Sistema eleitoral brasileiro + sugestão de um novo sistema
Por: jailson00 • 19/9/2016 • Trabalho acadêmico • 1.487 Palavras (6 Páginas) • 534 Visualizações
SISTEMA ELEITORAL BRASILEIRO
No Brasil adotamos os sistemas eleitorais majoritários e proporcionais: O sistema majoritário é adotado para Presidentes, governadores, senadores e prefeitos. Majoritário Simples: É um sistema pelo qual vence quem tiver a maioria dos votos, independente de quantos votos cada candidato tenha recebido. É usado para eleger senadores e prefeitos em municípios com até 200.000 eleitores.
Majoritário absoluto: É um sistema sobre o qual vence quem tiver a maioria absoluta que seriam 50% dos votos mais 01, se não atingir estes números terá de haver segundo turno entre os dois mais votados. É usado para presidentes, governadores e prefeitos. Obs. Usa-se o majoritário Absoluto para Prefeitos cujo município tem mais de 200.000 eleitores.
Sistema proporcional em lista aberta: Adota-se para Deputados e Vereadores.
Dar-se importância ao número de votos válidos ao partido, pois o quociente partidário é que definirá a quantidade de deputados ou vereadores que serão eleitos
Ex: em uma cidade com 100.000 votos válidos, já descontados os brancos e nulos com 20 vereadores tem seu quociente eleitoral igual a 5.000 votos, os vereadores são eleitos de acordo com seu quociente partidário, ou seja, se tivermos 1 partido eleitoral x, que obteve 15.500 votos válidos terá direito a 3 representação na câmara.
Principais problemas do sistema proporcional:
• Complicação no entendimento dos eleitores
• A questão da quantidade mínima e máxima de deputados 8/70 por estado, tendo estados onde um deputado se elege com menos votos que outros.
• Personalismo, (influências por popularidade, carisma).
• Estes partidos políticos podem acabar elegendo vereadores/deputados que não condizem com a vontade populacional.
Ex: Aquele mesmo partido com 15.500 votos, sejam eles nominais ou de legenda, pode está representado da seguinte maneira:
• Candidato A: 8.500 votos;
• Candidato B: .6.750 votos
• Candidato C: 150 votos
• Candidato D: 100 votos
SUGESTÃO DE UM NOVO SISTEMA ELEITORAL PARA O BRASIL
Diante de toda essa problemática, bem como para facilitar o entendimento do eleitor em seu sistema eleitoral, sugiro o sistema Distrital Misto, semelhante ao sistema eleitoral Alemão desde 1953.
Voto Distrital Misto:
É uma combinação do voto proporcional e do voto majoritário. Os eleitores têm dois votos: um para candidatos no distrito e outro para as legendas (partidos). Os votos em legenda (sistema proporcional) são computados em todo o estado ou município, conforme o quociente eleitoral (total de cadeiras divididas pelo total de votos válidos). Já os votos majoritários são destinados a candidatos do distrito, escolhidos pelos partidos políticos, vencendo o mais votado.
Metade dos deputados se elege em distritos uninominais, por critério majoritário (maioria simples) e voto personalizado (voto no candidato), e metade mediante listas partidárias estaduais/municipais, semelhante ao voto proporcional, com os candidatos apresentados ao eleitor na sequência em que deverão ser eleitos.
Pontos Positivos:
• Menor custo nas campanhas eleitorais;
• Maior representação da população na câmara/congresso;
• Com o sistema distrital a população teria uma proximidade maior, podendo cobrar/fiscalizar diretamente do candidato eleito, as promessas e as soluções dos problemas do seu distrito;
• Os outros 50% dos candidatos eleitos pelo sistema proporcional, podem auxiliar e agir em conjunto com os eleitos no distrito, tendo uma visão mais ampla dos problemas.
Ponto negativo justificado:
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