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Resumo Direito do Trabalho

Por:   •  8/9/2016  •  Seminário  •  6.637 Palavras (27 Páginas)  •  407 Visualizações

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Introdução ao Direito do Trabalho: Qual é a ideia básica do direito do trabalho? Revolução americana e francesa – vitória burguesa que remete ao liberalismo econômico –mercado baseia na ideia de oferta e procura. Também convive com a ideia de individualismo jurídico que todos nós somos iguais, mas era uma igualdade formal que valorizava o individuo de forma pessoal. Marcos simbólico – revolução americana e francesa – ideias do liberalismo econômico e individualismo jurídico. Estamos em um mercado que segue as regras de oferta e procura e cada um tem a mesma aptidão de manifestar vontade, logo a obrigação contratual deveria ser justa (só deve cumprir porque anteriormente você concordou). Nesse ambiente não existia o espaço do direito do trabalho.Na mentalidade burguesa era mais fácil questionar a obrigação tributária a obrigação contratual. No ambiente de liberalismo e de individualismo produziu a sociedade do século 19 da Revolução Industrial, porém repleta de desigualdades devido à jornada de trabalho ser incompatível com os salários. Não havia limitação de idade para trabalhar, não havia salario mínimo, não havia jornadas de trabalho estipuladas. No mesmo século 19, a mesma teoria francesa que diz que contratual é justo começa a dizer que ‘’entre o forte e o fraco,é a liberdade que oprime’’ , porque a liberdade dada de maneira absoluta pode ser opressora. Nessa frase semeia o nascimento do direito do trabalho. No mesmo século 19, as ideias de liberalismo econômico e individualismo jurídico começam a ser relativizadas porque o Estado começa a interferir na relação de empregador e empregado. Aquele pensamento ligado a essas duas ideias produziu o ‘’império da autonomia das vontades’’ porque as partes estavam aptas a produzir contratos de conteúdos variados. Essa logica começa a ser relativizada porque o direito do trabalho nasce quando o Estado passa a legislar, começa a produzir leis que dão proteção jurídica as partes. Quando ele começa a legislar para dar proteção a parte economicamente das partes, as vontades passam a não serem tão livres assim, estipulando carga horária, idade. O direito do trabalho busca equilibrar o dirigismo contratual e a autonomia das vontades = ideia do Estado por lei garantir uma vontade entre as partes, mas a lei dá uma proteção a parte mais fraca. Couture – ‘’Só se combate uma desigualdade, criando outra’’ => quando se busca o equilíbrio é buscado um equilíbrio de forças. O Estado legislou em pleno século 19? Porque a sociedade produzida pela revolução industrial mostrou-se injusta. 1- cristianismo social – encíclica RerumNovarum ‘’ o trabalhador não poderá ser tratado como uma maquina’’. Isso é uma reação ao mundo criado pela revolução. Observação: Oliveira Viana no século XX diz que o empregador trata a maquina melhor do que o empregado, porque demanda custos de manutenção e o empregado é visto como substituível. Sendo assim questiona e critica a encíclica. 2- Marx e Engels – visão mais drástica do assunto – sociedade de máxima produção e mínimo consumo. A sociedade vai ruir por causa de seus próprios vícios, porque não dá para maximizar a produção. Os sindicatos e greves começam a surgir, colocando o sistema em cheque, sendo evidente a posição do Estado em legislar. O Estado interfere quando a situação caminha para um caminho insustentável ao sistema. O Estado é uma figura de manutenção ao sistema capitalista. O marxismo tradicional não tem simpatia nenhuma com o trabalho. O capitalismo reinou com a ideia de uma autonomia relacionada ao dirigismo contratual. Antes do direito do trabalho, quem abocanhava a relação empregado-empregador era regida pelo direito civil. Quando nascem as primeiras leis dessa, começa a surgir um novo ramo do direito. As leis demonstram que aquelas relações contratuais passam por um tratamento distinto daquelas que eram civis, tornando-as mais específicas. Flexibilização do direito do trabalho – ideia que nasceu mais tarde. O direito do trabalho tem sua origem no século 19, porém não dá para esquecer que nos anos 70 o mundo passa pela crise do petróleo e percebe-se que a proteção do trabalho pode ser flexibilizada, surgindo a ideia de flexibilização do direito do trabalho. Irredutibilidade salarial – o salário não pode ser diminuído, é irredutível. A Constituição de 1988 diz a respeito do principio da flexibilizaçãopresente no artigo sétimo do inciso VII => ideia de dirigismo contratual que limita a autonomia das vontades + possibilidade de flexibilização por acordo coletivo ou convenção coletiva, ambos os termos serão tratados ao longo do curso. Não poderá reduzir salários negociando com cada trabalhador de forma individual, mas apenas de forma coletiva. Direito do trabalho – relação do empregado com empregador é uma relação contratual dando espaço para a autonomia das vontades que não é absoluto, pois relaciona se com o dirigismo contratual, cujos limites devem ser respeitados. Direito do trabalho : 1 – autonomia das vontades 2-dirigismo contratual 3-flexibilização É fundamental ver que esse ramo tem suas particularidades tais como: Ocomportamento que um empregado tem perante um empregador é perspectiva para os demais empregados, ou seja, se o empregador tem uma determinada X com um certo empregado ele estará avisando aos demais que também poderá tomar a mesma com eles. OBS: a melhor reação é a coletiva de maior cunho e garantindo maior eficácia, através da greve, na qual todos os empregados se juntam contra o empregador. Os interesses de trabalhador e empregado são antagônicos. Há conflitos. Quando vem a greve, isso fica muito claro, podendo renegociar as condições. Não vejam na relação de trabalho como uma relação jurídica de cunho contratual, mas ela tem um consenso coletivo. O conflito não vai desaparecer, pode ser regulado pelo juiz, dando uma solução provisória. A relação capital e trabalho são obrigados a negociar, onde a negociação remete a um conflito de interesses máximo. Se o capital ganha espaço, as leis trabalhistas perdem espaço assim como elas podem ganhar caso o trabalho ganhe espaço. Principais questões trabalhistas: equilíbrio entre a autonomia das vontades e dirigismo contratual ; como funciona a flexibilização (‘’via de mão dupla’’) ; como é importante negociar. PROVA - Existem três posturas: só flexibilizar o que a norma jurídica permite que se flexibilize ; adaptar a proteção e não flexibiliza-la. Direito do trabalho relaciona-se com a economia e para tanto recebe algumas críticas: como desigualdades que distinguem-se da pobreza. Princípios do direito do trabalho: Princípio da proteção: A legislação trabalhista tem como logica fundamental proteger juridicamente os trabalhadores, a

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