RESENHA PODER PUBLICO
Por: SENY • 14/5/2015 • Resenha • 548 Palavras (3 Páginas) • 436 Visualizações
CURSO: BACHARELADO EM ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA[pic 1][pic 2]
DISCIPLINA: GESTÃO DA REGULAÇÃO
ALUNOS: INES O. DE ALMEIDA E SUZANA CEDRO B. PAIVA
GESTÃO DA REGULAÇÃO
LAZZARINI, Marilena. A VOZ DOS CONSUMIDORES NAS AGÊNCIAS REGULADORAS. In: PROENÇA, Jadir Dias; COSTA, Patrícia Vieira da & MONTAGNER, Paula. DESAFIOS DA REGULAÇÃO NO BRASIL. Brasília: Fundação Escola Nacional de Administração Pública, 2009, p. 59-79.
IBOTIRAMA/BA 2014
INES O. DE ALMEIDA
SUZANA CEDRO B. PAIVA
TEMA:
A VOZ DOS CONSUMIDORES NAS AGÊNCIAS REGULADORAS
Este Trabalho é apresentado à disciplina Elaboração e Gestão da Regulação para graduação em Administração Pública da Universidade do Estado da Bahia, para os professores e coordenadores: Rita de Cássia Beraldo CT - ADM, Cleide Dantas Carneiro CC - ADM, Marcio Sampaio C.A, Manoel Messias Santo de Oliveira ADMPUB- PF, e Tâmara Bomfim, tutora.
IBOTIRAMA/BA 2014
Marilena Lazzarini é uma referência quando se fala em direitos do consumidor no Brasil. Da diretoria do Procon-SP à fundação do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), há décadas ela acompanha o caminho tortuoso da luta pela cidadania contra a manutenção do país ao largo das grandes economias em termos de direito do consumidor. Em seu artigo, Lazzarini explicita em seu artigo um estudo da relação das Agências Reguladoras e os cidadãos/consumidores, onde estes tem papel fundamental para o desempenho eficiente e eficaz das agências.
A regulação surgiu como um novo paradigma de organização dos serviços públicos e privados de interesse público, ganhando força, no ordenamento jurídico nacional, a partir dos processos de privatização e desestatização dos anos 90. A esse entendimento, apenas uma pequena ressalva: A vantagem principal é o estabelecimento de um estatuto de direitos e deveres do indivíduo quanto à prestação do serviço. A viabilização da participação social no processo decisório das agências reguladoras e a consequente incorporação de temas referentes à proteção do consumidor na Agenda Regulatória estão condicionadas à mudança de paradigmas regulatórias e à sua imediata implantação.
As agências reguladoras nasceram da necessidade de regular e fiscalizar as atividades econômicas que o Estado exercia em regime de monopólio e os serviços públicos delegados aos particulares, devendo garantir a normalidade e eficiência na prestação dos serviços e atividades não mais realizadas diretamente pelo Estado.
É necessária uma mudança cultural dentro das próprias agências, incorporando-se a defesa do consumidor como tarefa hodiernamente reconhecida como sua pelos reguladores. Além disso, como forma de consolidação da democracia, participação e de afirmação da cidadania, urgente que o consumidor individualmente considerado tenha mais acesso a informações sobre seus direitos relativos a serviços regulados, e como exercê-los.
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