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A Dicotomia Publica e Privado entre as Organizações Brasileiras

Por:   •  17/9/2018  •  Resenha  •  1.222 Palavras (5 Páginas)  •  272 Visualizações

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UNIVERSIDADE ESTADUAL DO MARANHÃO-UEMA

NÚCLEO DE TECNOLOGIAS PARA EDUCAÇÃO - Uemanet

UNIVERSIDADE ABERTA DO BRASIL-UAB

CURSO: Especialização em Gestão Pública                                               ANO: 2018

PROFESSOR: Christian Burle

DISCIPLINA: O Público e o Privado na Gestão Pública         CARGA HORÁRIA: 30h

Aluno: Adriano Rocha Lima

RESENHA

Rocha Lima, Adriano. Alto Parnaíba – Ma. 27/02/2018

A dicotomia Publica e Privado entre as Organizações Brasileiras

        É importante assinalar, de início, a necessidade de se buscar alguns parâmetros para, diante o caso concreto, reconhecer a existência de uma dicotomia. É necessário um padrão para analisar ou dar valor a essa existência. De acordo com Bobbio, uma dicotomia pode ser identificada quando determinado universo puder ser dividido em duas esferas, as quais sejam reciprocamente exclusivas, de forma que um ente não pode ser compreendido ao mesmo tempo em ambas e, além disso, haja uma divisão total das esferas. Percebe-se, assim, que o público e o privado remetem a uma “grande dicotomia”, já que, além de estarem divididos em um universo exaustivo de duas esferas, na mesma medida estabelecem uma divisão total entre si. E, como decorrência do reconhecimento desta dicotomia, pode-se destacar da mesma forma, uma separação entre direito e moral; entre Estado e sociedade; bem como entre política e economia.

        Bobbio, ao se deparar com o tema considerou que as esferas do público e do privado não teriam uma relação de complementaridade, muito pelo contrário, o público só teria abrangência até o começo da esfera do privado e vice-versa. Ou seja, na sua visão, haveria uma incomunicabilidade natural entre as esferas do público e do privado.

        Em geral toda dicotomia indica uma classificação que é fundamental em uma divisão entre dois elementos, o que carrega um elevado grau de qualidade na medida em que pretende dar conta de todo o universo de possibilidades. É o caso da dicotomia público/privado, dividido como um elemento em duas partes, contrárias um ao outro, como a noite e o dia, o bem e o mal, o preto e o branco, o céu e o inferno etc. Significa que aquele que está na esfera pública deve necessariamente estar fora da esfera privada e tudo o que não se situar na esfera pública deve estar obrigatoriamente contido na esfera privada.

        Assim, como uma forma bem diferente entre a esfera privada e pública ocorre à dicotomia com a sociedade brasileira com igualdades e desigualdades, uma sociedade onde existe uma esfera pública, sendo esta caracterizada por relações de subordinação entre governantes e governados, ou seja, elas estão ligadas uma a outra, mais que estão sobre ordens ou controle de outros, a lei de quem tem superioridade.

        No espaço público da sociedade moderna, fica mais preenchido entre o direito público e o direito privado, que se percebe também que traz um importante aspecto de divisão dos ramos do direito positivo que se organiza a justiça brasileira. Surge a dicotomia privada como direito individual contra a pública como direito coletivo, como por exemplo, empresas privadas sobressaem no aspecto individualista, como algo particularmente individual, em que uma só pessoa toma direção de tudo sobre todos, busca ações que engrandece o patamar da empresa a que exerce, já nas empresas públicas, há a necessidade do direito coletivo, pois numa organização pública, há vários órgãos que precisam da coletividade das pessoas que integram, onde buscam ações e metas no alcance de melhorias para a sociedade.

        Na esfera pública, os indivíduos são sempre concebidos como cidadãos, seja na posição de agentes do poder público, isto é, de servidores do estado, seja na condição de simples usuários dos serviços públicos ou sujeitos submetidos às leis e normas impostas pelo estado. A definição da esfera pública é uma construção, ao mesmo tempo, intelectual e coletiva. Isso quer dizer que substância ou materialidade das coisas não há nada que nos permita situar, inequivocamente, um bem ou um serviço nela. A construção da esfera pública é, na verdade, resultado de uma convenção social especifica. Para cada uma das situações a que convém o uso da dicotomia, assim sendo, irá integrar a esfera pública aquilo que toda coletividade, e não apenas uma parte dela, pactuar, explicita ou implicitamente, ser de interesse comum.

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