Trabalho Direito Empresarial
Por: Arthur Tonato • 6/3/2022 • Trabalho acadêmico • 403 Palavras (2 Páginas) • 85 Visualizações
- Camisinha:
Não é possível que as eventuais condenações atinjam seus sócios de forma particular, pois não se enquadrou em nenhum dos casos do artigo 50.
- Gol:
Não é possível que as eventuais condenações atinjam os sócios da Gol de forma particular, pois não se enquadrou em nenhum dos casos do artigo 50.
No entanto, para a Legacy, houve um desvio de finalidade (ato ilícito – desobediência de legislação aérea), enquadrando-se no artigo 50, portanto poderia extrapolar a esfera jurídica e afetar o patrimônio/bens particulares dos sócios. Neste caso, as cotas não são relevantes, pois todos os sócios são fiadores uns dos outros, portanto responsabilizando-se de forma igual pelo evento.
- Volkswagen:
Sim, é possível que as eventuais condenações atinjam os sócios da VW de forma particular, pois se enquadrou no artigo 50 (desvio de finalidade: ato ilícito – informação falsa). Neste caso, as cotas não são relevantes, pois todos os sócios são fiadores uns dos outros, portanto responsabilizando-se de forma igual pelo evento.
- Hyundai:
Sim, é possível que as eventuais condenações atinjam os sócios da Hyundai de forma particular, pois se enquadrou no artigo 50 (desvio de finalidade: propaganda enganosa, lesando os credores). Neste caso, as cotas não são relevantes, pois todos os sócios são fiadores uns dos outros, portanto responsabilizando-se de forma igual pelo evento.
- Caixa:
Não é possível que as eventuais condenações atinjam seus sócios de forma particular, pois não se enquadrou em nenhum dos casos do artigo 50.
- Cinemark:
Sim, é possível que as eventuais condenações atinjam os sócios do Cinemark de forma particular, pois se enquadrou no artigo 50 (desvio de finalidade: dano ao consumidor por falta de manutenção adequada). Neste caso, as cotas não são relevantes, pois todos os sócios são fiadores uns dos outros, portanto responsabilizando-se de forma igual pelo evento.
- Oi/Serede:
Sim, é possível que as eventuais condenações atinjam os sócios da Oi/Serede de forma particular, pois se enquadrou no artigo 50 (desvio de finalidade: ato ilícito – jornada excessiva ). Neste caso, as cotas não são relevantes, pois todos os sócios são fiadores uns dos outros, portanto responsabilizando-se de forma igual pelo evento.
- Construtora (Curso D’água):
Sim, é possível que as eventuais condenações atinjam os sócios da Construtora de forma particular, pois se enquadrou no artigo 50 (desvio de finalidade: ato ilícito – dano ambiental). Neste caso, as cotas não são relevantes, pois todos os sócios são fiadores uns dos outros, portanto responsabilizando-se de forma igual pelo evento.
Integrantes:
Arthur Tonato
Lucas Leme
Maximiliam Mariano
Bruno Maniglia
Fernanda Rosa
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