A COMPRA E VENDA
Por: KELLYSOUZAS10 • 25/5/2021 • Abstract • 4.003 Palavras (17 Páginas) • 88 Visualizações
CONTRATO DE LOCAÇÃO
I- Locador(a): __________________________________________________________
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II- Locatário(a): ________________________________________________________
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III – Da Caução / Fiador: ________________________________________________
IV – Imóvel objeto da presente locação: ______________________________________ n._______________ – __________ – _______________ – SP.
V – Uso ou finalidade a que se destina: Residencial..
VI – Prazo da locação: 30 (Trinta) meses Início: ___/___/___ Término: ___/___/___
VII – Dia do pagamento do aluguel: Todo dia _____ (_____________ ) de cada mês.
VIII – O aluguel mensal: R$____________ (___________________________), + IPTU sendo que os pagamentos efetuados até o dia ______ de cada mês a(s) locatária(s) terá(ão) uma bonificação de R$ ________(______________________) .Com seu reajuste corrigido anualmente de acordo com a Lei em vigor
IX- Multa Contratual: 03 (três) alugueres vigentes na época da infração.
Os signatários deste instrumento que contratam nas qualidades indicadas acima, tem entre si justo e contratado a locação do referido imóvel de propriedade do(s) Locador(es), mediante as cláusulas e condições a seguir estipuladas:
1ª – O valor do aluguel mensal, e a data de vencimento são as constantes acima. O devido aluguel com os demais encargos deverão ser pagos em sua totalidade, no escritório _________________, situado na _________________________________ – São Paulo – SP., com expediente de segunda à sexta-feira no horário das 09:00 às 17:30 horas, impreterivelmente e onde serão aceitos cheques somente emitidos pelo(s) Locatário(s) ou Fiador(es). Fica claro ainda que qualquer recebimento fora do prazo de vencimento será considerado mera tolerância, sem prejuízo de qualquer das cláusulas deste contrato e do uso das faculdades previstas em Lei.
§ÚNICO – Após o prazo estabelecido para pagamento os alugueres mensais e demais encargos previstos por Lei e multa estipulada na Cláusula Trigésima Primeira.
2ª – Além do aluguel mensal, o(s) Locatário(s) se obriga(m) ao pagamento da totalidade dos impostos lançados pela prefeitura sobre área territorial e predial e demais taxas aditivas à locação tais como as de água / esgoto, energia elétrica, telefone, encargos condominiais, e o prêmio de seguro contra incêndio, gás encanado, destas que houverem, bem como de todos e quaisquer outros tributos que incidem ou vierem a incidir sobre o imóvel objeto deste contrato, inclusive por novos lançamentos, oriundos de quaisquer dos poderes públicos, qualquer que seja o sistema das cobranças, devendo os pagamentos serem efetuados nas datas dos respectivos vencimentos, mediante a simples apresentação dos correspondentes avisos. O não pagamento dos aditivos à locação, dará origem à competente ação de despejo e cobrança de débito aferido com os devidos acréscimos legais e mais multa contratual por falta de cumprimento das obrigações aqui assumidas.
3ª – Tudo quanto for devido em razão deste contrato será cobrado em processo executivo ou ação apropriada, no foro da Comarca da situação do imóvel com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, correndo por conta da parte vencida, como, a multa contratual prevista no frontispício deste contrato, ora previsto na Cláusula 1ª e seu § ÚNICO, juntamente de todas as custas e despesas judiciais, extrajudiciais devidamente acrescida dos 20% (vinte por cento) de honorários advocatícios.
4ª – O(s) Locatário(s) declara(m) ter vistoriado o imóvel, confirmando o perfeito estado de uso do mesmo, obrigando-se a manter e a restituir o imóvel de forma que o mesmo se apresente em perfeitas condições de uso, pintando, em perfeito estado de conservação, higiene, limpeza e funcionamento, conforme o recebeu, sem direito a indenização ou compensação de qualquer espécie ao desocupar o imóvel. Todos os estragos porventura existentes no imóvel em apreço deverão ser reparados pelo(s) Locatário(s), que fica(m) obrigado(s) ao pagamento dos aluguéis e demais encargos até os mesmos reparos estejam concluídos. Fica(m) o(s) Locador(es) dispensado de qualquer vistoria ao imóvel antes do(s) Locatário(s) entregar as chaves do mesmo, ficando o(s) Locador(es) a cobrar(em) do(s) Locatário(s) e Fiador(es) todas as importâncias que tenham despendido com pinturas, vidros, portas, fechaduras, louças, pias, metais e demais consertos e reparos, após a desocupação do prédio locado, sendo suficiente a apresentação dos comprovantes dos gastos de materiais e mão de obra.
A pintura será paga pelo(s) Locatário(s), ainda que originada do desgaste natural do imóvel, bem como os demais consertos que fizerem necessários.
§1º - O(s) Locatário(s), salvo as obras que importam na segurança do prédio, obriga-se por todas as demais, bem como as referências à sua conservação, e ou substituição fechaduras, trincos, portas, pisos, torneiras, pias, vasos sanitários, chuveiros, vidraças, lâmpadas, disjuntores/chaves de faca, telhas, pintura e acessórios em geral, limpeza, reparos e desentupimentos dos encanamentos de água e esgoto, fossa, ralos, vaso sanitário, etc. nunca cabendo estas medidas, indenizações ou direito de retenção de qualquer natureza ao qualificado Locatário(s).
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