Sociais e os Novos Direitos da Solidariedade
Por: 16051981 • 19/9/2015 • Relatório de pesquisa • 849 Palavras (4 Páginas) • 161 Visualizações
Ambiente Virtual de Aprendizagem (AVA)
Disciplina: Direitos Humanos
A Evolução dos Direitos Fundamentais: Direitos Econômicos e Sociais e os Novos Direitos da Solidariedade
NOME | Petrônio Gonçalves Ferreira |
RA | 8205971837 |
Atividade de Autodesenvolvimento
Anhanguera Educacional
2015
Ambiente Virtual de Aprendizagem (AVA)
Disciplina: Direitos Humanos
A Evolução dos Direitos Fundamentais: Direitos Econômicos e Sociais e os Novos Direitos da Solidariedade
Atividade de Autodesenvolvimento
Trabalho desenvolvido para a disciplina Direitos Humanos, apresentado à Anhanguera Educacional como exigência para a avaliação na Atividade de Autodesenvolvimento.
Anhanguera Educacional
2015
Introdução
O presente trabalho objetiva analisar as características dos direitos humanos fundamentais, quanto a sua titularidade, objeto e gerações.
Os direitos humanos fundamentais ou, simplesmente, direitos fundamentais, podem ser definidos como "conjunto institucionalizado de direitos e garantias do ser humano que tem por finalidade básica o respeito a sua dignidade, por meio de sua proteção contra o arbítrio do poder estatal e o estabelecimento de condições mínimas de vida e desenvolvimento da personalidade humana.
Podemos falar em três gerações de direitos fundamentais, representadas pelos direitos da liberdade, da igualdade e da fraternidade, respectivamente, primeira, segunda e terceira gerações. Os direitos fundamentais, em sua primeira fase, constituem uma limitação ao poder. São os direitos civis e políticos que correspondem em grande parte ao momento de inauguração do constitucionalismo. Os direitos da primeira geração são os direitos da liberdade, já os direitos da segunda geração são direitos da igualdade, podemos citar os direitos econômicos, sociais e culturais nos direitos de segunda geração.
A terceira geração dos direitos fundamentais, por sua vez, é representada pelos direitos da fraternidade ou da solidariedade. Nesse grupo se enquadram o direito ao desenvolvimento, o direito à paz, o direito ao meio-ambiente, o direito de propriedade sobre o patrimônio comum da humanidade e o direito de comunicação.
A seguir analisaremos os direitos de segunda e terceira geração respectivamente.
Titularidade e objeto do direito à saúde e geração de direitos humanos em que se classifica
Consta no Art. 196 da Constituição Federal de 1988 “ A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem a redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação”.
Este artigo versa sobre os direitos fundamentais de segunda geração, que é fundada no ideário da igualdade. Esta necessidade de prestação positiva do Estado corresponderia aos chamados direitos sociais dos cidadãos. Direitos esses que são comuns a todos os cidaãos sem qualquer distinção.
Visando reduzir os desníveis sociais com os direitos econômicos e sociais, o supracitado artigo tem como objeto os direitos sociais, garantindo o direito a saúde á toda população, vindo a assegurar que todos possam ter as mesmas condições de acesso ao sistema público de saúde.
Quanto a sua titularidade o presente artigo aborda a saúde como direito humano fundamental social difuso, ou seja, requer para sua concretização, atuação de todos os poderes públicos.
Titularidade e objeto do direito ao meio ambiente e a geração de direitos humanos em que se classifica
Versa no Art. 225 da Constituição Federal de 1988 “Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações”.
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