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SIMPLES NACIONAL , CONTABILIDADE E VANTAGEM TRIBUTÁRIA

Por:   •  31/8/2015  •  Trabalho acadêmico  •  1.304 Palavras (6 Páginas)  •  241 Visualizações

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SIMPLES NACIONAL – CONTABILIDADE – VANTAGEM TRIBUTÁRIA

Referencia teórico

A tributação nacional vem obtendo cada vez mais obrigações e cargas tributárias o que dificulta para as empresas brasileiras que são subordinadas a grande taxas tributarias, para isso o governo estipulou normas de tributação sancionadas por decretos leis estipulando regimes de tributação para enquadramento que são adequados com faturamento anual, semestral, trimestral, bimestral e mensal que se adequaram a atividade da empresa.

Mas ante será necessário uma identificação do sistema tributário, e conceitos segundo a LEI Nº 5.172, DE 25 DE OUTUBRO DE 1966. Art. 3° Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada. De modo geral os tributos são impostos obrigatório, estipulados em lei  e cobrados pelo Fiscal do governo federal. (H.B. CASTELLO).

Os tributos originaram juntos com a origem da formação do estado, com estipulação de governos e seus governantes, formando-se assim uma administração conjunta, com poder militar, além de obras públicas.  Obrigando que parte da riqueza produzida pela população fosse destinada  para os governantes.formando assim taxas para cada atividade exercida, foram feito pelos primitivos  um pressionamento em fazer que fosse cumprida. Justificado assim por proteção. Antes do surgimento do  estado  e cidade não havia a necessidade de existir a tributação pois não existia o conceito de  propriedade privada, sendo assim os bem compartilhado entre o coletivo. Não  havendo riquezas oriundas do trabalho, com a igualdade de propriedades entre os  indivíduos os impedia que um governo manda-se em outra. Precisamente por isso era evitada a divisão entre os governantes e governados. Sendo assim evitado  a estipulação de tributos na comunidade primitiva. Por esse motivo os tributos levam os creditos pela criação do Estado.

Para se mantiver a instituição do estado fez-se  necessário a cobrança oriundas da população ,para o domínio e proteção

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Dessa forma, mais do que pagar para que se tivesse proteção contra povos inimigos, parcela da responsabilidade relativa aos tributos deve-se à concepção de que o soberano – considerado muitas vezes um ser divino – precisava ser sustentado com grande luxo, devido a essa condição divina. Além disso, a natureza pertencia a esse soberano, sendo que os tributos passariam a ser vistos como uma parte dos frutos retirados dessa natureza. Seria uma espécie de aluguel pela utilização da posse alheia.
O tributo das sociedades antigas que mais raízes deixou foi o dízimo, que tem as suas origens quase perdidas, pois “entre os hebreus, segundo a Lei Mosaica, deviam ser tributados os dízimos e primícias para o culto divino. Entre muitos povos antigos, prevalecera o costume de ofertar a décima parte dos bens da terra para o culto da divindade, ou seja, ao príncipe e ao sacerdote que o representava ou o ministrava”.
Dessa maneira, os dízimos estiveram presentes em quase todas as sociedades do Mundo Antigo. Daí que, “no Egito, pagavam-se ao príncipe os dízimos dos produtos da terra, no tempo dos Ptolomeus, e provavelmente também na época dos antigos Faraós. Quando José anuncia ao Faraó sete anos de abundância a que seguirão sete outros de carestia, ele lhe recomenda receber durante os sete primeiros anos o quinto dos produtos da terra, isto é, o duplo dízimo, na previsão do período seguinte, durante o qual não seriam possíveis os impostos.”

Atualmente existem no Brasil três regimes de tributação que são Lucro Presumido, Lucro Real, Simples Nacional. Existe também regime de tributação voltado aos micros empreendedores individuais (MEI) que são beneficiados por isenção de alguns impostos. De acordo com a Receita Federal em sequencia uma definição breve. (Carlos J. B. M)

Lucro Real refere-se ao lucro tributável em regra faz referencia ao Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ)  e  A Contribuição Social sobre o Lucro Liquido (CSLL) que onde a mesma apura o IRPJ apurado pelo lucro Contábil. Exigido pela legislação fiscal agregados de ajustes (positivos e negativo).com base no  art. 247 do RIR/1999 lucro real é o lucro líquido do período de apuração ajustado pelas adições, exclusões ou compensações prescritas ou autorizadas pela legislação fiscal. A determinação do lucro real será precedida da apuração do lucro líquido de cada período de apuração com observância das leis comerciais (SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL. Ministério da Fazenda. DECRETO Nº 3.000, DE 26 DE MARÇO DE 1999./ DECRETO-LEI Nº 1.598, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1977).

Atualmente com base na observância do limite de receita bruta anual, muitas empresas são obrigadas a se enquadrarem ao regime de lucro real onde o limite de receita bruta anual (R$ 78 milhões ano passado) ou equivalente quando o período seja menor há 12 meses (R$6.500.000,00 vezes o número de meses). (Carlos J. B. M.)

Lucro Presumido em geral e uma forma tributaria e facilitada para pessoas jurídicas onde não esteja obrigada ao regime de tributação do lucro real, para o assentamento da base de cálculo do IRPJ e da CSLL. Sendo o lucro presumido regulamentado pelos artigos 516 e 528 do IR de acordo com o decreto 3.000/199. Foi estipulado em lei que a alíquota cobrada no lucro presumido seria de 15% sendo apurado de acordo com as normas de regulamentação do IR. Podendo ser aplicado a pessoas jurídicas que exerça atividade rural.

Pode se enquadram a esse regime pessoas que tenha apurado no exercício anterior um faturamento de R$78.000.000,00 ou ainda R$6.500.000,00 sendo multiplicado pelo o numero de meses de atividades do ano anterior vedada a situações prevista em lei (Art. 14 da Lei 9.718; Lei 12.814/2013).

Já o Simples Nacional onde se feita o foco deste trabalho, e um regime de arrecadação compartilhado, sendo aplicável a empresas de pequeno porte e microempresas amparadas pela Lei Complementar n°123 de 14 de dezembro de 2006. Para se enquadrarem a regime em questão a microempresa deve auferir receita igual ou inferior a 360 mil em seu ano - calendário, e as empresas de pequeno porte tenha receita superior a 360 mil e igual a R$3,6 milhões. Onde os impostos a serem pagos são feito em uma única taxa, sendo assim considerado regime que simplificado.

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