicações, mineração, indústrias. Pequenas ou médias empresas também podem se beneficiar dessa prática.
Ecossistema:
Ambiente onde se gera seres vivos através da fotossíntese ou meios abióticos, onde estão inseridos todos os componentes básicos em conjunto.
Elaioconiose:
O contato prolongado com óleos e graxas causa uma lesão de pele conhecida como elaioconiose. É de tratamento prolongado, exigindo longos afastamentos do trabalho para a cura completa. Acontece
frequentemente os trabalhadores mecânicos e metalúrgicos
Equipamento de proteção coletiva:
São equipamentos utilizados para proteção de segurança enquanto um grupo de pessoas realiza determinada tarefa ou atividade. Devem proteger todos os trabalhadores que estão expostos realizando um trabalho de determinado risco.
Saturnismo:
É uma intoxicação com chumbo, onde o funcionário esta exposto ao trabalho com esse componente. os casos fatais é devido principalmente à maior atenção que se tem dispensado aos riscos decorrentes da exposição ao chumbo e seus compostos pela aplicação dos métodos preventivos de combate aos aerodispersoides em geral, e ao chumbo em particular.
...