Resumo Direito trabalho
Por: adriele123m • 1/5/2016 • Relatório de pesquisa • 1.441 Palavras (6 Páginas) • 480 Visualizações
A hierarquia das normas jurídicas trabalhistas é uma matéria que REGULAMENTA ou CRIA sistemas de SOLUÇÃO DE CONLITOS DE NORMAS.
Hans Kelsen: hierarquizou as normas de forma piramidal , no topo a constituição federal.
NO DIREITO DO TRABALHO:
Quando se trata de normas jurídicas trabalhistas a regra para solução destes conflitos tem por base o PRINCIPIO DA NORMA MAIS FAVORAVEL ( beneficia o trabalhador ) independente do local que ela ocupa na pirâmide.
Exceção: não se utiliza o principio, apenas quando for o caso de EVITAR UM MAL MAIOR.
EFICACIA DA NORMA JURIDICA TRABALHISTA NO TEMPO:
Criação de uma lei :
Um parlamentar devera propor um projeto de lei ( casa legislativa)
Votação , se aprovado deve ser submetido ao chefe do poder executivo
P promulgação ou veto
Se promulgada devera haver a Publicação no Diario oficial
Uma vez publicada a Lei entra em Vigor Após o transcurso do VACATIO LEGIS: eo período que compreendi entre a publicação ea entrada em vigor da lei.
Não á prazo maximo p o vacacio, se não constar o vacacio a lei entra em vigos imediatamente, prazo automático de 45 dias.
PRINCIPIO DA IRRETROATIVIDADE : determina que uma lei ao entrar em vigor não poderá RETROAGIR , voltar no tempo para ATINGIR O ATO JURIDICO PERFEITO ou coisa julgada eo direito adquirido;
1 CASO: NACIONAIS PRESTANDO SERVIÇO NO EXTERIOR:
Relação trabalhista formada por empregado e empregador brasileiros mais o serviço e no exterior : PRINCIPIO DA AUTONOMIA DA VERDADE as partes poderão eleger qual legislação ira regular, as partes poderão ainda Pactoar a aplicação da legislação mista ( dois países)
EXCECAO : se o contrato for celebrado no brasil e transferido para o exterior o serviço OBRIGATORIO A LEI BRASILEIRA.
2 CASO NACIONAL COM ESTRANGEIRO PRESTANDO SERVIÇO NO EXTERIOR
Quando o empregador eo empregado forem de nacionalidade diferentes ea prestação ocorrer em um 3 país : PRINCIPIO DA TERRITORIALIDADE será aplicado a legislação do país onde ocorre a prestação de Serviço.
EXCEÇÃO: se a lei do país do empregado for mais vantajosa eas partes pactarem podem deixar de usar esse principio.
3 CASO EMPRESA ESTRANGEIRA PRESTANDO SERVIÇO NO BRASIL
Nesta situação independe a nacionalidade do empregado deverá ser aplicado a LEGISLAÇAO BRASILEIRA, pois vigora o PRINCIPIO DA TERRITORIALIDADE.
EXCEÇÃO: se houver entre os país de nacionalidade da empresa eo Brasil a assinatura de um acordo , poderá ser aplicado a lei de origem da empresa, desde que seja mais vantajosa para o empregado.
4 CASO MARITIMOS E AERONAUTAS
Em se tratando de relações de trabalhos de empresas que atuam na aviação comercial é adoatado o PRINCIPIO DA NACIONALIDADE DA BANDEIRA, sempre será utilizado a legislação do país que a aeronave ou embarcação pertença.
5 CASO EMBAIXADAS – CONSULADOS- ADIDOS , para estes casos adota-se O PRINCIPIO DA EXTRATERRITORIEDADE , aplicando a legislação do País de origem do órgão e não a do território onde ela esta instalada.
6 CASO BRASILEIROS PRESTANDO SERVIÇO NO EXTERIOR NA CONSTRUÇÃO CIVIL SUPERIOR A 90 DIAS aplica se a legislação própria , diferenciado com uma serie de vantagens .
FORMAÇÃO DA RELAÇÃO DE EMPREGO
Problemas na fase pre contratual , esta fase é marcada pelo período de seleção ,ou seja nem sequer á uma relação de trabalho já pactuada.
INICIO DA RELAÇAO DE TRABALHO
É inicia apartir do momento em que as partes expressam seus consentimentos em celebrar o pacto .
A forma de consentimento pode ser :
EXPRESSÃO /ESCRITA / FORMA: é quando as partes formalizam por meio de documentos este pacto laboral e suas condições.
VERBAL OU TACITO: aqui o pacto laboral tem consentimento expressado de forma verbal ou ainda pelo simples comportamento da partes.
CONTRATO DE EXPERIENCIA
É uma espécie de contrato por tempo determinado que permite ao empregador experimentar os serviços do empregado, a mesma permite que o empregado verifique se se é interessante o serviço;
Se o termino da relação ocorre no fim do contrato dispensa o AVISO PREVIO
A duração MAXIMA de experiência é 90 DIAS , dentro desse perido poderá haver um contrato com uma PROROGAÇÃO.
É VETADO ao empregador celebrar contrato de experiência com empregado que já tenha trabalhado na empresa SALVO SE A FUNÇÃO a ser desempenhada for acompletamente DIFERENTE, do ponto de vista TECNICO.
CARTEIRA DE TRABALHO DE PREVIDENCIA SOCIAL CTPS
Éo doc comprovatório mais importante da relação de trabalho. Possui a finalidade de confirmar o vinculo a forma de trabalho e todo o histórico da relação de trabalho.
O empregador deve fazer as anotações em ate 48 hrs da contratação.
É VETADO AO EMPREGADOR FAZER QUALQUER TIPO DE ANOTAÇÃO DEZABROVADORA DO EMPREGADO NA CTPS.
No direito do trabalho vigora o PRINCIPIO DA PRIMAZIA DA REALIDADE possibilitando que o juiz se entender de forma intima que a realidade não condiz com a vera semelhança afastar as provas e decidir pela sua INTIMA CONVICCAO.
Para isso deve obedecer dois princípios o da RAZOABILIDADE e o da PROPORCIONALIDADE
Temos a inversão do ônus da prova , assim inicialmente as alegações do empregados são presumidas como verdade ,sendo o empregador incumbido de provar ao contrario.
PRINCIPIO DA PROTEÇÃO
Que tanto o legislador qnto o aplicador da lei, deve buscar equilibrar a relação de trabalho, devem criar mecanismos de proteção para o empregado que é mais fraco nesta relação.
PRINCIPIO DA MANUTENÇÃO DA CONDIÇÃO MAIS BENEFICA
Sempre que for estipulado uma condição ao funcionário não poderá ser substituída por uma condição menos favorável.
PRINCIPIO DA AVALIAÇÃO ( IM DUBIO PRO OPERARIO)
Sempre que houver duvidas na interpretação de uma norma, uma clausula contratual ou de uma condição de trabalho , devera haver a interpretação de forma mais favorável ao empregador.
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