A CARACTERIZAÇÃO DAS OCORRÊNCIAS
Por: Kátia Cruz • 19/5/2019 • Trabalho acadêmico • 822 Palavras (4 Páginas) • 126 Visualizações
CARACTERIZAÇÃO DAS OCORRÊNCIAS
ADMITIDO(A) na função de EVENTUAL, a partir de , conforme de Admissão nº: , publicada no D.O.E. de .
AULAS EVENTUAIS - DIAS EFETIVAMENTE TRABALHADOS:
DIAS TRABALHADOS – TOTAL DO ANO dias;
ADMITIDO(A) na função de , a partir de , conforme de Admissão nº: , publicada no D.O.E. de .
DISPENSADO(A) a partir de , conforme de Dispensa nº: ; publicada no D.O.E. de .
NOMEADO(A) no cargo de , conforme Título de Nomeação emitido em , onde encontram-se registrados a POSSE em e EXERCÍCIO em .
EXONERADO(A) a partir de , conforme publicação em D.O.E. de .
DETALHAMENTO DA FREQÜÊNCIA:
- AUSÊNCIAS DESCONTÁVEIS PARA APOSENTADORIA:
FALTAS JUSTIFICADAS – art. 262 do Decreto 42.850/63 - RGS:
ANO = DESCRIMINAR OS DIAS – TOTAL DO ANO dias;
FALTAS INJUSTIFICADAS: seção VI do Decreto nº 42.850/63
ANO = DESCRIMINAR OS DIAS – TOTAL DO ANO dias;
LICENÇAS SAÚDE - PESSOA DA FAMÍLIA – art. 199 EFP ou inciso III art. 25 e art. 26 da Lei 500/74:
ANO = DESCRIMINAR O PERÍODO – TOTAL DO ANO dias;
LIC. SEM VENC. – art. 202 da Lei 10.261/68 ou da LC 814/96; Inciso VII, art. 25 da Lei 500/74 :
ANO = DESCRIMINAR O PERÍODO – TOTAL DO ANO dias;
INTERRUPÇÃO OCACIONAL DE COMUNICAÇÃO – art. 1024 do Decreto 17.968/47:
ANO = DESCRIMINAR O PERÍODO – TOTAL DO ANO dias;
INTERRUPÇÃO OCACIONAL DE EXERCÍCIO – : art. 43 da L.C. 1.010/07 e L.C. 1.093/09:
ANO = DESCRIMINAR O PERÍODO – TOTAL DO ANO dias;
- AUSÊNCIAS NÃO DESCONTÁVEIS PARA APOSENTADORIA:
FALTAS ABONADAS – art. 110 da Lei 10.261/68 ou art. 20 da Lei 500/74:
ANO = DESCRIMINAR OS DIAS – TOTAL DO ANO dias;
FALTAS IAMSPE / MÉDICAS – Lei 10.432/71 ou art. 1º da LC 883/2000 ou LC 1041/2008:
ANO = DESCRIMINAR OS DIAS – TOTAL DO ANO dias;
LICENÇAS SAÚDE – art. 191 / 193 – I EFP ou inciso I e II, art. 25 e art. 26 da Lei 500/74:
ANO = DESCRIMINAR O PERÍODO – TOTAL DO ANO dias;
LICENÇA GESTANTE – art. 198 Lei 10.261/68 alterada pela LC 76/73 e art. 25 Lei 500/74:
ANO = DESCRIMINAR O PERÍODO – TOTAL DO ANO dias;
LICENÇA PATERNIDADE – § 1º, art. 10 das DDTT da CF/88E § 3º, art. 124 da CE/89:
ANO = DESCRIMINAR O PERÍODO – TOTAL DO ANO dias;
LICENÇA ADOÇÃO – LC 367/84:
ANO = DESCRIMINAR O PERÍODO – TOTAL DO ANO dias;
LICENÇA COMPULSÓRIA – art. 206 da Lei 10.261/68 ou inciso V, art. 25 e 26 da Lei 500/74:
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