A Contabilidade Publica
Por: PÂMELA SUÉLEN PADILHA SCHÖRNER • 1/10/2020 • Trabalho acadêmico • 1.687 Palavras (7 Páginas) • 126 Visualizações
UNIVERSIDADE DO ESTADO DE SANTA CATARIA
UNIVERSIDADE ABERTA DO BRASIL –UAB
CENTRO DE CIÊNCIAS DA ADMINISTRAÇÃO E SOCIOECONÔMICAS - ESAG
GRADUAÇÃO EM ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
Disciplina: Contabilidade Pública
Professor: José Carlos de Souza
Gabarito Atividade 1
QUESTÃO 1 (1,5 pontos) |
O orçamento pode ser considerado um instrumento político? Explique.
Sim, o orçamento é o instrumento de maior relevância e provavelmente o mais antigo da Administração Pública, sendo utilizado pelos Governos para organizar os recursos financeiros.
Deve-se relacionar o orçamento à ideia de planejamento, isso porque o Governo, todos os anos, deve elaborar um documento que demonstre o que pretende arrecadar e como tal arrecadação será aplicada. Para tanto, precisa vincular a aplicação desses recursos a metas e a programas necessários para atender à demanda da sociedade ou para solucionar uma dificuldade.
O orçamento público é um documento que dá autorização para receber e para gastar recursos financeiros. A receita e a despesa assumem, na Administração Pública, fundamental importância, pois representam o montante que o Estado se apropria da sociedade por intermédio da tributação e sua contrapartida aos cidadãos por meio da geração de bens e serviços.
Como o orçamento público trata de recursos financeiros públicos, é necessário que a aplicação desses recursos esteja prevista em lei e que sejam prestadas informações com qualidade e de forma amigável, possibilitando o exercício da cidadania no processo de fiscalização da arrecadação das receitas e da execução das despesas, bem como o efetivo controle social sobre as contas dos governos Federal, Estaduais, Distrital e Municipais (BRASIL, 2016, p. 32).
QUESTÃO 2 (1,5 pontos) |
Identifique e descreva os instrumentos de planejamento na Administração Pública Federal.
R: São três: Plano Plurianual (PPA), Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e Lei Orçamentária Anual (LOA). Toda ação do Governo está estruturada em programas orientados à realização dos objetivos estratégicos definidos para o período do PPA, que é de quatro anos.
O PPA é doutrinariamente conhecido como o planejamento estratégico de médio prazo da Administração Pública brasileira que contém os projetos e as atividades que o Governo pretende realizar, ordenando suas ações e visando à consecução de objetivos e metas a serem atingidos em quatro anos, intercalado em dois mandatos.
O PPA é o instrumento responsável pelo PLANEJAR. Nele são estabelecidos de forma regionalizada, as diretrizes, os objetivos e as metas da Administração Pública Federal para as despesas de capital, e outras delas decorrentes, e para as relativas aos programas de duração continuada. Tem como objetivo organizar programas, assegurar compatibilidade com a orientação estratégica e com os recursos disponíveis; melhorar o desempenho gerencial da Administração Pública, dar perfeita transparência à aplicação dos recursos e aos resultados obtidos, dentre outros.
Já a LDO que tem duração anual, tem a função de PRIORIZAR os recursos. A LDO devera compreender as metas e as prioridades da Administração Pública Federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subsequente; orientar a elaboração da LOA; dispor sobre as alterações na legislação tributária; e estabelecer a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.
Por fim, a LOA que também é anual, QUALIFICA E ALOCA OS RECURSOS. A LOA atua em três esferas orçamentarias, sendo elas: fiscal, de investimentos das empresas estatais e da seguridade social.
QUESTÃO 3 (1,5 pontos) |
Baseando-se no livro-texto da disciplina e, considerando os efeitos patrimoniais, explique as principais diferenças entre:
- Receitas Correntes e Receitas de Capital; e (0,75 ponto)
São receitas correntes “as receitas tributárias, de contribuições, patrimonial, agropecuária, industrial, de serviços e outras e, ainda, as provenientes de recursos financeiros recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, quando destinadas a atender despesas classificáveis em despesas correntes. (BRASIL, 1964).” Aumentam as disponibilidades financeiras do Estado e o patrimônio líquido.
São receitas de capital,” [...] as provenientes da realização de recursos financeiros oriundos de constituição de dívidas; da conversão em espécie, de bens e direitos; os recursos recebidos de outras pessoas de direito público ou privado destinados a atender despesas classificáveis em despesas de capital e, ainda, o superávit do orçamento corrente. (BRASIL, 1964, art. 11, § 2º).” São arrecadadas dentro do exercício financeiro e aumentam as disponibilidades financeiras do Estado, mas geralmente não afetam o patrimônio líquido, pois são registradas por fatos contábeis permutativos.
A primeira tem relação com o mercado de bens e serviços e a tributação recebida destes e, a segunda, tem relação com as operações financeiras propriamente ditas do governo.
- Despesas Correntes e Despesas de Capital (0,75 ponto)
As despesas correntes dizem respeito a manutenção da máquina pública e não se referem a formação ou manutenção de bens de capital (não é investimento). Não há retorno visível em termos de receita no curto prazo. Destacam-se:
As despesas de custeio: para a manutenção da máquina pública (com pessoal, aquisição de bens de consumo, serviços de terceiros, manutenção de equipamentos, gastos com água, energia...)
As Transferências correntes: se referem as transferências sociais (culturais e assistenciais sem fins lucrativos – Ex.: bolsa família) e transferências econômicas (destinadas a cobrir despesas de custeios de empresas públicas).
Já as despesas de capital dizem respeito a “todas as despesas que contribuem diretamente para a formação ou a aquisição de um bem de capital”. São tidas como investimentos.
Destacam-se:
As despesas de investimentos: como aquisição de instalações e execução de obras que mais tarde gerará retornos.
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