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TRABALHO INTERDISCIPLINAR MODULO I EMPREENDEDORISMO

Por:   •  1/10/2019  •  Trabalho acadêmico  •  4.521 Palavras (19 Páginas)  •  626 Visualizações

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INSTITUTO FEDERAL DO PARANÁ
     

TRABALHO INTERDISCIPLINAR MODULO I EMPREENDEDORISMO

CURITIBA/PR

2019

INSTITUTO FEDERAL DO PARANÁ

TRABALHO INTERDISCIPLINAR MODULO I
EMPREENDEDORISMO

Trabalho Interdisciplinar semestral referente as disciplinas: Comportamento organizacional, Fundamentos da Economia, Ética e Cidadania, Fundamentos do Direito e Comunicação empresarial, do curso superior Tecnólogo em Processos Gerenciais do Instituto Federal do Paraná.

CURITIBA/PR

2019

  1. Sumário

2        Introdução        5

3        DESENVOLVIMENTO        6

3.1        Comportamento Organizacional        6

3.2        Ética e Cidadania        7

3.3        Fundamentos do Direito        7

3.4        Fundamentos da Economia        8

3.5        Teoria Geral da Administração        9

4        CONSIDERAÇÕES FINAIS        11

5        APÊNDICE - ENTREVISTA        12

6        REFERÊNCIAS        18

7        anexo: CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DO TRABALHO INTERDISCIPLINAR SEMESTRAL – MÓDULO 1        20

  1. Introdução

Neste trabalho iremos abordar o desenvolvimento da construção do empreendedorismo embasado em relatos verídicos e experimentais de um empreendedor, Mauro Nishimura Junior, sócio proprietário de um escritório de arquitetura, que de bom grado se prestou em uma entrevista, procurando observar e pontuar os tópicos específicos do Projeto de Pesquisa.

Em cada tópico buscaremos destrinchar o perfil e as características que constroem um empreendedor no ramo da arquitetura,  sua economia, seu desenvolvimento, levantando através da entrevista, questões que desafiam o cotidiano de todo aquele que busca o crescimento profissional através do negócio próprio, pois sabemos que explorar a liderança, coordenação, direção e gerenciamento, possui seus desafios regulares.

Vale considerar que em cada tópico detalharemos com base na entrevista, os pontos principais da teoria do empreendedorismo e suas diversas e incertas vertentes da empresa (esta considerada prestadora de serviços), no objetivo de esclarecer os conceitos organizacionais deste ramo.

  1. DESENVOLVIMENTO

Elaboração textual embasado no roteiro de entrevista de Mauro Nishimura Junior um dos sócios da “Yamada & Nishimura – Designer Arquitetura”.

 

  1. Comportamento Organizacional

Segundo as informações fornecidas, o entrevistado alega que ainda que sua vocação e carreira tenham grandes e próximas referências na família em empreendedorismo com enfoque em vendas, ele segue o ramo de prestação de serviços, sendo a área especificamente na arquitetura, que o permite aplicar técnicas de vendas em seu campo. Porém ele deixa claro que não sofreu nenhuma influência direta de seu pai, que apesar de sem proprietário de uma loja de produtos agropecuários e uma oficina não o pressionou a seguir o negócio de família, pois ambos têm seus focos diferentes, nichos de atuação diferente, assim como público alvo e densidade geográfica diferente, uma vez que o pai atua em uma cidade do interior e ele na capital. O empreendedor vê tal atuação como referência de vida, especificamente no que se trata de caráter e postural social e profissional.

Após sua graduação em Arquitetura e Urbanismo, Mauro muda-se para Curitiba com sua amiga e hoje sócia Natalia Yamada, ambos tinham um sonho de montarem um escritório e trabalharem juntos, segundo (BERGAMINI, 2006 p. 99)  É dentro do grupo que se pode conseguir, auxilio e apoio, tendo em vista a consecução não somente dos objetivos individuais, como também organizacionais. E assim seguem buscando firmarem-se no mercado.

  1.   Ética e Cidadania

Tendo em vista que a empresa é formada por dois profissionais de Arquitetura, eles usam como base de suas condutas éticas, o Código de Ética e Disciplina do CAU/BR  A Lei 12.378/2010 regula o exercício da Arquitetura e cria o Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR) e das Unidades da Federação (CAU/UF). No seu artigo 17, diz que “no exercício da profissão, o arquiteto e urbanista deve pautar sua conduta pelos parâmetros a serem definidos no Código de Ética e Disciplina do CAU/BR”. No artigo 18, a lei especifica algumas faltas ético-disciplinares que o Código de Ética deve prever. Entre elas, o inciso VI especifica:
“locupletar-se ilicitamente, por qualquer meio, às custas de cliente, diretamente ou por intermédio de terceiros”.

Mauro cita em sua entrevista que possuem uma rede de stakeholders, prestadores de serviços e corretores de imóveis, que auxiliam na formação da cartela de clientes e garantem um serviço bem feito consequentemente fidelizando e trazendo novos clientes para o escritório.

  1.  Fundamentos do Direito

Empresa do ramo do direito empresarial, definida como sociedade limitada (representada pela sigla Ltda.) consiste num tipo de sociedade empresarial que se caracteriza pela participação dos sócios através dos investimentos feitos proporcionalmente às cotas do capital social da empresa.

Também conhecida como sociedade de responsabilidade limitada, a sociedade limitada é o tipo mais comum de sociedade utilizada no Brasil.

A sociedade limitada é firmada quando duas ou mais pessoas se unem para criar uma sociedade empresária, sendo está baseada num contrato social que serve para especificar todos os aspectos referentes às normas da empresa e ao capital social, sendo este dividido em cotas.

Neste tipo de sociedade, a responsabilidade dos sócios fica limitada apenas às cotas que possuem da empresa, ou seja, na participação que possui mediante a sua contribuição. Assim, os seus respectivos salários, por exemplo, serão proporcionais ao valor total das cotas que possuem.
         As cotas da empresa (conjunto de bens avaliáveis desta) podem ser igualmente dividas entre os sócios ou em diferentes percentagens, proporcional a contribuição e participação de cada um.
        Na legislação brasileira, as especificações e características da sociedade limitada estão descritas no 
capítulo IV do Código Civil (art. 1.052 ao art. 1.087). No entanto, com a Lei nº 12.441, de 11 de julho de 2011, as sociedades limitadas passam também a serem abertas em empresas com apenas um único sócio, separando os direitos e deveres das pessoas física e jurídica, neste contexto.

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